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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 32

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: B5C6FF58

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 005, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MUNICÍPIO DE ANAMÃ – AMAZONAS

RESOLUÇÃO Nº 005, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a aprovação da implantação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS no Município de Anamã/AM, no âmbito da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e dá outras providências.

O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS DE ANAMÃ , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela Lei Municipal nº 451, de 19 de janeiro de 2026, pela Lei Municipal nº 548, de 22 de abril de 2026, e demais normativas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e institui as bases do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais;

CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 451, de 19 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS e estabelece, entre suas competências, apreciar, deliberar, aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução física e financeira dos planos, projetos e ações da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 548, de 22 de abril de 2026, que dispõe sobre a readequação da Política Pública de Assistência Social do Município de Anamã e organiza o Sistema Único de Assistência Social – SUAS em âmbito municipal;

dos serviços da Proteção Social Especial, inclusive do CREAS, observarão o diagnóstico socioterritorial, a capacidade administrativa e financeira do Município e as pactuações interfederativas realizadas no âmbito do SUAS;

CONSIDERANDO que o art. 12 da Lei Municipal nº 548/2026 inclui expressamente o Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS entre as unidades públicas estatais instituídas no âmbito do SUAS e integrantes da estrutura administrativa do Município de Anamã;

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 13 da Lei Municipal nº 548/2026 define o CREAS como unidade pública de abrangência municipal ou regional destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandem intervenções especializadas da Proteção Social Especial;

CONSIDERANDO que o art. 14 da Lei Municipal nº 548/2026 determina que a implantação das unidades de CRAS e CREAS observe as diretrizes da territorialização, universalização e regionalização, considerando as dinâmicas sociais, as distâncias percorridas, os fluxos de transporte e as necessidades da população; CONSIDERANDO que o art. 15 da Lei Municipal nº 548/2026 estabelece que as ofertas socioassistenciais nas unidades públicas pressupõem a constituição de equipe de referência, conforme a legislação e as normativas do SUAS;

CONSIDERANDO a necessidade de ampliar e qualificar a capacidade de proteção socioassistencial do Município de Anamã diante das situações de risco pessoal e social e de violação de direitos identificadas no território;

CONSIDERANDO as especificidades territoriais, sociais e logísticas do Município de Anamã e a necessidade de assegurar atendimento especializado e continuado às famílias e indivíduos que demandem a Proteção Social Especial;

CONSIDERANDO o diagnóstico socioterritorial elaborado pelo órgão gestor municipal da Política de Assistência Social para subsidiar a implantação da Proteção Social Especial de Média Complexidade;

CONSIDERANDO a pactuação da implantação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS nas instâncias competentes do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, realizada em reunião, no dia 23 de setembro de 2026, registrada na Ata nº /2026;

RESOLVE:

CONSIDERANDO que o art. 8º, inciso II, da Lei Municipal nº 548/2026 estabelece a Proteção Social Especial como conjunto de serviços, programas e projetos destinados à reconstrução de vínculos familiares e comunitários, à defesa de direitos, ao fortalecimento das potencialidades e à proteção de famílias e indivíduos para o enfrentamento das situações de violação de direitos;

CONSIDERANDO que o art. 10 da Lei Municipal nº 548/2026 estabelece os serviços socioassistenciais da Proteção Social Especial, incluindo, no âmbito da Média Complexidade, o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, entre outros serviços;

CONSIDERANDO que o § 1º do art. 10 da Lei Municipal nº 548/2026 determina que o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI seja ofertado exclusivamente no Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS;

CONSIDERANDO que o § 2º do art. 10 da Lei Municipal nº 548/2026 estabelece que a implantação, organização e funcionamento

Art. 1º APROVAR a implantação do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS no Município de Anamã/AM, como unidade pública estatal de referência da Proteção Social Especial de Média Complexidade do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, em conformidade com a Lei Municipal nº 548, de 22 de abril de 2026.

Art. 2º O CREAS será unidade pública de abrangência municipal destinada à oferta de trabalho social especializado a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social decorrente de ameaça ou violação de direitos, nos termos da legislação e das normativas do SUAS.

Art. 3º O CREAS terá como serviço de oferta obrigatória o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, observada a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e o disposto no art. 10, § 1º, da Lei Municipal nº 548/2026.

Parágrafo único. Outros serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade poderão ser ofertados ou referenciados pelo

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