DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
8. CLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
As informações produzidas ou custodiadas pelo INPREVI serão classificadas, quanto ao grau de sigilo, nas seguintes categorias, observada a Lei de Acesso à Informação:
Pública: informação cujo acesso não é restrito, podendo ser divulgada no Portal da Transparência do Instituto (ex.: relatórios de gestão, atas públicas, normativos);
Interna: informação de uso restrito aos servidores do INPREVI, sem sigilo legal, mas sem divulgação externa (ex.: comunicações internas, minutas de trabalho);
Restrita/Confidencial: informação cujo acesso é limitado a pessoas expressamente autorizadas, em razão de sigilo legal, dado pessoal ou dado pessoal sensível, nos termos da LGPD (ex.: dados cadastrais e financeiros de segurados, prontuários médico-periciais, processos de aposentadoria e pensão).
O tratamento de dados pessoais classificados como restritos ou confidenciais observará, em qualquer hipótese, os princípios e as bases legais previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Ressalta-se que a atribuição de manter o cadastro funcional dos segurados e processar os pedidos de benefícios, formalmente prevista para a Diretoria de Cadastro e Benefício – DICAB (art. 14 da Lei nº 179/2011) cargo atualmente vago, é exercida, na prática, pela Coordenadoria de Previdência, que concentra, por isso, o maior volume de dados pessoais sensíveis sob responsabilidade direta, exigindo atenção redobrada quanto ao controle de acesso e à confidencialidade nessa Coordenadoria.
9. CONTROLE DE ACESSO
O acesso aos sistemas informatizados, bancos de dados e demais ativos de informação do INPREVI será individual, mediante login e senha pessoal e intransferível;
As senhas deverão observar critérios mínimos de complexidade e serão trocadas periodicamente, conforme orientação do Responsável pela Segurança da Informação;
Os perfis de acesso serão concedidos de acordo com as atribuições de cada usuário e revisados sempre que houver alteração de cargo, função ou desligamento do servidor;
O acesso de servidores desligados, exonerados ou removidos deverá ser bloqueado em prazo não superior a 5 (cinco) dias úteis, contados da respectiva movimentação funcional;
É vedado o acesso a informações restritas ou confidenciais por pessoas não autorizadas, ainda que servidores do próprio Instituto.
10. PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
O INPREVI tratará dados pessoais de segurados, dependentes, pensionistas e servidores apenas para finalidades legítimas, específicas e informadas, vinculadas ao exercício de suas competências legais;
Dados pessoais sensíveis (ex.: dados de saúde para perícia médica e concessão de aposentadoria por incapacidade) receberão tratamento reforçado de confidencialidade;
O compartilhamento de dados pessoais com terceiros (ex.: entes conveniados, COMPREV, sistemas do Governo Federal) observará estritamente as finalidades legais e previdenciárias;
Havendo Encarregado(a) pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO) designado pelo Município ou pelo próprio Instituto, este atuará em conjunto com o Responsável pela Segurança da Informação nas demandas relacionadas à LGPD.
11. USO ACEITÁVEL DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
Os equipamentos, sistemas, e-mails institucionais e conexões de rede são de uso exclusivamente institucional, admitido uso pessoal esporádico e razoável, desde que não comprometa a segurança ou a produtividade;
É proibida a instalação de softwares não autorizados nos equipamentos do Instituto;
É vedado o uso de mídias removíveis pessoais (pendrives, HDs externos) não autorizadas em estações de trabalho que acessem dados restritos ou confidenciais;
Equipamentos móveis institucionais (notebooks, tablets) que acessem dados do INPREVI devem manter sistema operacional atualizado e, sempre que tecnicamente viável, recurso de bloqueio por senha ou biometria;
Ao se ausentar da estação de trabalho, o usuário deve bloquear a tela do equipamento; É proibida a anotação de senhas em papéis, post-its ou arquivos não protegidos.
11.1. Uso de Software Licenciado
É vedada a instalação, o uso ou o armazenamento, nos equipamentos do INPREVI, de softwares, músicas, filmes ou quaisquer outros materiais protegidos por direito autoral (Lei nº 9.610/1998) sem a devida licença, salvo quando gratuitos (free/open source) e destinados ao desempenho das funções institucionais;
Arquivos identificados em desconformidade com este item poderão ser removidos dos equipamentos e da rede do Instituto, independentemente de aviso prévio ao usuário.
11.2. Proteção Antivírus e Antimalware
Todas as estações de trabalho e servidores do INPREVI deverão manter solução de antivírus ativa e atualizada, que não poderá ser desabilitada pelo usuário;
Todo arquivo proveniente de mídia externa (pendrive, HD externo, CD/DVD) ou obtido pela internet deverá ser verificado por antivírus antes de sua utilização;
Qualquer suspeita de contaminação por vírus, ransomware ou outro software malicioso deverá ser comunicada de imediato ao Responsável pela Segurança da Informação.
11.3. Uso do Correio Eletrônico Institucional
O e-mail institucional é de propriedade do INPREVI e deve ser utilizado prioritariamente para assuntos profissionais, podendo seu conteúdo ser monitorado pelo Instituto, sem necessidade de aviso prévio, para fins de segurança e conformidade;
É vedado o envio ou encaminhamento de mensagens com conteúdo difamatório, discriminatório, obsceno, correntes, spam, ou que incentivem atos ilícitos, bem como o uso do e-mail institucional para fins de fraude ou golpe (phishing);
É vedado o envio de dados, informações ou arquivos de interesse do INPREVI por meio de contas de e-mail pessoais dos servidores; O uso de contas de e-mail pessoais nas estações de trabalho institucionais é de responsabilidade exclusiva do usuário, que responderá por eventuais danos à segurança da informação decorrentes desse uso.
11.4. Acesso à Internet
O acesso à internet disponibilizado pelo INPREVI destina-se, prioritariamente, ao atendimento das finalidades institucionais, sendo tolerado uso pessoal esporádico, desde que não comprometa a segurança da rede, a produtividade do servidor ou o funcionamento dos sistemas do Instituto;
Todo o tráfego de rede poderá ser monitorado e registrado pelo Responsável pela Segurança da Informação ou por empresa terceirizada de suporte, a qualquer momento e sem aviso prévio, inclusive nas conexões de uso pessoal tolerado por esta Política, exclusivamente para fins de detecção de uso indevido, incidentes de segurança ou softwares maliciosos;
O acesso à internet poderá ser restringido ou bloqueado, a critério da Presidência, por motivos técnicos ou de segurança, sem que caiba ao usuário qualquer direito de indenização em razão do bloqueio.
12. CÓPIAS DE SEGURANÇA (BACKUP) E CONTINGÊNCIA
Considerando tratar-se de exigência mínima obrigatória para as áreas prioritárias mapeadas no Nível II do Pró-Gestão RPPS, o INPREVI manterá rotina formal de cópias de segurança, observando:
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