DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
Considerando que o INPREVI não dispõe, no momento, de área de Tecnologia da Informação formalmente estruturada, a governança da segurança da informação será exercida da seguinte forma, sem prejuízo de reestruturação futura:
7.1. Conselho Municipal de Previdência – CMP
Nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 179/2011, o CMP é o órgão superior do INPREVI, com a finalidade de controlar, fiscalizar e deliberar sobre questões relevantes ao Instituto, competindo-lhe, no âmbito desta Política:
Aprovar, revisar e atualizar esta Política, bem como suas normas complementares, no exercício de sua competência de organizar e definir a estrutura administrativa, financeira e técnica do INPREVI (art. 7º, §2º, III, da Lei nº 179/2011);
Deliberar sobre a alocação de recursos orçamentários necessários à segurança da informação, no âmbito da proposta orçamentária do Instituto;
Analisar relatórios de conformidade e incidentes relevantes de segurança da informação.
7.1.1. Conselho Fiscal e Comitê de Investimentos
O INPREVI conta ainda com o Conselho Fiscal (Decreto nº 355/2025-GAB/PMI) e o Comitê de Investimentos (Decreto nº 370/2025-GAB/PMI), colegiados com as seguintes competências centrais:
Ao Conselho Fiscal cabe emitir parecer prévio, antes do encaminhamento ao Conselho Municipal de Previdência – CMP, sobre balanços mensais, contas anuais, demais documentos contábeis e financeiros, a regulamentação do Plano de Aplicações e a regularidade de operações patrimoniais do Instituto, podendo, para tanto, examinar livros e documentos do INPREVI;
Ao Comitê de Investimentos cabe estabelecer as diretrizes da política de investimentos e a execução da gestão financeira dos recursos do RPPS, submetendo-as à aprovação do CMP e do Conselho Fiscal, bem como deliberar sobre planos de aplicação, instituições financeiras e cenários econômico-financeiros.
Por lidarem com informações financeiras, contábeis e de investimento sensíveis, inclusive mediante acesso a livros e documentos do Instituto, os membros de ambos os colegiados estão sujeitos a esta Política nos mesmos termos aplicáveis aos membros do CMP, notadamente quanto ao dever de confidencialidade (item 5) e às regras de classificação da informação (item 8). Ressalta-se que a composição do Comitê de Investimentos inclui, por força regulamentar, o Presidente, o(a) Diretor(a) Administrativo(a) e Financeiro(a) e o(a) Controlador(a) do INPREVI, o que reforça a necessidade de segregação de funções e de controle de acesso às informações tratadas por este colegiado, ainda que exercidas pelas mesmas pessoas em diferentes papéis institucionais. As informações sobre processos de investimento e desinvestimento classificadas como de divulgação obrigatória serão disponibilizadas no sítio eletrônico do INPREVI, na forma do art. 7º do Decreto nº 370/2025-GAB/PMI, observada a classificação de informação pública prevista no item 8 desta Política.
A aprovação e a revisão desta Política permanecem, contudo, de competência exclusiva do Conselho Municipal de Previdência – CMP, sem prejuízo de o Conselho Fiscal, no exercício de sua função fiscalizadora, emitir manifestação ou recomendação a respeito, se assim entender pertinente.
Autorizar a contratação de serviços técnicos especializados de tecnologia da informação, quando necessário.
7.3. Responsável pela Segurança da Informação
Diante da ausência de área de TI própria na estrutura organizacional do INPREVI, o Instituto designará, por portaria da Presidência, um servidor efetivo ou ocupante de cargo comissionado para exercer a função de Responsável pela Segurança da Informação, ao qual competirá:
A escolha do cargo a ser designado cabe à Presidência, considerando o quadro atual de cargos comissionados do INPREVI (Anexo IX da Lei Delegada nº 01/2022): o cargo de Diretor Administrativo e Financeiro concentra a gestão de recursos, contratos e infraestrutura, o que facilita a implementação prática de rotinas de backup e controle de acesso; já o cargo de Controlador, por sua natureza de acompanhamento de controles internos e conformidade, em linha com a lógica do próprio Pró-Gestão RPPS, também é compatível com a função, podendo inclusive facilitar a integração entre a segurança da informação e os demais controles internos do Instituto. Esta Política não fixa, portanto, qual dos dois cargos acumulará a função, cabendo à Presidência definir na portaria de designação, podendo também rever essa escolha em revisões futuras desta Política.
Considerando que o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Iranduba (Lei nº 105/2005, art. 4º, §3º) veda, como regra geral, atribuir ao servidor atividades diversas das relativas ao seu cargo, ressalvados os casos de função de chefia ou de designação especial prevista em lei ou regulamento, a presente Política, uma vez aprovada pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP, no exercício de sua competência de organizar a estrutura administrativa, financeira e técnica do INPREVI, constitui o regulamento institucional que fundamenta essa designação especial. Sempre que houver disponibilidade orçamentária, recomenda-se que a função seja formalizada como função gratificada, nos termos do art. 155 do Estatuto (Lei nº 105/2005), de modo a assegurar a devida contraprestação ao servidor designado; na ausência de gratificação específica, a designação permanece válida como encargo cumulativo formalizado por portaria, observado o limite do bom senso quanto à carga de trabalho do servidor.
Zelar pela execução e atualização das rotinas de backup dos sistemas e bancos de dados do Instituto;
Controlar e manter atualizada a relação de usuários e respectivos perfis de acesso aos sistemas e ambientes informatizados;
Acompanhar e registrar incidentes de segurança da informação, adotando as medidas de contenção cabíveis e reportando-os à Presidência;
Servir de ponto focal perante empresas terceirizadas de suporte técnico, hospedagem e desenvolvimento de sistemas, quando contratadas;
Propor à Presidência ações de capacitação e conscientização em segurança da informação;
Emitir, com a periodicidade exigida pelo Pró-Gestão RPPS, relatório de conformidade das ações de segurança da informação.
Quando a complexidade técnica exigir conhecimento especializado não disponível internamente, o Responsável pela Segurança da Informação poderá ser apoiado por empresa terceirizada de suporte de TI, sem prejuízo da responsabilidade institucional pela política e pelas decisões de segurança, que permanecem com o INPREVI.
7.4. Servidores, estagiários e prestadores de serviço (usuários)
7.2. Presidência
Designar formalmente, por meio de portaria no exercício da competência prevista no art. 11, alínea "f", da Lei nº 179/2011, o(a) Responsável pela Segurança da Informação;
Assegurar o cumprimento desta Política pela Diretoria Administrativa e Financeira, pela Controladoria, pela Coordenadoria de Previdência, pela Gerência Técnica e pela Assessoria Jurídica – ASSEJUR, unidades atualmente providas no INPREVI, bem como pelos demais cargos comissionados do Instituto;
Utilizar os recursos de tecnologia da informação exclusivamente para fins institucionais; Zelar pela guarda de suas credenciais de acesso (login e senha), não as compartilhando com terceiros;
Comunicar imediatamente ao Responsável pela Segurança da Informação qualquer suspeita ou ocorrência de incidente de segurança;
Observar as diretrizes de uso aceitável previstas nesta Política.
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