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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 24/09/2026 · pág. 58

DOMAL 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2899

FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio

Publicado por: Camila Regina Dos Santos Código Identificador: 58BFD968

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PATRIMÔNIO PORTARIA Nº 156-2026 - EDNA BALBINO DA SILVA - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO

PORTARIA Nº 156/2026

A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário, Sr. Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais diplomas, através da Portaria nº 003/2021, de 4 de janeiro de 2021; Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o estado clínico do(a) servidor(a) segurado(a) EDNA BALBINO DA SILVA , efetivado(a) no cargo de PROFESSORA , inscrito(a) no CPF sob o nº ###.934.9##-##,

RESOLVE:

Conceder INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO, pelo período de 30 (trinta) dias, iniciado em 25 de maio de 2026, com término em 24 de junho de 2026.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroagindo a data da Concessão do benefício, revogadas as disposições em contrário.

Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se

Teotônio Vilela – AL, 22 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Conceder PRORROGAÇÃO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO, pelo período de 30 (trinta) dias, iniciado em 17 de junho de 2026, com término em 17 de julho de 2026.

Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroagindo a data da Concessão do benefício, revogadas as disposições em contrário.

Cientifique-se, publique-se, registre-se e cumpra-se

Teotônio Vilela – AL, 22 de setembro de 2026.

FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio

Publicado por: Camila Regina Dos Santos Código Identificador: 443A80B0

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE TRAIPÚ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 19 DE 23 SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO INTERSETORIAL PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL PELA PRIMEIRA INFÂNCIA (PMPI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRAIPU, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a importância da atenção integral à primeira infância (crianças de zero a seis anos) conforme estabelece o Marco Legal da Primeira Infância (Lei Federal nº 13.257/2016);

CONSIDERANDO a necessidade de articular as políticas públicas de saúde, educação, assistência social, cultura e direitos humanos em formato intersetorial;

FLÁVIO F. FRANOLI OLIVEIRA

Secretário de Administração, Gestão e Patrimônio

Publicado por: Camila Regina Dos Santos Código Identificador: 2FAF7C52

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO E PATRIMÔNIO PORTARIA Nº 157-2026 - ROZILMA DOS SANTOS MOREIRA - PRORROGAÇÃO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA PARA O TRABALHO

PORTARIA Nº 157/2026

A Secretaria de Administração, Gestão e Patrimônio do Município de Teotônio Vilela, Estado de Alagoas, por meio de seu Secretário, Sr. Flávio Francisco Franoli Oliveira, no uso de suas atribuições legalmente conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, demais diplomas, através da Portaria nº 003/2021, de 4 de janeiro de 2021; Considerando o disposto no artigo 9°, §§ 2° e 3° da Emenda Constitucional de n° 103, promulgada em 12 de novembro de 2019, onde determina que os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade sejam pagos diretamente pelo Ente Federativo e não correrão à conta do Regime Próprio de Previdência Social ao qual o servidor se vincula, e após considerar o Laudo emitido pela Junta Médica Oficial do Município, que ao avaliar o estado clínico do(a) servidor(a) segurado(a) ROZILMA DOS SANTOS MOREIRA , efetivado(a) no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS , inscrito(a) no CPF sob o nº ###.018.8##-##,

DECRETA:

CAPÍTULO I DA INSTITUIÇÃO E DO OBJETIVO

Art. 1º Fica instituída a Comissão Intersetorial para a Elaboração do Plano Municipal pela Primeira Infância (PMPI) , de caráter temporário/permanente, com a finalidade de coordenar, elaborar e monitorar o plano decenal voltado ao atendimento integral das crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos no município.

CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO

Art. 2º A Comissão será composta por 1 (um) membro titular e 1 (um) suplente dos seguintes órgãos e segmentos:

Secretaria Municipal de Educação:

Titular: Daniela de Oliveira Santos CPF: 303.421.148-16 Matrícula: 11363 Suplente: Aline Melo Silva CPF: 034.475.094-90 Matrícula: 591

Secretaria Municipal de Saúde:

Titular: Marcia Poliana dos Santos Nascimento Silva CPF: 111.442.294-05 Matrícula: 10166 Suplente: Gilcéia de Farias Teixeira Mota CPF: 816.146.324-72

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