DOMCE 24/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 24 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4059
Parágrafo único. O ato a que se refere o caput deste art. 23, conterá, obrigatoriamente, os dados e informações previstas nos incisos I, II, III, IV, V e VI do caput do art. 21, §1º, Seção I, deste Capítulo VIII. CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 24. Para os fins desta Lei, considerar-se-á rede pública municipal de ensino aquela abrangida pelo FUNDEF e pelo título judicial, compreendendo, conforme o período e a legislação aplicável: I - centros de educação infantil (creche e pré-escola);
II - escolas de ensino fundamental;
Hospital Municipal Severino Miguel de Barros, nesta cidade de Saboeiro-Ceará;
CONSIDERANDO a previsão legal contida na Lei Municipal nº 786/2026, que regulamenta a concessão de gratificações por encargos especiais;
CONSIDERANDO o contido no Processo nº 3.452/2026,
RESOLVEM:
III - órgãos municipais de educação.
§ 1º Integram o rateio de 60% (sessenta por cento) previsto no art. 6º desta Lei exclusivamente os profissionais que comprovarem efetivo exercício de função do magistério no ensino fundamental público durante o período de 1999 a 2003, nos termos do art. 5º, caput, da Emenda Constitucional nº 114/2021, e do art. 47-A, caput, da Lei Federal nº 14.113/2020, sem prejuízo de o Município instituir, com recursos orçamentários próprios e mediante lei específica, política de valorização dos profissionais da educação infantil.
§ 2º A mera lotação em órgão da Secretaria Municipal da Educação não gera, isoladamente, direito ao rateio, devendo ser comprovado o efetivo exercício de função de magistério elegível.
Art. 25. As instituições de representação das categorias de profissionais que compõem a mesa permanente de negociações do magistério, terão acesso aos dados e informações da tabela final de que trata o art. 23, antes de divulgados oficialmente, cabendo-lhes o mesmo direito de manifestação previsto no §2º do art. 21, desta Lei. Art. 26. Poderão ser editados pelo Município de Saboeiro atos administrativos complementares e regulamentadores, que se fizerem necessários à fiel execução desta Lei. CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Seção I
Do Controle Social dos Recursos dos Precatórios
Art. 27. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e dos recursos extraordinários disciplinados nesta Lei, podendo ser suplementadas quando insuficientes.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, mediante os instrumentos legalmente cabíveis, as adequações orçamentárias necessárias à execução desta Lei, inclusive transposição, remanejamento, transferência ou suplementação de dotações e criação de ações orçamentárias, quando admitidas pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 4.320/1964, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000, pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e pela Lei Orçamentária Anual.
Art. 28. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal, Saboeiro-CE, 23 de setembro de 2026.
ANTONIO FRANCISCO DE LIMA Prefeito Municipal
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 744947D7
SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 01/2026
ROMERITO ALCÂNTARA SANTOS DE ARAÚJO , Secretário Municipal da Saúde, e JOSÉ GILVAN FERREIRA LIMA , Secretário Municipal da Administração e Planejamento, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei nº 786/2026, etc.
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade, a eficiência e a qualidade dos serviços essenciais prestados no âmbito da saúde pública municipal, especialmente no ambiente do Hospital Municipal Severino Miguel de Barros;
CONSIDERANDO a relevância das atividades desempenhadas pelos servidores que, além de suas atribuições ordinárias, assumem encargos especiais indispensáveis ao regular funcionamento do
Art. 1º Conceder Gratificação por Encargos Especiais Hospitalares aos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal da Saúde, lotados no Hospital Municipal Severino Miguel de Barros, que estejam exercendo atividades indispensáveis, complementares e compatíveis com o cargo por eles ocupado, conforme quadro abaixo:
| SERVIDOR | MAT. |
|---|---|
| RIVANEIDE ALVES PEREIRA SANTOS | 02285 |
| LUIZ KENNEDY CESAR DOS SANTOS | 00058 |
| MANOEL DIAS DE MOURA | 00057 |
| ANTONIO DIEGO DOS SANTOS ARAÚJO | 02284 |
| VITOR NELSON MACHIONE | 01433 |
| ANTONIO EDILANDIO CARLOTA PINHEIRO | 60488 |
| JOSÉ LINDOBERTO OLIVEIRA DE SOUSA | 87299 |
| FERNARDO VITÓRIO MOTA | 60482 |
| MARCO RAEL ALVES BEZERRA | 01329 |
| ANTONIO EDMARCOS DE OLIVEIRA | 01051 |
| ANTONIO MARIO MARLISON CARLOS BASTOS | 01180 |
Parágrafo Único Consideram-se encargos especiais hospitalares, para os fins do cumprimento desta Portaria, as atividades exercidas pelos servidores nominados no caput, compatíveis com as atribuições inerentes ao cargo:
I-apoio operacional ao funcionamento da unidade hospitalar;
II-apoio à logística interna em situações de urgência e emergência;
III-auxílio à organização dos acessos às áreas críticas do hospital;
IV-atuação em protocolos de segurança institucional;
VI-colaboração em ações de contingência, evacuação e gerenciamento de crises.
Art. 2º A gratificação de que trata o artigo anterior possui natureza temporária, precária e vinculada à efetiva prestação dos serviços sob o regime de encargos especiais hospitalares, não se incorporando aos vencimentos dos servidores para nenhum efeito legal.
Art. 3º O valor da gratificação é o fixado no art. 5º, da Lei Municipal nº 786/2026, implementado mensalmente na folha de pagamento regular.
Art. 4º O direito à percepção da gratificação cessará imediatamente caso o servidor:
I - Deixe de exercer as atividades especiais que justificaram a concessão;
II - Seja afastado de suas funções por motivo de licença (ressalvadas as hipóteses legais de efetivo exercício), cedido ou transferido para outro setor não hospitalar;
III - Solicite o seu desligamento do encargo.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 6º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 01/09/2026.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
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