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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/09/2026 · pág. 32

DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059

CRISTIANO BARROS UCHOA Secretário de Obras e Serviços Urbanos

Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 79EAD3A0

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº731/2026

PORTARIA NO 731/GP/2026

CONCEDE NOVOS PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...

CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como Lei Municipal nº 586, de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança;

CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes; RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido, a partir desta data, novo percentual de gratificação por trabalho relevante aos servidores municipais comissionados relacionados abaixo:

NOME CPF FUNÇÃO PORCENTAGEM
LUIZA
SOUSAARAÚJO
316.932.373-
34
CHEFE
SETORIAL
DO
DEPARTAMENTO
DE
RECURSOS
HUMANOS


50%

Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.

Art. 3º - Fica definido, a partir desta data, o percentual a ser pago, a título de gratificação por trabalhos relevantes, aos servidores municipais relacionados, conforme informado a seguir, sendo este o único percentual dessa natureza a ser concedido, sem possibilidade de acumulação com o anteriormente estabelecido. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 21 de setembro de 2026.

JOÃO PAULO FURTADO

considerando o disposto no art. 214 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 15.388/2026 , na Lei Municipal nº 1.322/2015 , com vigência prorrogada pela Lei Municipal nº 1.953/2026 , e no Decreto Municipal nº 41/2026 , que institui o Fórum Permanente Municipal de Educação – FOPEM,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam nomeadas a Comissão Coordenadora e a Equipe Técnica responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037 de Mauriti/CE , com a finalidade de coordenar, articular, desenvolver e sistematizar as ações necessárias à construção do Plano.

Art. 2º A Comissão Coordenadora será composta pelos seguintes membros:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

Coordenadora da Comissão: Maria Rosângela de Sousa Membro: Elza Maria Gonçalves Furtado

REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME Membro: Risoneide Nunes dos Santos

REPRESENTANTE FÓRUM PERMANENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FOPEM Membro: Cícera Sampaio de Lucena

Art. 3º Compete à Comissão Coordenadora:

I – coordenar e articular o processo de elaboração do PME; II – acompanhar o cronograma e as etapas de trabalho;

III – articular a participação da SME, CME, FOPEM e demais segmentos da sociedade;

IV – acompanhar o diagnóstico e a análise dos indicadores educacionais;

V – coordenar consultas, reuniões, audiências públicas e demais espaços de participação social;

VI – acompanhar a elaboração, discussão e validação das diretrizes, objetivos, metas e estratégias do PME;

VII – encaminhar a proposta final às instâncias competentes.

Art. 4º A Equipe Técnica será composta pelos seguintes membros: REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME

Coordenação Técnica: João Rosendo de Sousa Neto

Diagnóstico e Indicadores: José Martonny Vieira

Planejamento Educacional: Gecyany Severo da Silva

REPRESENTANTE FÓRUM PERMANENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FOPEM

Participação e Articulação: Francisco Railson da Silva Lima

Sistematização e Participação: Rosália Pereira de Lacerda

Prefeito Municipal de Mauriti/CE

Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: BAC6299B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 734/2026 – SME

PORTARIA Nº 734/2026 – SME

NOMEIA A COMISSÃO COORDENADORA E A EQUIPE TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME 2027–2037 DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Portaria nº 002/2025 , e

Art. 5º Compete à Equipe Técnica:

I – levantar, organizar e analisar os dados educacionais do Município; II – elaborar o diagnóstico da realidade educacional de Mauriti;

III – analisar dados do Censo Escolar, IDEB, SPAECE e demais indicadores oficiais;

IV – identificar desafios, desigualdades, demandas e potencialidades educacionais;

V – subsidiar tecnicamente a definição das diretrizes, objetivos, metas e estratégias do PME;

VI – elaborar, revisar e sistematizar os documentos técnicos do Plano; VII – sistematizar as contribuições decorrentes das consultas, reuniões e audiências públicas;

VIII – prestar assessoramento técnico à Comissão Coordenadora e ao FOPEM.

Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação – SME , o Conselho Municipal de Educação – CME e o Fórum Permanente Municipal de Educação – FOPEM atuarão de forma articulada, no âmbito de

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