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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 8

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

§ 4º. Do INPREVI com demais órgãos e/ou secretarias:

• A comunicação dar-se-á de forma clara, concisa, objetiva, e tempestiva, de modo oficial;

• As demandas previdenciárias realizadas em comum com outros órgãos e/ou secretarias deverão ser pautadas com qualidade e presteza;

• As normas e procedimentos que integram a Gestão Previdenciária deverão ser estritamente observadas, respeitando as atribuições e competências inerentes a cada órgão e/ou secretaria;

• As comunicações do INPREVI com os órgãos fiscalizadores só devem ser feitas pelos servidores cuja função esteja diretamente relacionada com os mesmo e/ou aqueles designados previamente pela Diretoria.

§ 5º. Dos servidores no Ambiente de Trabalho:

• As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e respeito entre os servidores e seus superiores hierárquicos;

• Cada servidor deve contribuir para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança e a conduta compatível com os valores do INPREVI;

CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES

Seção I – Dos Direitos

Art. 10º. São direitos dos servidores e colaboradores:

• Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer fato ou ato contrário ao interesse público, exigindo a adoção de providências cabíveis;

• Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização;

• Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;

• Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções, sendo dever do servidor participar de treinamentos e capacitações pertinentes ao serviço com objetivo de melhoria contínua;

• Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem;

• Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;

• Exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público;

• Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade, com a finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à Lei;

• Divulgar e informar a todos os integrantes de sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento;

• Cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e a Estadual, a Lei Orgânica Municipal, as leis, Medidas Provisórias, Decretos, Regulamentos e demais normas em vigor inerentes às atribuições de seu cargo/função;

• Observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os meios de comunicação estabelecidos com os administradores e servidores do setor público;

• Abster-se de fazer comentários de natureza político-partidária;

Seção II – Dos Deveres

Art. 11º. São deveres fundamentais dos servidores públicos e prestadores de serviço do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI:

• Desempenhar, a tempo e a contento, as atribuições do cargo ou função de que seja titular;

• Exercer suas funções com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações pendentes;

• Ser probo, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais uma opção, a melhor e mais vantajosa para o bem-estar comum;

• Evitar o retardamento de qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;

• Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;

• Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;

• Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhe dano moral;

• Respeitar a hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido e ilegal emanado de autoridade superior;

• Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, de usuários e outros, que visem obter quaisquer favores, benesses ou de ações ilegais ou aéticas, e denunciá-las;

• Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;

• Ser pontual e assíduo ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;

• Apresentar atestado médico, na hipótese de falta ao trabalho, motivada por doença, no prazo máximo de quarenta e oito horas do início do afastamento ao Recursos Humanos – RH;

• Agir com observância e respeito às leis e normas vigentes ao defender os interesses do INPREVI e dos seus segurados e beneficiários;

• Atuar como efetivo parceiro do INPREVI na implementação de políticas, projetos e programas relacionados à previdência do município de Iranduba;

• Fornecer informações fidedignas e tempestivas, quando requisitadas, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, próprios da Administração Pública;

Art. 12º. O servidor deve sempre avaliar se sua conduta:

• É razoável e prioriza o interesse público;

CAPÍTULO V DAS VEDAÇÕES

Art. 13º. É vedado aos servidores públicos e prestadores de serviço do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI:

• Usar o cargo ou função, posição e/ou influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;

• Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;

• Ser, em função de amizade ou de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética;

• Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular do direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;

• Deixar de usar os avanços técnicos e científicos a seu alcance ou do seu conhecimento, para atendimento do seu mister;

• Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato público ou com os colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;

• Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o

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