DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
comissionados, contratados, e aos colaboradores quanto ao desempenho de suas funções e atividades.
Art. 28. Todo cidadão que houver de tomar posse em cargo público efetivo e em comissão, ou ser investido em função pública contratual, deverá prestar compromisso solene de acatamento e observância das regras estabelecidas por este Código de Ética.
Art. 29. Este Código de Ética deve ser incorporado aos contratos firmados por esta autarquia, demonstrando os padrões por ela defendidos e praticados.
Art. 30. No surgimento de dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a adotar, o servidor deverá comunicar imediatamente e formalmente à Chefia imediata de seu setor ou à Presidência, sempre que sentir ou estiver em situação que possa caracterizar conflito de interesses, ou quando suspeitar ou tiver conhecimento de fatos que possam prejudicar o Instituto de Previdência de Iranduba - INPREVI, ou que contrariem ou pareçam contrariar os princípios deste Código. Art. 31. Casos omissos serão decididos pela Presidência Executiva. Art. 32. Todos os servidores devem assinar ciência deste Código. Art. 33. Este Código entra em vigor na data de sua publicação.
Publicado por: Izabel Terra Lucas Alves Código Identificador: F1C25C4F
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA - RPPS RESOLUÇÃO CMP Nº 001/2026
Aprova a Política de Segurança da Informação (PSI) do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA – CMP/INPREVI , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 7º, §2º, incisos I e III, da Lei Municipal nº 179, de 28 de janeiro de 2011, c/c o art. 44 e seguintes da Lei Municipal nº 123, de 05 de julho de 2006, e
CONSIDERANDO a adesão do INPREVI ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS, instituído pela Portaria MTP nº 1.467/2022 e alterações;
CONSIDERANDO que o item 3.1.5 do Manual do Pró-Gestão RPPS, integrante da dimensão Controles Internos, exige a instituição, publicação e manutenção de Política de Segurança da Informação (PSI) pelo RPPS;
CONSIDERANDO a competência deste Conselho para organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do INPREVI, nos termos do art. 7º, §2º, III, da Lei Municipal nº 179/2011;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade das informações institucionais e dos dados pessoais dos segurados, dependentes, pensionistas e servidores, em conformidade com a Lei Federal nº 13.709/2018 (LGPD);
CONSIDERANDO a deliberação tomada por este Conselho em reunião realizada em 21 de setembro de 2026, com quórum regimental, conforme registrado em ata própria,
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovada a Política de Segurança da Informação (PSI) do Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI, que passa a integrar esta Resolução como Anexo Único , em atendimento ao item 3.1.5 do Manual do Pró-Gestão RPPS.
Art. 2º A Política de Segurança da Informação ora aprovada tem por objetivo estabelecer diretrizes, princípios e responsabilidades para a proteção das informações produzidas, recebidas, tratadas e armazenadas pelo INPREVI, aplicando-se a todos os servidores, membros de órgãos colegiados, prestadores de serviço e demais colaboradores do Instituto, nos termos de sua Seção 3 (Abrangência).
Art. 3º Fica a Presidência do INPREVI responsável por dar publicidade a esta Resolução e à Política de Segurança da Informação, inclusive mediante publicação no sítio eletrônico oficial do Instituto, bem como por adotar as providências operacionais necessárias à sua efetiva implementação, notadamente a designação do Responsável pela Segurança da Informação de que trata a Seção 7.3 da PSI.
Art. 4º A Política de Segurança da Informação será revisada, no mínimo, a cada 2 (dois) anos, ou sempre que houver alteração relevante na legislação aplicável, na estrutura do INPREVI ou no Manual do Pró-Gestão RPPS, na forma prevista em seu próprio texto.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE IRANDUBA - INPREVI, EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.
ANDERSON CORDEIRO MOTA
Presidente do Conselho Municipal de Previdência – CMP Decreto Nº 365/2025 – GAB/PMI
POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO PSI
Elaborada em atendimento ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão do RPPS – Pró-Gestão RPPS (item 3.1.5 – Controles Internos, Nível II)
Aprovada por Resolução do Conselho Municipal de Previdência – CMP nº 001/2026, de 21 de setembro de 2026 Iranduba/AM
1. INTRODUÇÃO
Diante da constante evolução tecnológica e da crescente necessidade de proteção dos ativos de informação, as organizações públicas e privadas têm sido chamadas a estabelecer mecanismos formais que garantam a segurança e a integridade das informações que produzem, recebem, tratam e armazenam. Conforme a norma ABNT NBR ISO/IEC 27002, a informação é um ativo que, como qualquer outro ativo importante para os negócios de uma organização, necessita ser adequadamente protegido, independentemente da forma sob a qual se apresente ou do meio por meio do qual seja compartilhada ou armazenada impressa, escrita em papel, armazenada eletronicamente, transmitida pelo correio ou por meios eletrônicos, apresentada em imagens ou falada em conversas.
Nesse contexto, e visando à proteção desses ativos e à modernização da gestão previdenciária, o Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI aderiu ao Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios – PróGestão RPPS, razão pela qual institui, por meio deste documento, a sua Política de Segurança da Informação (PSI).
Esta Política de Segurança da Informação constitui, portanto, uma declaração formal de compromisso do INPREVI com a proteção das informações sob sua guarda e a formalização das normas de segurança da informação, devendo ser observada por todos os seus servidores, segurados, membros de órgãos colegiados e prestadores de serviços, na forma detalhada nos itens seguintes.
2. OBJETIVO
Esta Política de Segurança da Informação (PSI) tem por objetivo estabelecer diretrizes, princípios e responsabilidades para a proteção das informações produzidas, recebidas, tratadas e armazenadas pelo Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI, no exercício de suas atividades de administração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do Município de Iranduba, garantindo a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade das informações
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