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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 24/09/2026 · pág. 56

DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro–CE, 16 de setembro de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 71CCA7AF

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 793/2026

Dispõe sobre a denominação do logradouro público que indica e dá outras providências

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada rua FRANCISCO DE SOUSA LIMA a via pública paralela à rua Rita Alves dos Santos, estrada do sítio Sabiá, na vila São José, distrito de São José, município de Saboeiro-Ceará. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro–CE, 16 de setembro de 2026.

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 8D862FE3

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 796/2026

Dispõe sobre a denominação do logradouro público que indica e dá outras providências

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada rua FRANCISCO IRAILDO DE OLIVEIRA a via pública paralela à rua Alfredo Ferreira dos Santos, antiga rua São José, na vila São José, distrito de São José, município de Saboeiro-Ceará.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro–CE, 16 de setembro de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 01EF87CB

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 794/2026

Dispõe sobre a denominação do logradouro público que indica e dá outras providências

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada rua GEOVANE ALVES DE SOUSA a via pública paralela à rua Rita Alves dos Santos, na vila São José, distrito de São José, município de Saboeiro-Ceará.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro–CE, 16 de setembro de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: CCAA1EC1

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 795/2026

Dispõe sobre a denominação do logradouro público que indica e dá outras providências

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada rua GONÇALVES PEREIRA DOS SANTOS a via pública paralela à rua Ubiraci de Oliveira, na vila São José, distrito de São José, município de Saboeiro-Ceará. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro–CE, 16 de setembro de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: CCE3870F

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 797/2026

Dispõe sobre a denominação do logradouro público que indica e dá outras providências

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc. Faço saber que a Câmara Municipal de Saboeiro, Estado do Ceará, aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada rua UBIRACI ALVES DE OLIVEIRA a antiga avenida São João, paralela à rua Aldízio Ferreira dos Santos, na vila São José, distrito de São José, município de Saboeiro-Ceará. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro–CE, 16 de setembro de 2026.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: CF0A58AA

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 798/2026

Institui Gratificação por Desempenho de Função aos Diretores das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Saboeiro/CE, disciplina as competências e atribuições da função e dá outras providências.

ANTONIO FRANCISCO DE LIMA , Prefeito do Município de Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, etc.

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