DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
ESTADO DO AMAZONAS COMPANHIA DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO DE HUMAITÁ
COMPANHIA HUMAITAENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº. 143/2026 – COHASB
Humaitá-AM, 20 de Agosto de 2026.
DISPÕE DA CONCESSÃO DE ADIANTAMENTO, POR MEIO DE SUPRIMENTO INDIVIDUAL DE FUNDOS DO SERVIDOR ELIZETH COELHO SOUZA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Senhor RENAN CASTRO MAIA , Diretor-Presidente da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
Considerando ainda, a necessidade de atender dispêndios não previsíveis da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, tendo virtude de despesas que ocorrem de forma emergencial.
no valor unitário de R$ 300,00 (Trezentos reais), totalizando R$ 600,00(Seiscentos reais).
Data/hora – Saída: 14 de Agosto de 2026, às 20:00hrs min. Data/hora – Retorno: 15 de Agosto de 2026, às 16:30h.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor em 14 de Agosto de 2026. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
RENAN CASTRO MAIA
Diretor Presidente da COHASB Decreto nº 022/2025- GAB.PREF.
ANTONIO LOBO LELO
Diretor Administrativo e Financeiro Portaria n°001/2025 – COHASB.
Publicado por: Mozart Mendonça Campos Código Identificador: 044A5F95
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER suprimento de Fundos, para atender despesas de pronto pagamento, em favor do servidor ELIZETH COELHO SOUZA , matricula 66 , lotado na Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico, no valor de R$ 8.800,00 ( Oito mil e oitocentos reais), para custear despesas emergenciais e não previstas da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico.
ESTADO DO AMAZONAS INSTITUTO DE PREVIDENCIA DE IRANDUBA - INPREVI
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS CÓDIGO DE ÉTICA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA – INPREVI
Resolução nº 002/2026 – CMP/INPREVI
Art. 2º - A prestação de contas do presente adiantamento deverá ser feita no prazo máximo 60 (sessenta) dias, contados do pagamento do suprimento.
Art. 3º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revoguemse as disposições em contrário.
DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE
RENAN CASTRO MAIA
Diretor Presidente da COHASB Decreto nº 022/2025 – GAB.PREF.
ANTONIO LOBO LELO
Diretor Administrativo Financeiro da COHASB Portaria nº 001/2025 – COHASB.
Publicado por: Mozart Mendonça Campos Código Identificador: ABF4D2DF
COMPANHIA HUMAITAENSE DE ÁGUA E SANEAMENTO BÁSICO PORTARIA Nº. 152/2026 – COHASB
APROVA o Código de Ética do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA - CMP , no uso de suas competências e atribuições legais.
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º da Lei Municipal nº 179, de 28 de janeiro de 2011, e considerando o Decreto nº 365/2025GAB/PMI, de 17 de junho de 2025.
CONSIDERANDO a deliberação constante na Ata de Reunião Extraordinária Conjunta de Setembro 2026, ocorrida em 16/09/2026 do Conselho Municipal de Previdência, Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos.
RESOLVE:
ART. 1º. Fica APROVADO o Código de Ética do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI , na forma do Anexo Único desta Resolução.
ART. 2º. Esta RESOLUÇÃO entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Humaitá-AM, 14 de Agosto de 2026.
Dispõe da concessão de diária em Favor do Diretor Administrativo Financeiro da Companhia Humaitaense de Águas e Saneamento Básico.
O Diretor Presidente da Companhia Humaitaense de Água e Saneamento Básico-COHASB, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei.
RESOLVE
Art. 1º - DESIGNAR O Senhor ANTONIO LOBO LELO , Diretor Administrativo Financeiro, a Cidade de Porto Velho - RO, levando bombas submersas para manutenção e trazer outras já recuperadas, para atender a cohasb.
Art. 2º - CONCEDER ao servidor supramencionado 02 (Duas) diárias, para atender as necessidades de alimentação e hospedagem,
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA-INPREVI, IRANDUBA/AM - EM 29 DE SETEMBRO DE 2026.
ANDERSON CORDEIRO MOTA
Presidente do Conselho Municipal de Previdência Decreto Municipal nº 365/2025
ANEXO ÚNICO CÓDIGO DE ÉTICA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA - INPREVI
CAPÍTULO I
Seção I – Da Abrangência
Art. 1º. Este Código se aplica a todos os servidores efetivos, comissionados, empregados públicos cedidos, estagiários, contratados
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