DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
institucionais e dos dados pessoais dos segurados, dependentes, pensionistas e servidores.
A PSI também tem por finalidade atender ao requisito "Política de Segurança da Informação" (item 3.1.5), integrante da dimensão Controles Internos do Manual do Pró-Gestão RPPS, contribuindo para a certificação institucional pretendida pelo INPREVI.
3. ABRANGÊNCIA
Esta Política se aplica a todos os servidores efetivos, comissionados, cedidos, estagiários, membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP, do Conselho Fiscal e do Comitê de Investimentos, da Assessoria Jurídica – ASSEJUR, da Presidência e dos demais cargos e unidades que compõem a estrutura do INPREVI (Diretoria Administrativa e Financeira, Controladoria, Coordenadoria de Previdência, Gerência Técnica, entre outros), prestadores de serviço, empresas contratadas e demais colaboradores que, de alguma forma, acessem, tratem, armazenem ou tenham contato com informações e recursos de tecnologia da informação do INPREVI, independentemente do vínculo funcional ou da localidade de trabalho (presencial ou remoto).
4. BASE LEGAL E NORMATIVA
Esta Política está fundamentada, entre outros, nos seguintes normativos:
Lei Federal nº 9.717/1998 – dispõe sobre regras gerais para a organização dos RPPS; Emenda Constitucional nº 103/2019 – Reforma da Previdência, que redefiniu regras gerais de organização e funcionamento dos RPPS; Portaria MPS nº 185, de 14 de maio de 2015, que instituiu o Programa de Certificação Institucional e Modernização da Gestão dos Regimes Próprios de Previdência Social – Pró-Gestão RPPS, atualmente regulamentado pela Portaria MTP nº 1.467, de 2 de junho de 2022, e alterações;
Manual do Pró-Gestão RPPS, vigente na versão adotada pela Secretaria de Previdência/MTP;
Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
Lei Federal nº 12.527/2011 – Lei de Acesso à Informação (LAI); Lei Federal nº 12.965/2014 – Marco Civil da Internet;
Lei Federal nº 8.429/1992 – Lei de Improbidade Administrativa, aplicável ao uso indevido de informações e recursos públicos do INPREVI;
Lei Federal nº 9.983/2000, que alterou o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) para tipificar crimes praticados contra sistemas informatizados e bancos de dados da Administração Pública;
Lei Federal nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e Lei Federal nº 9.279/1996 (Propriedade Industrial), quanto à vedação de uso de softwares e demais materiais protegidos sem a devida licença; Lei Federal nº 8.159/1991 – Política Nacional de Arquivos Públicos e Privados, quanto à guarda e preservação de documentos físicos e digitais;
Normas técnicas ABNT NBR ISO/IEC 27001 e 27002, utilizadas como referência de boas práticas de gestão de segurança da informação;
Lei Municipal nº 105, de 11 de março de 2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Iranduba), no que se refere aos deveres, proibições e regime disciplinar aplicáveis aos servidores do INPREVI;
Lei Municipal nº 179, de 28 de janeiro de 2011, que cria o Instituto de Previdência de Iranduba – INPREVI, define sua natureza autárquica e estabelece sua estrutura organizacional (Conselho Municipal de Previdência – CMP; Assessoria Jurídica – ASSEJUR; Presidência; Diretoria Administrativa e Financeira – DIAFIN; Diretoria de Cadastro e Benefício – DICAB; e Diretoria de Perícia Técnica e Junta Médica – DIPTEC);
Lei Delegada Municipal nº 01, de 11 de novembro de 2022, que reestrutura a Administração Direta e Indireta do Município de Iranduba e atualiza, em seu Anexo IX, o quadro de cargos comissionados do INPREVI (Presidente, Diretor Administrativo e
Financeiro, Controlador, Coordenador de Previdência, Gerente Técnico, Chefe de Gabinete do Presidente e Assessor Técnico); Decreto nº 365/2025-GAB/PMI, de 17 de junho de 2025, que nomeia os membros do Conselho Municipal de Previdência – CMP e regula seu funcionamento (composição, quórum, periodicidade das reuniões e mandato), com fundamento no art. 7º da Lei nº 179/2011 c/c art. 44 da Lei nº 123/2006;
Decreto nº 355/2025-GAB/PMI, de 10 de março de 2025, que institui o Conselho Fiscal do INPREVI, órgão colegiado de fiscalização financeiro-contábil, com competência para emitir parecer prévio ao Conselho Municipal de Previdência sobre balanços, contas anuais e demais assuntos econômico-financeiros e contábeis do Instituto;
Decreto nº 370/2025-GAB/PMI, de 29 de julho de 2025, que institui o Comitê de Investimentos do INPREVI, órgão responsável pela execução da política de investimentos dos recursos do RPPS, cujas diretrizes gerais são submetidas à aprovação do Conselho Municipal de Previdência e do Conselho Fiscal;
Demais normas municipais aplicáveis ao INPREVI.
5. CONCEITOS E DEFINIÇÕES
Para os fins desta Política, consideram-se as seguintes definições:
Informação: conjunto de dados que possui valor para o INPREVI e para os segurados, independentemente do suporte em que estejam registrados (papel, meio digital, imagem, etc.);
Segurança da Informação: conjunto de ações voltadas a proteger a informação de ameaças que possam comprometer sua confidencialidade, integridade e disponibilidade; Confidencialidade: garantia de que a informação só é acessada por pessoas autorizadas;
Integridade: garantia de que a informação não foi alterada ou destruída de forma não autorizada ou acidental;
Disponibilidade: garantia de que a informação esteja acessível sempre que necessário aos usuários autorizados;
Ativo de Informação: todo elemento que possui valor para a organização e que armazena, processa ou transmite informação (sistemas, bancos de dados, computadores, servidores, documentos físicos, etc.);
Incidente de Segurança da Informação: qualquer evento que comprometa ou ameace comprometer a confidencialidade, integridade ou disponibilidade de um ativo de informação;
Cópia de Segurança (Backup): reprodução de dados em outro meio de armazenamento, destinada à recuperação em caso de perda, dano ou indisponibilidade dos dados originais;
Titular de Dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais tratados pelo INPREVI (segurado, pensionista, servidor, dependente).
6. PRINCÍPIOS E DIRETRIZES GERAIS
A gestão da segurança da informação no INPREVI observará os seguintes princípios:
Proteção das informações previdenciárias, cadastrais, financeiras e atuariais contra acessos não autorizados, vazamentos, perda ou uso indevido;
Aplicação do princípio do menor privilégio, garantindo que cada usuário tenha acesso apenas às informações estritamente necessárias ao exercício de suas atribuições;
Segregação de funções entre quem opera, autoriza e audita processos críticos, sempre que a estrutura de pessoal permitir;
Responsabilização individual pelo uso de senhas, credenciais e recursos de tecnologia da informação disponibilizados;
Continuidade das atividades essenciais do Instituto mesmo diante de incidentes, falhas técnicas ou desastres;
Conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais e transparência ativa, nos termos da LAI, quanto às informações de caráter público.
7. ESTRUTURA DE GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES
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