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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/09/2026 · pág. 3

DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059

CAPÍTULO VIII

DAS PARCERIAS E DA COLABORAÇÃO INSTITUCIONAL

Art. 19.- O Município poderá estabelecer parcerias, termos de cooperação ou outras formas de colaboração com instituições de ensino, universidades, órgãos de cultura, entidades da sociedade civil e demais instituições interessadas na preservação do patrimônio cultural imaterial.

Art. 20.- As ações previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas mediante aproveitamento de estruturas, equipamentos, espaços, servidores e programas já existentes, bem como por meio de parcerias, cooperação institucional e participação voluntária, quando cabível.

CAPÍTULO IX DA AUSÊNCIA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO OBRIGATÓRIO

Art. 21.- A execução das ações previstas nesta Lei não implicará, por si só, criação de despesa obrigatória para o Município, devendo sua implementação ocorrer, preferencialmente, mediante a utilização de estruturas e recursos já disponíveis, parcerias institucionais, colaboração da sociedade civil e ações desenvolvidas no âmbito de programas e projetos existentes.

§ 1º A realização de quaisquer ações que eventualmente demandem recursos financeiros dependerá da existência de disponibilidade orçamentária e financeira e da observância da legislação aplicável.

§ 2º A presente Lei não cria cargos, funções, órgãos, fundos, benefícios financeiros ou obrigações de natureza remuneratória para o Município.

§ 3º A concessão do Título Honorífico “Guardião da Memória de Abaiara” terá caráter exclusivamente honorífico, não gerando aos homenageados qualquer direito a remuneração, indenização, benefício financeiro ou vantagem pecuniária.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 22.- A implementação das ações previstas nesta Lei observará a legislação federal, estadual e municipal aplicável à proteção do patrimônio cultural, à proteção de dados pessoais, aos direitos de imagem e à salvaguarda dos conhecimentos tradicionais.

Art. 23.- O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, sem criação de novas despesas obrigatórias.

Art. 24.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, em 17 de setembro de 2026.

ANGELO FURTADO SAMPAIO Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: 72CF0780

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO POLÍTICA LEI MUNICIPAL Nº 622/2026

DENOMINA DE AÇUDE ANTÔNIO LEITE DE ARAÚJO O ATUAL AÇUDE DO CUPIM, LOCALIZADO NO SÍTIO CARMO, MUNICÍPIO DE ABAIARA, ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ABAIARA , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º- Fica denominado Açude Antônio Leite de Araújo o atual Açude do Cupim, localizado no Sítio Carmo, no Município de Abaiara, Estado do Ceará.

Art. 2º- A denominação de que trata esta Lei constitui justa homenagem ao Senhor Antônio Leite de Araújo, agricultor e morador histórico da localidade, que dedicou toda a sua vida àquela comunidade e foi um grande defensor e admirador do Açude do Cupim.

Art. 3º- O Poder Executivo Municipal poderá adotar as providências necessárias para a identificação oficial do equipamento público com a denominação estabelecida nesta Lei.

Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Abaiara-CE, em 17 de setembro de 2026.

ANGELO FURTADO SAMPAIO

Prefeito Municipal

Publicado por: Cícero Gonçalves Dantas Código Identificador: CA4B5FB1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO AVISO DE ERRATA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2026.

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA. AVISO DE ERRATA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 025/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20260917/0001-44/2026. O Município de Acopiara/CE, por intermédio da Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, torna pública a retificação da descrição do objeto constante do processo e do respectivo contrato, referente à apresentação musical da atração “FORRÓ BALANCEAR”, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2026, durante o evento “FESTEJA ACOPIARA 2026”, exclusivamente quanto ao local de realização. ONDE SE LÊ: “NO ARCO DA SANTA”. LEIA-SE: “NO POLO DE LAZER”. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições do processo e do contrato. Acopiara/CE, 21 de setembro de 2026.

GLEIRTON DIAS FIGUEREDO.

Secretário da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo.

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: D61E6C73

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO AVISO DE ERRATA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2026.

ESTADO DO CEARÁ. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACOPIARA. AVISO DE ERRATA. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 026/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00011.20260917/0003-44. O Município de Acopiara/CE, por intermédio da Secretaria da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo, torna pública a retificação da descrição do objeto constante do processo e do respectivo contrato, referente à apresentação musical da atração “BANDA LIBANOS”, a ser realizada no dia 27 de setembro de 2026, durante o evento “FESTEJA ACOPIARA 2026”, exclusivamente quanto ao local de realização. ONDE SE LÊ: “NO „ARCO DA SANTA‟”. LEIA-SE: “NO „POLO DE LAZER‟”. Permanecem inalteradas e ratificadas as demais disposições do processo e do contrato. Acopiara/CE, 21 de setembro de 2026.

GLEIRTON DIAS FIGUEREDO.

Secretário da Cultura, Esporte, Juventude e Turismo.

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