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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 26

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

Transversal da Criança e do Adolescente e da sua instituição no âmbito do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente do Município de Anamã/AM , como instrumento de articulação, planejamento, acompanhamento e monitoramento das políticas públicas municipais destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes, e manifestar-se favoravelmente à sua instituição no âmbito do Poder Executivo Municipal, mediante Decreto.

Art. 2º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem como finalidade promover a integração e a articulação intersetorial das políticas públicas municipais, especialmente nas áreas de:

I – Assistência social;

II – Educação;

III – Saúde;

relatórios, indicadores e demais documentos necessários ao acompanhamento e à avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 7º A Agenda Transversal deverá ser articulada com os instrumentos municipais de planejamento e orçamento, especialmente o Plano Plurianual – PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e a Lei Orçamentária Anual – LOA, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 8º O CMDCA poderá promover, sempre que necessário, reuniões, audiências, oficinas, consultas públicas e outras atividades destinadas ao acompanhamento, avaliação e aperfeiçoamento da Agenda Transversal.

Art. 9º A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente poderá ser atualizada periodicamente, mediante avaliação do CMDCA e dos órgãos responsáveis pela sua execução, de acordo com as necessidades identificadas, os resultados alcançados e as alterações na realidade socioeconômica do Município.

IV – Direitos humanos e cidadania;

V – Cultura;

VI – Esporte e lazer;

VII – Segurança alimentar e nutricional;

VIII – Proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente; e IX – Demais áreas que contribuam para o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes.

Art. 3º São objetivos da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente: I – Fortalecer a atuação integrada das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência;

II – Promover a articulação entre os órgãos, secretarias, conselhos e demais instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente;

III – Estabelecer objetivos, metas, indicadores e estratégias para o acompanhamento das ações municipais;

IV – Aprimorar o planejamento e o monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e à adolescência;

V – Identificar desafios, vulnerabilidades e necessidades prioritárias da população de crianças e adolescentes do Município; VI – Contribuir para a melhoria dos indicadores sociais relacionados à infância e à adolescência;

VII – Fortalecer a participação social e o controle social das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente; e

VIII – Contribuir para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo Município no âmbito das ações do Selo UNICEF .

Art. 4º A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

II – Eixos estratégicos de atuação;

Art. 10. A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente aprovada por esta Resolução será encaminhada ao Poder Executivo Municipal para fins de instituição por Decreto Municipal, juntamente com a presente Resolução.

Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Anamã/AM, 23 de setembro de 2026.

SEBASTIÃO DIOGO FERREIRA MISQUITA Presidente do CMDCA Gestão 2026–2028

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 1AD75E47

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 004, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MUNICÍPIO DE ANAMÃ – AMAZONAS

RESOLUÇÃO Nº 004, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a regulamentação da concessão, gestão, financiamento, monitoramento e controle social dos Benefícios Eventuais da Política Municipal de Assistência Social do Município de Anamã, estabelece critérios, diretrizes, procedimentos e competências para sua execução e dá outras providências.

III – Objetivos e resultados esperados;

IV – Ações prioritárias;

VI – Metas;

IX – Cronograma de acompanhamento das ações.

Art. 5º A implementação da Agenda Transversal deverá ocorrer de forma articulada entre as Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades responsáveis pelas políticas públicas relacionadas à criança e ao adolescente.

Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA acompanhará a implementação da Agenda Transversal, no exercício de suas competências legais de formulação, deliberação, controle e acompanhamento das políticas públicas destinadas à criança e ao adolescente.

Art. 6º O CMDCA poderá solicitar aos órgãos responsáveis pela execução das ações integrantes da Agenda Transversal informações,

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANAMÃ – CMAS , no exercício das competências conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela Lei Municipal nº 548, de 22 de abril de 2026, pelo seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS,

CONSIDERANDO que a assistência social constitui direito do cidadão e dever do Estado, sendo política pública de seguridade social não contributiva destinada à proteção social, à garantia de direitos e à redução das vulnerabilidades sociais;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 203 e 204 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.435, de 06 de julho de 2011;

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