DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
Realização de backup periódico (no mínimo diário, para dados críticos, e semanal, para os demais) dos sistemas informatizados e bancos de dados utilizados pelo Instituto;
Armazenamento das cópias de segurança em local/mídia distinto do ambiente de produção, preferencialmente incluindo cópia externa ou em nuvem, para mitigar risco de perda por sinistro local;
Testes periódicos de restauração das cópias de segurança, com registro dos resultados, a fim de assegurar sua efetiva utilidade em caso de necessidade;
Elaboração de plano simplificado de contingência, definindo procedimentos mínimos para restabelecimento das atividades essenciais (folha de benefícios, arrecadação, investimentos) em caso de indisponibilidade dos sistemas;
Quando o serviço de backup for executado por empresa terceirizada (ex.: fornecedor do sistema de gestão previdenciária), o contrato deverá prever expressamente essa obrigação e a forma de comprovação periódica ao INPREVI.
13. GESTÃO DE INCIDENTES DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
Todo incidente de segurança da informação (vazamento de dados, acesso indevido, indisponibilidade de sistema, perda de dados, infecção por software malicioso, entre outros) deverá ser comunicado imediatamente ao Responsável pela Segurança da Informação; O Responsável pela Segurança da Informação registrará o incidente, adotará as medidas de contenção cabíveis e comunicará a Presidência; Incidentes que envolvam vazamento ou incidente de segurança com dados pessoais serão tratados também à luz da LGPD, avaliando-se a necessidade de comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados;
Será mantido registro histórico dos incidentes, para fins de auditoria interna e de acompanhamento pelo Conselho Municipal de Previdência – CMP.
14. GESTÃO DE RISCOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
A gestão de riscos de segurança da informação compreende o conjunto de ações destinadas a identificar, avaliar, tratar e acompanhar os riscos relacionados aos ativos de informação do INPREVI, de forma proporcional ao porte e à complexidade do Instituto.
A avaliação de riscos deverá considerar, prioritariamente:
A importância da informação ou do sistema para a continuidade das atividades previdenciárias do INPREVI (folha de benefícios, arrecadação, investimentos, cadastro de segurados);
Os processos críticos identificados pela Presidência, pela Controladoria e pelo Responsável pela Segurança da Informação; Os riscos relacionados a falhas humanas, a equipamentos e sistemas, e à indisponibilidade de serviços prestados por terceiros;
Os riscos relacionados a acessos não autorizados e a vazamento de dados pessoais, à luz da LGPD;
Os requisitos legais e regulamentares aplicáveis ao INPREVI e ao Pró-Gestão RPPS;
A estrutura e os recursos efetivamente disponíveis no Instituto, inclusive a ausência de área de TI própria.
O Responsável pela Segurança da Informação, com apoio da Controladoria, deverá identificar os principais riscos de segurança da informação do INPREVI e propor à Presidência as medidas de tratamento cabíveis (aceitar, mitigar, transferir ou evitar o risco), registrando essa avaliação no relatório periódico previsto na Seção 18 desta Política.
A avaliação de riscos será revisada com a mesma periodicidade de revisão desta Política, ou sempre que houver alteração relevante nos sistemas, contratos de tecnologia da informação ou na estrutura do INPREVI.
15. SEGURANÇA FÍSICA E AMBIENTAL
O acesso físico a servidores, equipamentos de rede e arquivos que contenham informações restritas ou confidenciais será limitado a pessoas autorizadas;
Documentos físicos contendo dados pessoais ou informações sigilosas deverão ser guardados em armários, salas ou arquivos com controle de acesso;
Equipamentos de informática fora de uso deverão passar por processo de eliminação segura dos dados antes de descarte, doação ou transferência.
16. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMPUTAÇÃO EM NUVEM
Contratos de sistemas, suporte técnico, hospedagem ou serviços em nuvem deverão prever cláusulas de confidencialidade, proteção de dados pessoais (LGPD) e obrigações mínimas de segurança da informação, incluindo backup e disponibilidade;
A minuta desses contratos deverá ser submetida à Assessoria Jurídica – ASSEJUR, à qual compete, nos termos do art. 9º da Lei nº 179/2011, emitir parecer sobre a matéria e interpretar a legislação aplicável, inclusive quanto às cláusulas de proteção de dados pessoais; Sempre que possível, deverá ser exigida do fornecedor comprovação de práticas de segurança compatíveis com normas de mercado (ex.: certificações de segurança do provedor de nuvem);
O encerramento de contratos com fornecedores de TI deverá prever a devolução ou eliminação segura dos dados do INPREVI mantidos sob a guarda do fornecedor.
17. CAPACITAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO
O INPREVI promoverá, ao menos anualmente, ação de capacitação ou conscientização em segurança da informação para seus servidores, podendo ser interna, na modalidade EAD, ou ministrada por entidade de capacitação previdenciária;
Novos servidores e colaboradores receberão orientação básica sobre esta Política no momento de seu ingresso no Instituto.
18. MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E REVISÃO DA POLÍTICA
Esta Política será revisada, no mínimo, a cada 2 (dois) anos, ou sempre que houver alteração relevante na legislação, na estrutura do Instituto ou no Manual do Pró-Gestão RPPS;
O Responsável pela Segurança da Informação emitirá relatório periódico de acompanhamento das ações de segurança da informação, a ser encaminhado à Presidência e ao Conselho Municipal de Previdência – CMP, com a periodicidade exigida pelo nível de certificação pretendido;
Eventuais revisões desta Política deverão ser submetidas à aprovação do Conselho Municipal de Previdência – CMP.
19. PENALIDADES E MEDIDAS DISCIPLINARES
Sem prejuízo de outras condutas contrárias a esta Política, consideram-se, em especial, violações às suas disposições:
Qualquer ação ou omissão que exponha o INPREVI ou seus segurados a risco ou dano, potencial ou efetivo, comprometendo seus ativos de informação;
A divulgação não autorizada de informações restritas ou confidenciais, ou o uso indevido de dados do Instituto para fins alheios às atribuições do servidor; O uso de dados, sistemas, equipamentos ou demais recursos de tecnologia da informação do INPREVI para fins ilícitos ou incompatíveis com a legislação aplicável;
A não comunicação, pelo servidor que dela tiver ciência, de incidente de segurança da informação ou de descumprimento desta Política ao Responsável pela Segurança da Informação.
O descumprimento das disposições desta Política pelos servidores do INPREVI sujeitará o infrator às penalidades disciplinares previstas no art. 174 da Lei Municipal nº 105/2005 (Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Iranduba), advertência, repreensão ou suspensão, demissão, ou cassação de aposentadoria/disponibilidade,
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