DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899
A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário, Sr. Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais diplomas, através da Portaria nº 003/2021, de 4 de janeiro de 2021; Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o estado clínico do(a) servidor(a) segurado(a) LEIDE DA SILVA SANTOS , efetivado(a) no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS , inscrito(a) no CPF sob o nº ###.720.8##-##,
RESOLVE:
Conceder PRORROGAÇÃO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO, pelo período de 60 (sessenta) dias, iniciado em 18 de junho de 2026, com término em 17 de agosto de 2026.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroagindo a data da Concessão do benefício, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se
Teotônio Vilela – AL, 22 de setembro de 2026.
Teotônio Vilela – AL, 22 de setembro de 2026.
FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA
Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio
Publicado por: Camila Regina Dos Santos Código Identificador: 40FF00E5
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PATRIMÔNIO PORTARIA Nº 151-2026 - MARIA MADALENA LOPES DE MORAES TORRES - READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
PORTARIA Nº 151/2026
A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário, Sr. Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais diplomas, através da Portaria nº 003/2021, de 4 de janeiro de 2021; Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o estado clínico do(a) servidor(a) segurado(a) MARIA MADALENA LOPES DE MORAES TORRES , efetivado(a) no cargo de ENFERMEIRA , inscrito(a) no CPF sob o nº ###.792.9##-##,
FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA
Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio
Publicado por: Camila Regina Dos Santos Código Identificador: 70BD9384
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PATRIMÔNIO PORTARIA Nº 150-2026 - CAMILA REGINA DOS SANTOS - PRORROGAÇÃO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO
RESOLVE:
Conceder READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO, pelo período de 90 (noventa) dias, iniciado em 16 de junho de 2026, com término em 14 de setembro de 2026.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroagindo a data da Concessão do benefício, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se
PORTARIA Nº 150/2026
Teotônio Vilela – AL, 22 de setembro de 2026.
A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário, Sr. Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais diplomas, através da Portaria nº 003/2021, de 4 de janeiro de 2021; Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o estado clínico do(a) servidor(a) segurado(a) CAMILA REGINA DOS SANTOS , efetivado(a) no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO , inscrito(a) no CPF sob o nº ###.462.7##-##,
RESOLVE:
Conceder PRORROGAÇÃO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO, pelo período de 30 (trinta) dias, iniciado em 17 de junho de 2026, com término em 17 de julho de 2026.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroagindo a data da Concessão do benefício, revogadas as disposições em contrário.
Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se
FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA
Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio
Publicado por: Camila Regina Dos Santos Código Identificador: 39AE4206
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PATRIMÔNIO PORTARIA Nº 152-2026 - CLAUDIANA DE ALMEIDA - READAPTAÇÃO DE FUNÇÃO
PORTARIA Nº 152/2026
A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário, Sr. Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais diplomas, através da Portaria nº 003/2021, de 4 de janeiro de 2021; Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o estado clínico do(a) servidor(a) segurado(a) CLAUDIANA DE ALMEIDA , efetivado(a) no cargo de PROFESSORA , inscrito(a) no CPF sob o nº ###.006.8##-##,
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