DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059
CRISTIANO BARROS UCHOA Secretário de Obras e Serviços Urbanos
Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador: 79EAD3A0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº731/2026
PORTARIA NO 731/GP/2026
CONCEDE NOVOS PERCENTUAIS DE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES MUNICIPAIS QUE EXERCEM CARGOS EM COMISSÃO OU FUNÇÕES DE CONFIANÇA.
JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC...
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seus artigos 52, §1º e 72, I, bem como Lei Municipal nº 586, de 08 de agosto de 2005, acerca da concessão de gratificação por representação pelo exercício de cargo de provimento em comissão ou função de confiança;
CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes; RESOLVE:
Art. 1º - Fica concedido, a partir desta data, novo percentual de gratificação por trabalho relevante aos servidores municipais comissionados relacionados abaixo:
| NOME | CPF | FUNÇÃO | PORCENTAGEM |
|---|---|---|---|
| LUIZA SOUSAARAÚJO |
316.932.373- 34 |
CHEFE SETORIAL DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS |
50% |
Art. 2º - DETERMINAR que cópia da presente Portaria seja encaminhado ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI para que se cumpram os devidos fins.
Art. 3º - Fica definido, a partir desta data, o percentual a ser pago, a título de gratificação por trabalhos relevantes, aos servidores municipais relacionados, conforme informado a seguir, sendo este o único percentual dessa natureza a ser concedido, sem possibilidade de acumulação com o anteriormente estabelecido. Art. 4º - Registre-se publique-se e cumpra-se.
Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti/CE, em 21 de setembro de 2026.
JOÃO PAULO FURTADO
considerando o disposto no art. 214 da Constituição Federal, na Lei Federal nº 9.394/1996, na Lei Federal nº 15.388/2026 , na Lei Municipal nº 1.322/2015 , com vigência prorrogada pela Lei Municipal nº 1.953/2026 , e no Decreto Municipal nº 41/2026 , que institui o Fórum Permanente Municipal de Educação – FOPEM,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeadas a Comissão Coordenadora e a Equipe Técnica responsáveis pela elaboração do Plano Municipal de Educação – PME 2027–2037 de Mauriti/CE , com a finalidade de coordenar, articular, desenvolver e sistematizar as ações necessárias à construção do Plano.
Art. 2º A Comissão Coordenadora será composta pelos seguintes membros:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
Coordenadora da Comissão: Maria Rosângela de Sousa Membro: Elza Maria Gonçalves Furtado
REPRESENTANTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME Membro: Risoneide Nunes dos Santos
REPRESENTANTE FÓRUM PERMANENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FOPEM Membro: Cícera Sampaio de Lucena
Art. 3º Compete à Comissão Coordenadora:
I – coordenar e articular o processo de elaboração do PME; II – acompanhar o cronograma e as etapas de trabalho;
III – articular a participação da SME, CME, FOPEM e demais segmentos da sociedade;
IV – acompanhar o diagnóstico e a análise dos indicadores educacionais;
V – coordenar consultas, reuniões, audiências públicas e demais espaços de participação social;
VI – acompanhar a elaboração, discussão e validação das diretrizes, objetivos, metas e estratégias do PME;
VII – encaminhar a proposta final às instâncias competentes.
Art. 4º A Equipe Técnica será composta pelos seguintes membros: REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SME
Coordenação Técnica: João Rosendo de Sousa Neto
Diagnóstico e Indicadores: José Martonny Vieira
Planejamento Educacional: Gecyany Severo da Silva
REPRESENTANTE FÓRUM PERMANENTE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – FOPEM
Participação e Articulação: Francisco Railson da Silva Lima
Sistematização e Participação: Rosália Pereira de Lacerda
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por: Julya Maria Barbosa Pereira Código Identificador: BAC6299B
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 734/2026 – SME
PORTARIA Nº 734/2026 – SME
NOMEIA A COMISSÃO COORDENADORA E A EQUIPE TÉCNICA PARA ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME 2027–2037 DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ , no uso de suas atribuições legais, especialmente as conferidas pela Portaria nº 002/2025 , e
Art. 5º Compete à Equipe Técnica:
I – levantar, organizar e analisar os dados educacionais do Município; II – elaborar o diagnóstico da realidade educacional de Mauriti;
III – analisar dados do Censo Escolar, IDEB, SPAECE e demais indicadores oficiais;
IV – identificar desafios, desigualdades, demandas e potencialidades educacionais;
V – subsidiar tecnicamente a definição das diretrizes, objetivos, metas e estratégias do PME;
VI – elaborar, revisar e sistematizar os documentos técnicos do Plano; VII – sistematizar as contribuições decorrentes das consultas, reuniões e audiências públicas;
VIII – prestar assessoramento técnico à Comissão Coordenadora e ao FOPEM.
Art. 6º A Secretaria Municipal de Educação – SME , o Conselho Municipal de Educação – CME e o Fórum Permanente Municipal de Educação – FOPEM atuarão de forma articulada, no âmbito de
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