DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899
nº 786/2025, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Lagoa da Canoa/AL;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL, a Comissão Municipal de Alfabetização, órgão de caráter colegiado, destinada à articulação, acompanhamento, monitoramento e avaliação das ações relacionadas à Política Municipal de Alfabetização. Art. 2º A Comissão Municipal de Alfabetização será composta por representantes dos seguintes segmentos:
I – professores alfabetizadores atuantes em turmas de 1º e 2º ano do Ensino Fundamental de escolas públicas; II – professores atuantes em turmas de Pré-Escola em instituições públicas; III – coordenadores de educação da Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL;
IV – gestores educacionais atuantes em instituições públicas;
V – secretário(a) Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL; VI – membro do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º Os membros da Comissão Municipal de Alfabetização serão designados por Portaria.
Art. 4º Compete à Comissão Municipal de Alfabetização, observadas as disposições da Política Municipal de Alfabetização: I – acompanhar e apoiar a implementação das ações e programas relacionados à alfabetização no âmbito da rede municipal de ensino;
II – promover o monitoramento e a avaliação da eficiência, eficácia e efetividade dos programas e ações implementados, mediante instrumentos próprios;
III – acompanhar os resultados das avaliações relacionadas ao processo de alfabetização e contribuir para a utilização dos respectivos resultados nos processos de ensino e aprendizagem; IV – contribuir para a elaboração, acompanhamento e análise de indicadores municipais relacionados à alfabetização, especialmente aqueles voltados à fluência em leitura oral e à proficiência em escrita e matemática;
V – promover a articulação entre os diferentes segmentos que integram a Política Municipal de Alfabetização;
VI – propor ações e estratégias destinadas ao fortalecimento das políticas e práticas de alfabetização da rede municipal de ensino; VII – exercer outras atribuições compatíveis com suas finalidades, previstas na legislação municipal e em seu regimento próprio. Art. 5º A Comissão Municipal de Alfabetização atuará em articulação com a Secretaria Municipal de Educação de Lagoa da Canoa/AL e observará, no desenvolvimento de suas atividades, as disposições da Lei n.º 786, de 24 de novembro de 2025, bem como a legislação educacional pertinente.
Art. 6º A Comissão deverá reunir-se ordinariamente, no mínimo, uma vez por trimestre, e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou por maioria de seus membros.
Parágrafo único. As reuniões e deliberações da Comissão serão registradas em ata que deverá permanecer arquivada junto à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º A Comissão Municipal de Alfabetização poderá solicitar informações, dados e documentos necessários ao acompanhamento e monitoramento das ações da Política Municipal de Alfabetização, observadas as competências dos órgãos e unidades integrantes da rede municipal de ensino.
Art. 8º O mandato dos membros da Comissão será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
Art. 9º A participação na Comissão Municipal de Alfabetização será considerada de relevante interesse público e não ensejará remuneração adicional aos seus membros.
Art. 10. A Secretaria Municipal de Educação providenciará o suporte administrativo necessário ao funcionamento da Comissão Municipal de Alfabetização.
Art. 11. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação, observadas as disposições da Lei Municipal nº 786/2025 e de eventual Regimento Próprio da Comissão.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Lagoa da Canoa/AL, 02 de setembro de 2026.
EDILZA ALVES DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Claudio Geovane Goncalves Silva Código Identificador: C1FEDE98
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 292 DE SETEMBRO DE /2026
PORTARIA Nº 292 DE SETEMBRO DE /2026
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO NO ÂMBITO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ALFABETIZAÇÃO DE LAGOA DA CANOA/AL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA CANOA , Estado de Alagoas, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e considerando o disposto na Lei Municipal nº 786/2025, que institui a Política Municipal de Alfabetização de Lagoa da Canoa/AL; RESOLVE:
Art. 1º Designar os membros abaixo relacionados para compor a Comissão do Comitê Estratégico Municipal da Política de Alfabetização:
I – Representantes dos Professores alfabetizadores do 1º e 2º ano: ANDREZA PINHEIRO DOS SANTOS, professora do 1º ano, portadora do CPF n.º 137.513.864-24;
CLAÚDIA PETUBA AFONSO, professora do 2º ANO, portadora do CPF n.º 030.688.194-22. II – Representante dos Professores da Pré-Escola:
CRISTIANE FERREIRA DOS SANTOS SILVA, portadora do CPF n.º 118.922.294-98.
III – Representantes dos Coordenadores de Educação da SEMED:
FLÁVIA EMANUELA SILVA BARBOSA ANJOS (EDUCAÇÃO INFANTIL), portadora do CPF n.º 052.279.314-29.
JAKELINE NUNES DA SILVA (FUNDAMENTAL I), portadora do CPF n.º 059.803.004-22.
IV – Representantes dos Gestores educacionais:
RAQUEL DOS SANTOS SILVA (EDUCAÇÃO INFANTIL), portadora do CPF n.º 073.966.854-43.
GILMARA DA SILVA OLIVEIRA (FUNDAMENTAL I), portadora do CPF n.º 117.443.054-04. V – Representante da Secretaria Municipal de Educação:
JOANA DARQUE BEZERRA LIMA ROSENDO, portadora do CPF nº 804.479.374-72.
VI – Representante do Conselho Municipal de Educação: JOSÉ LUÍS DOS SANTOS, portador do CPF n.º 027.996.014-05. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Lagoa da Canoa/AL, 02 de setembro de 2026.
EDILZA ALVES DE SOUZA Prefeita Municipal
Publicado por: Claudio Geovane Goncalves Silva Código Identificador: 0D579669
ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MAJOR IZIDORO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA DECRETO Nº 29 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
DECRETO Nº 29 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.
DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NAS ÁREAS DO MUNICIPIO DE MAJOR IZIDORO AFETADAS PELA ESTIAGEM (COBRADE 1.4.1.1.0), CONFORME A PORTARIA MDR Nº 260/2022.
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