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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 24/09/2026 · pág. 52

DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899

Fornecedor Registrado: MASTER SOLUÇÕES EDUCACIONAIS EIRELI;

CNPJ: 33.251.753/0001-29; VALOR: R$ 8.088.000,00;

Objeto: registro de preços para a eventual aquisição de mobiliário escolar para atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas o Edital e seus anexos, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição;

VIGÊNCIA: A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso;

FIRMADO EM: 21/09/2026;SIGNATÁRIOS: GERALDO CÍCERO DA SILVA E LUIZ ANTONIO MACIEL.

Publicado por: Janete de Oliveira Gomes Barbosa Código Identificador: F6E890BC

GABINETE DO PREFEITO HOMOLOGAÇÃO

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04240003/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARANA/AL, no uso de suas atribuições legais, resolve HOMOLOGAR o resultado dos trabalhos apresentados, com base nas informações aduzidas nos autos, no atendimento ao objeto do processo licitatório acima especificado.

Taquarana/AL, 21 de setembro de 2026.

GERALDO CICERO DA SILVA Prefeito

Publicado por: Janete de Oliveira Gomes Barbosa Código Identificador: D959908E

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TEOTONIO VILELA

GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE CONTRATO Nº 070/2026 CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 001/2026

CONTRATADA M D M DOS SANTOS ENGENHARIA EIRELI inscrita no CNPJ sob n.º 17.872.922/0001-91 Objeto : CONTRATAÇÃO DE OBRA DE ENGENHARIA QUE TRATA SOBRE A CONSTRUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS - FNHIS, Perfazendo o valor total do contrato para execução do objeto perfaz a ordem de R$ 4.832.756,17 (Quatro milhões, oitocentos e trinta e dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e dezessete centavos.) Data de Assinatura: 15 de setembro de 2026. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato ou da data de recebimento de instrumento equivalente, sendo prorrogável nos termos do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021 A íntegra do Contrato poderá ser obtida na sede do Setor de Licitações de Teotônio Vilela.

Teotônio Vilela/AL 15 de setembro de 2026.

PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA

Prefeito

Publicado por: Tamiris de Lemos Silva Código Identificador: 8B283975

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 480, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEOTÔNIO VILELA, PEDRO HENRIQUE DE JESUS PEREIRA , usando das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais Diplomas Legais, bem como cumprindo as determinações da Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 145/2023, e Instrução Normativa/CGTM nº 001/2024,

CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público, nos termos do disposto no art. 7º, e art. 117, ambos da Lei Federal 14.133/2021, que exige da administração pública o dever de acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados, através de um representante devidamente designado;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter gestor e fiscal, formalmente designados, durante toda a vigência dos contratos celebrados pela entidade;

CONSIDERANDO , também, que as principais atribuições dos Gestores de contratos são:

I – Conhecer o inteiro teor do Edital e de seus anexos ou da Ata de Registro de Preços, do Instrumento Contratual e seus eventuais aditivos;

II – Acompanhar o processo licitatório em todas as suas fases;

III – Verificar junto aos fiscais de contratos, se os prazos de entrega, especificações e quantidades contratadas, encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual, bem como as prestações de serviços;

IV – Gerenciar o contrato, acompanhando a vigência do instrumento contratual a fim de proceder as diligências necessárias para a prorrogação, se for possível e vantajoso, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público, sendo responsável por requerer tempestivamente as respectivas prorrogações instruindo o pedido com manifestação técnica do fiscal do contrato se for o caso;

V – Viabilizar as alterações contratuais necessárias (aditivos, apostilamentos, retificações) em tempo hábil;

VI – Iniciar em tempo hábil, os procedimentos para a prorrogação ou realização de nova licitação de forma que não acorra interrupção dos serviços contratados ou materiais fornecidos;

VII – Assegurar-se do cumprimento integral das obrigações contratuais assumidas, com qualidade e em respeito a legislação vigente;

VIII – Solicitar periodicamente ao fiscal do contrato relatório das ocorrências, para que sendo o caso, possa tomar as providência cabíveis a fim de corrigi-las;

IX – Atuar em tempo hábil na solução de problemas de sua alçada que venham a ocorrer ao longo da execução contratual;

X – Repassar ao fiscal de contratos todas as eventuais informações adicionais relativas ao contrato, para que este último possa bem fiscaliza-lo;

XI – Encaminhar a Controladoria Geral do Município as questões que ultrapassam o âmbito das suas atribuições para que possam ser solucionadas;

XII – Adotar as medidas cabíveis para aplicação de sanções previstas.

CONSIDERANDO , ainda, que as principais atribuições dos Fiscais Contratuais são:

I – Verificar de modo sistemático, o cumprimento das disposições do contrato, pela qualidade dos serviços prestados e materiais/produtos aplicados e das ordens complementares emanadas da

PORTARIA N° 480, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026.

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