DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
§ 4º. Do INPREVI com demais órgãos e/ou secretarias:
• A comunicação dar-se-á de forma clara, concisa, objetiva, e tempestiva, de modo oficial;
• As demandas previdenciárias realizadas em comum com outros órgãos e/ou secretarias deverão ser pautadas com qualidade e presteza;
• As normas e procedimentos que integram a Gestão Previdenciária deverão ser estritamente observadas, respeitando as atribuições e competências inerentes a cada órgão e/ou secretaria;
• As comunicações do INPREVI com os órgãos fiscalizadores só devem ser feitas pelos servidores cuja função esteja diretamente relacionada com os mesmo e/ou aqueles designados previamente pela Diretoria.
§ 5º. Dos servidores no Ambiente de Trabalho:
• As relações no ambiente de trabalho devem pautar-se pela cortesia e respeito entre os servidores e seus superiores hierárquicos;
• Cada servidor deve contribuir para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança e a conduta compatível com os valores do INPREVI;
CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES
Seção I – Dos Direitos
Art. 10º. São direitos dos servidores e colaboradores:
-
Ambiente de trabalho saudável e seguro;
-
Tratamento equitativo em avaliações e progressões;
-
Acesso a capacitação e treinamentos;
-
Livre diálogo com colegas e superiores;
-
Ampla defesa em processos administrativos.
• Comunicar imediatamente a seus superiores todo e qualquer fato ou ato contrário ao interesse público, exigindo a adoção de providências cabíveis;
• Manter limpo e em perfeita ordem o local de trabalho, seguindo os métodos mais adequados à sua organização;
• Apresentar-se ao trabalho com vestimentas adequadas ao exercício da função;
• Manter-se atualizado com as instruções, as normas de serviço e a legislação pertinentes ao órgão onde exerce suas funções, sendo dever do servidor participar de treinamentos e capacitações pertinentes ao serviço com objetivo de melhoria contínua;
• Cumprir, de acordo com as normas do serviço e as instruções superiores, as tarefas de seu cargo ou função, tanto quanto possível, com critério, segurança e rapidez, mantendo tudo sempre em boa ordem;
• Facilitar a fiscalização de todos os atos ou serviços por quem de direito;
• Exercer, com estrita moderação, as prerrogativas funcionais que lhe sejam atribuídas, abstendo-se de fazê-lo contrariamente aos legítimos interesses dos usuários do serviço público;
• Abster-se, de forma absoluta, de exercer sua função, poder ou autoridade, com a finalidade estranha ao interesse público, mesmo que observando as formalidades legais e não cometendo violação expressa à Lei;
• Divulgar e informar a todos os integrantes de sua classe sobre a existência deste Código de Ética, estimulando o seu integral cumprimento;
• Cumprir e fazer cumprir a Constituição Federal e a Estadual, a Lei Orgânica Municipal, as leis, Medidas Provisórias, Decretos, Regulamentos e demais normas em vigor inerentes às atribuições de seu cargo/função;
• Observar os mais elevados padrões de honestidade e integridade em todos os meios de comunicação estabelecidos com os administradores e servidores do setor público;
• Abster-se de fazer comentários de natureza político-partidária;
Seção II – Dos Deveres
Art. 11º. São deveres fundamentais dos servidores públicos e prestadores de serviço do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI:
• Desempenhar, a tempo e a contento, as atribuições do cargo ou função de que seja titular;
• Exercer suas funções com rapidez, perfeição e rendimento, pondo fim ou procurando prioritariamente resolver situações pendentes;
• Ser probo, leal e justo, demonstrando toda a integridade do seu caráter, escolhendo sempre, quando estiver diante de mais uma opção, a melhor e mais vantajosa para o bem-estar comum;
• Evitar o retardamento de qualquer prestação de contas, condição essencial da gestão dos bens, direitos e serviços da coletividade a seu cargo;
• Tratar cuidadosamente os usuários dos serviços, aperfeiçoando o processo de comunicação e contato com o público;
• Ter consciência de que seu trabalho é regido por princípios éticos que se materializam na adequada prestação dos serviços públicos;
• Ser cortês, ter urbanidade, disponibilidade e atenção, respeitando a capacidade e as limitações individuais de todos os usuários do serviço público, sem qualquer espécie de preconceito ou distinção de raça, sexo, nacionalidade, cor, idade, religião, cunho político e posição social, abstendo-se, dessa forma, de causar-lhe dano moral;
• Respeitar a hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido e ilegal emanado de autoridade superior;
• Resistir a todas as pressões de superiores hierárquicos, de contratantes, de usuários e outros, que visem obter quaisquer favores, benesses ou de ações ilegais ou aéticas, e denunciá-las;
• Zelar, no exercício do direito de greve, pelas exigências específicas da defesa da vida e da segurança coletiva;
• Ser pontual e assíduo ao serviço, na certeza de que sua ausência provoca danos ao trabalho ordenado, refletindo negativamente em todo o sistema;
• Apresentar atestado médico, na hipótese de falta ao trabalho, motivada por doença, no prazo máximo de quarenta e oito horas do início do afastamento ao Recursos Humanos – RH;
• Agir com observância e respeito às leis e normas vigentes ao defender os interesses do INPREVI e dos seus segurados e beneficiários;
• Atuar como efetivo parceiro do INPREVI na implementação de políticas, projetos e programas relacionados à previdência do município de Iranduba;
• Fornecer informações fidedignas e tempestivas, quando requisitadas, obedecendo aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, próprios da Administração Pública;
Art. 12º. O servidor deve sempre avaliar se sua conduta:
- Viola lei ou regulamento;
• É razoável e prioriza o interesse público;
- Seria aceitável se tornada pública.
CAPÍTULO V DAS VEDAÇÕES
Art. 13º. É vedado aos servidores públicos e prestadores de serviço do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI:
• Usar o cargo ou função, posição e/ou influências, para obter qualquer favorecimento, para si ou para outrem;
• Prejudicar deliberadamente a reputação de outros servidores ou de cidadãos que deles dependam;
• Ser, em função de amizade ou de seu espírito de solidariedade, conivente com erro ou infração a este Código de Ética;
• Usar de artifícios para procrastinar ou dificultar o exercício regular do direito por qualquer pessoa, causando-lhe dano moral ou material;
• Deixar de usar os avanços técnicos e científicos a seu alcance ou do seu conhecimento, para atendimento do seu mister;
• Permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato público ou com os colegas hierarquicamente superiores ou inferiores;
• Pleitear, solicitar, provocar, sugerir ou receber qualquer tipo de ajuda financeira, gratificação, prêmio, comissão, doação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou qualquer pessoa, para o
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