DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059
VI – incentivar ações de educação patrimonial; VII – aproximar instituições de ensino, comunidade, pesquisadores e poder público na preservação da memória cultural local.
CAPÍTULO II
DA ORIGEM E DO PROTAGONISMO ESTUDANTIL
Art. 3º- A presente iniciativa tem origem na pesquisa científica “Guardiões da Memória: Mapeamento das Rezadeiras, Benzedeiras e Tiradeiras de Renovação como Estratégia de Preservação do Patrimônio Cultural Imaterial de Abaiara – Ceará”, desenvolvida por estudantes do Ensino Médio da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral Belarmino Lins de Medeiros, no âmbito das atividades de pesquisa e iniciação científica desenvolvidas pela instituição.
Parágrafo único. A iniciativa prevista no caput deste artigo decorre do protagonismo dos estudantes na identificação da necessidade de valorização, registro e preservação dos saberes tradicionais existentes no Município de Abaiara.
V – descrição das práticas culturais; VI – registros fotográficos;
VII – registros audiovisuais e sonoros, mediante autorização;
VIII – localização geográfica, quando autorizada pelo detentor do saber;
IX – documentos e relatos históricos;
X – informações sobre a transmissão do conhecimento às novas gerações.
Art. 10.- Os registros que compuserem o Inventário deverão respeitar a vontade dos detentores dos saberes, especialmente quanto à divulgação de informações pessoais, imagens, gravações, práticas, orações, conhecimentos e demais conteúdos considerados de caráter reservado.
Art. 11.- O Inventário poderá ser disponibilizado em meio físico ou digital, observadas a legislação aplicável, a autorização dos participantes e as condições técnicas existentes no Município.
CAPÍTULO V
Art. 4º- A pesquisa que deu origem à presente iniciativa tem como objeto prioritário o mapeamento e a valorização de rezadeiras, benzedeiras e tiradeiras de renovação, sem prejuízo do reconhecimento de outros detentores de saberes tradicionais que venham a ser identificados no Município.
CAPÍTULO III DOS GUARDIÕES DA MEMÓRIA
Art. 5º- Fica criado o Título Honorífico “Guardião da Memória de Abaiara”, destinado a reconhecer pessoas que sejam detentoras de saberes tradicionais relevantes para a preservação da memória, da identidade e do patrimônio cultural imaterial do Município.
DA PARTICIPAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
Art. 12.- O Município poderá estimular a participação de instituições de ensino, universidades, pesquisadores, entidades culturais e organizações da sociedade civil em ações de:
I – pesquisa e documentação; II – educação patrimonial; III – história oral;
IV – inventário cultural;
V – produção audiovisual;
VI – exposições;
VII – encontros intergeracionais;
VIII – outras ações destinadas à preservação da memória cultural.
Art. 6º- Poderão ser reconhecidos como Guardiões da Memória, entre outros:
I – rezadeiras; II – benzedeiras;
III – tiradeiras de renovação;
IV – detentores de conhecimentos relacionados à medicina popular tradicional;
V – mestres e mestras da cultura popular;
Art. 13.- Os resultados de pesquisas e inventários produzidos por instituições de ensino poderão ser utilizados como subsídios para ações de valorização do patrimônio cultural do Município, mediante autorização dos participantes e observância dos critérios técnicos e legais aplicáveis.
CAPÍTULO VI
DO ENCONTRO DE SABERES ANCESTRAIS
VI – contadores e contadoras de histórias;
VII – detentores de tradições, práticas e conhecimentos transmitidos oralmente;
VIII – outros fazedores de cultura reconhecidos pela comunidade como referências de saberes tradicionais.
Art. 7º- Para fins de reconhecimento, poderão ser considerados:
I – o reconhecimento comunitário do detentor do saber; II – o tempo de preservação e transmissão da prática; III – a relevância cultural e histórica do conhecimento; IV – a contribuição para a identidade cultural do Município; V – a transmissão do conhecimento entre gerações;
VI – registros produzidos por pesquisas, inventários, entrevistas, instituições de ensino, entidades culturais ou órgãos públicos.
Art. 14.- Fica reconhecido como ação de valorização cultural do Programa Guardiões da Memória o Encontro de Saberes Ancestrais de Abaiara, destinado à promoção do diálogo entre os detentores de saberes tradicionais, estudantes, comunidade e demais interessados.
Art. 15.- O Encontro poderá contemplar:
I – rodas de conversa; II – relatos de memória; III – apresentações culturais;
IV – exposições;
V – registros audiovisuais;
VI – atividades de educação patrimonial;
VII – homenagens aos Guardiões da Memória;
VIII – outras atividades relacionadas à preservação da cultura local.
CAPÍTULO IV DO INVENTÁRIO MUNICIPAL DOS SABERES TRADICIONAIS
Art. 8º- Fica instituído, como instrumento de identificação e documentação cultural, o Inventário Municipal dos Saberes Tradicionais de Abaiara.
Art. 9º- O Inventário poderá reunir informações sobre os detentores de saberes tradicionais, incluindo:
CAPÍTULO VII DA CONCESSÃO DO TÍTULO
Art. 16.- O Título Honorífico “Guardião da Memória de Abaiara” poderá ser concedido pela Câmara Municipal, na forma de sua legislação interna, mediante indicação fundamentada.
Art. 17.- A indicação poderá ser acompanhada de documentos, relatos comunitários, registros de pesquisas, entrevistas, fotografias ou outros elementos que comprovem a relevância cultural do indicado.
I – identificação e biografia;
II – comunidade ou localidade de atuação;
III – trajetória de vida;
Art. 18.- Os homenageados poderão receber diploma ou certificado de reconhecimento, conforme regulamentação da Câmara Municipal.
IV – origem e forma de transmissão do conhecimento;
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