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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 4

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

CONSIDERANDO, a prerrogativa legal do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, prevista pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, especialmente quanto à necessidade de instauração de processo administrativo próprio para apuração de eventual responsabilidade administrativa de contratado;

CONSIDERANDO o Processo Administrativo nº 001/2026 – CL/CMP, no qual foram apurados fatos relacionados ao descumprimento parcial das obrigações assumidas pela empresa GRÁFICA VEREDAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.879.576/000167, decorrentes da Ata de Registro de Preços nº 023/2025 – CMP e da Ordem de Compra nº 038/2026;

CONSIDERANDO a Decisão Administrativa proferida pela Presidência no Processo Administrativo nº 001/2026 – CL/CMP, que reconheceu a execução parcial da obrigação contratual e determinou o encaminhamento dos autos para análise quanto à instauração de Processo Administrativo de Responsabilização;

CONSIDERANDO o Despacho da Presidência que determinou a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização nº 001/2026 – PAR/CMP;

RESOLVE:

Art. 1º - Instaurar o Processo Administrativo de Responsabilização nº 001/2026 – PAR/CMP, com fundamento no art. 158 da Lei Federal nº 14.133/2021, destinado à apuração da eventual responsabilidade administrativa da empresa GRÁFICA VEREDAS LTDA., inscrita no CNPJ nº 32.879.576/0001-67, em razão do descumprimento parcial das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços nº 023/2025 – CMP e na Ordem de Compra nº 038/2026.

Art. 2º - Designar, para compor a Comissão Processante responsável pela condução do Processo Administrativo de Responsabilização, os seguintes servidores:

I – FRANCISCO PAULO RODRIGUES CARNEIRO (EC); II – JOSIANE ELEUTÉRIO DE SOUZA (EC).

Art. 3º - A Comissão Processante deverá conduzir os trabalhos observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, do devido processo legal, da motivação, da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como as disposições da Lei Federal nº 14.133/2021.

CIENTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 28 de setembro de 2026.

VER. PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES Presidente da Câmara Municipal de Parintins

Publicado por: Josué Canto Brelaz Código Identificador: 2B07B138

CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS PORTARIA Nº. 285/SF-CMP, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

PORTARIA Nº. 285/SF-CMP, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O VEREADOR FÁBIO GADELHA CARDOSO PARA VIAJAR A MANAUS (AM), AUTORIZA PAGAMENTO DE DIÁRIAS E CONCESSÃO DE PASSAGENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Vereador PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES, Presidente da Câmara Municipal de Parintins, usando de suas atribuições legais, etc.

CONSIDERANDO , a necessidade de deslocamento do vereador para desempenhar funções de interesse deste Município na Capital do Estado,

RESOLVE :

I – AUTORIZAR o Excelentíssimo Senhor Vereador FÁBIO GADELHA CARDOSO , matrícula nº 636, a viajar à cidade de Manaus (AM), no período de 07/10/2026 a 09/10/2026, para cumprir agenda parlamentar, compreendendo Reunião no dia 07/10/2026, na Representação de Parintins em Manaus, com a Sra. Lídia Nascimento Teixeira; Reunião no dia 08/10/2026, na SEMS/AM(Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Amazonas) com o Superintendente Sr. Henrique Medeiros; bem como autorizar o deslocamento no trecho Parintins/Manaus/Parintins, por via aérea, com saída em 07/10/2026 às 10h10 e retorno em 09/10/2026 às 08h25, e autorizar o pagamento de 02 (duas) diárias para manutenção e pousada, no valor unitário de R$ 800,00 (oitocentos reais), totalizando R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) e a concessão de 02 (duas) passagens aéreas no trecho pin/mao/pin.

II – Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE; CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Parintins, em 28 de setembro de 2026.

Art. 4º - Compete à Comissão Processante:

I – Instalar os trabalhos do Processo Administrativo de Responsabilização;

II – Analisar os documentos constantes dos autos;

III – Intimar a empresa interessada para apresentação de defesa escrita e indicação das provas que pretenda produzir, no prazo legal;

VER. PAULO CÉSAR RODRIGUES LINHARES Presidente da Câmara Municipal de Parintins.

Publicado por: Mayra da Cruz Cavalcante Código Identificador: DFB3DA06

IV – Avaliar os fatos e circunstâncias relacionados ao caso;

V – Realizar diligências que entender necessárias à adequada apuração dos fatos;

VI – Elaborar relatório conclusivo, com manifestação fundamentada acerca da existência ou não de responsabilidade administrativa da empresa, encaminhando os autos à autoridade competente para decisão.

Art. 5º - Determinar a juntada, aos autos do Processo Administrativo de Responsabilização nº 001/2026 – PAR/CMP, de cópia das peças essenciais do Processo Administrativo nº 001/2026 – CL/CMP, especialmente da decisão administrativa, das certidões emitidas pela Gestão de Contratos, dos pareceres jurídicos, das notificações, das manifestações da empresa e dos documentos que demonstrem a execução parcial e a permanência do inadimplemento quanto aos itens remanescentes.

Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e dar ciência aos membros designados.

ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO

GABINETE DA PRESIDENCIA PORTARIA Nº 201/2026 – GP

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE FIGUEIREDO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 23 e 29, Inciso XVII, da Lei orgânica do Município de Presidente Figueiredo, combinado com os Art. 10, Inciso XXXII, da Resolução n° 12 de 18/10/2013, que trata do Regimento Interno desta Casa Legislativa.

CONSIDERANDO – o que prescreve a Lei Municipal nº 872/2020, alterada pelas Leis do Município nº 816/2019 e 828/2019 que dispõe sobre a alteração na nomenclatura, simbologia e o valor da remuneração disciplinada na Lei Municipal nº 816 de 23/01/2019.

R E S O L V E

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