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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/09/2026 · pág. 40

DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059

Custódios, com início na Rua Antônio Custódio Sobrinho, no Município de Orós/CE."

Art. 4º - Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal no 465/2026.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 4556B0DC

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL DECRETO DE PENSÃO POR MORTE Nº 1.486/2026

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 220/2006, especialmente os artigos 31, inciso II, alínea “a”, 46 e 47, inciso I, c/c o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019, e art. 5º da Lei Municipal nº 683/2021, que adequou o Regime Próprio de Previdência Social do Município às disposições da Reforma da Previdência,

RESOLVE:

Conceder PENSÃO POR MORTE ao senhor FRANCISCO RODRIGUES DA FONSECA, na qualidade de cônjuge sobrevivente (viúvo) da ex-servidora municipal MARIA MIRIAN GOMES RODRIGUES, aposentada no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS vinculada ao Fundo Municipal de Previdência Social de Palhano, matrícula nº 900290, falecida em 26 de agosto de 2026 .

O valor da pensão corresponderá à cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria percebida pela segurada falecida, acrescida de 10% (dez por cento), correspondente à existência de um dependente habilitado, totalizando 60% (sessenta por cento) do benefício originário, nos termos do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019 e do art. 5º da Lei Municipal nº 683/2021. Para o benefício em referência ficam assegurados:

I – a cota familiar de 50% (cinquenta por cento) do valor da aposentadoria percebida pela segurada falecida, acrescida de 10% (dez por cento) em razão da existência de um dependente habilitado, totalizando 60% (sessenta por cento) do benefício;

II – a observância das regras de acumulação de benefícios previdenciários previstas no art. 24 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.

CÁLCULO DOS PROVENTOS

O valor da aposentadoria percebida pela segurada instituidora, referente ao mês de julho de 2026, compreende o seguinte:

DESCRIÇÃO Percentual
Valor R$
Proventos ....................................................................... 100%
1.621,00
Total dosproventos 1.621,00
O valor do benefício de pensão confor
deverá ser pago desde a data do falec
agosto de 2026,conforme art.47,I da
me está fixado na tabela abaixo,
imento da servidora, dia 26 de
Lei n° 220/2006.

DESCRIÇÃO Percentual
Valor R$
Valor da aposentadoria do servidor .......................... 100%
1.621,00
Base de cálculo do benefício .......................... 60% x (valor da aposentadoria)
Valor do benefício depensão 972,6

As despesas decorrentes deste Decreto de Pensão correrão à conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo Municipal de Previdência Social, devendo entrar em vigor da data de sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas dos Municípios, revogado as disposições em contrário, em especial o Decreto de Pensão por Morte Nº 1324/2024.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , aos 23 dias do mês de setembro de 2026.

EDINALVA FRANCISCA LIMA SILVA

Coordenadora Geral do FMPS Portaria N° 2025.01.03-002

JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano

Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 3BB7B572

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS RECEBIMENTO DE LICENÇA DE INSTALAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro inscrita no CPNJ sob o nº 07.738.057/0001-31, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de Piquet Carneiro a LICENÇA SIMPLIFICADA (LS), Nº 2026.06.03-0015 EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 086/2026, PARA ATIVIDADE DE INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA - IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS (CÓDIGO 25.02), COM ÁREA TOTAL DE 1800 M², BAIRRO JOÃO PAULO II, ZONA URBANA DE PIQUET CARNEIRO, CEARÁ. SOB AS COORDENADAS UTM (X,Y) DE REFERÊNCIA: P0 (454036.47, 9357839.14); P1 (454063.96, 9357827.14); P2 (454087.96, 9357882.13); P3 (454060.68, 9357894.07). Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.

Publicado por: Tharlis Bastos Ferreira Código Identificador: 6646004A

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro inscrita no CPNJ sob o nº 07.738.057/0001-31, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de Piquet Carneiro a LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (LPI), EMBASADA NO PARECER TÉCNICO Nº 2026.01.08-0001, PARA A ATIVIDADE DE CONSTRUÇÃO CIVIL - OUTRAS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE - (CÓDIGO 07.23), COM ÁREA TOTAL DE 2.321,05 M², LOCALIZADA NA RUA JOSÉ VITOR MACHADO, S/N, BAIRRO ALTO DO BENTIVI, SEDE DO MUNICÍPIO DE PIQUET CARNEIRO-CE. SOB AS COORDENADAS UTM(X,Y) DE REFERÊNCIA: P1 – E: 454302.55 | N: 9358171.53; P2 – E: 454311.79 | N: 9358171.93; P3 – E: 454313.57 | N: 9358130.92; P4 – E: 454325.40 | N: 9358132.98; P5 – E: 454394.54 | N: 9357990.24; P6 – E: 454364.27 | N: 9357986.00; P7 – E: 454328.88 | N: 9357975.95; P8 – E: 454258.85 | N: 9358121.41; P9 – E: 454304.38 | N: 9358129.32. Foi determinado cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da referida secretaria municipal.

Publicado por: Tharlis Bastos Ferreira Código Identificador: 40434E55

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS RECEBIMENTO DE LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO

A Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro inscrita no CPNJ sob o nº 07.738.057/0001-31, torna público que recebeu da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do município de Piquet Carneiro a LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO (LPI) Nº 2024.10.17-0007 PARA ATIVIDADE DE INFRAESTRUTURA URBANÍSTICA / PAISAGÍSTICA – IMPLANTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SOCIAIS(CONSTRUÇÃO DE ESCOLA DE 13 SALAS), A SER LOCALIZADA NA RUA MARIA DA SENHORINHA (CE-166),

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