DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
CONSIDERANDO o Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – 2026, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, destinado à formalização das responsabilidades e compromissos decorrentes da adesão dos entes ao cofinanciamento federal para a oferta do referido serviço;
CONSIDERANDO que o referido Termo de Aceite prevê manifestação do Conselho de Assistência Social acerca da adesão e das responsabilidades e compromissos assumidos pelo gestor municipal da Política de Assistência Social;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Anamã, em reunião realizada no dia 23 de setembro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a adesão do Município de Anamã/AM ao Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – 2026, referente ao cofinanciamento federal destinado à oferta do referido serviço no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
Art. 2º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS manifesta ciência e concordância com as responsabilidades e os compromissos assumidos pelo gestor municipal da Política de Assistência Social decorrentes da adesão ao cofinanciamento federal destinado à oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências, conforme estabelecido no respectivo Termo de Aceite.
Art. 3º O Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências integra a Proteção Social Especial de Alta Complexidade do SUAS e deverá ser organizado e ofertado em conformidade com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais normativas aplicáveis. Art. 4º Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, enquanto órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, adotar as providências necessárias ao cumprimento das responsabilidades e compromissos assumidos no Termo de Aceite, observadas as competências do Município e as normativas do SUAS.
Art. 5º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS acompanhará e fiscalizará a execução da oferta e a aplicação dos recursos decorrentes do cofinanciamento federal, no exercício de suas competências de controle social da Política de Assistência Social.
Art. 6º Esta Resolução constitui manifestação formal do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS para fins de registro da adesão e ciência perante o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, no âmbito do Termo de Aceite do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências – 2026.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Anamã/AM, 23 de setembro de 2026.
GLENDA MANUELA DA COSTA MACHADO
Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: B0376BB7
GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 007, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS MUNICÍPIO DE ANAMÃ – AMAZONAS
RESOLUÇÃO Nº 007, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a ciência e ratificação da pactuação e do aceite da oferta do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, com meta física de 100, no Município de Anamã/AM, e dá outras providências.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ANAMÃ – CMAS , no exercício das competências conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, pela Lei Municipal nº 548, de 22 de abril de 2026, pelo seu Regimento Interno e demais normas aplicáveis ao Sistema Único de Assistência Social – SUAS,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, que dispõe sobre a organização da Assistência Social e estabelece as bases do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a organização da Proteção Social Básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, destinada à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, ao desenvolvimento de potencialidades e ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 451, de 19 de janeiro de 2026, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Anamã e estabelece, entre suas competências, apreciar, deliberar, aprovar, acompanhar, avaliar e fiscalizar a execução física e financeira dos planos, projetos e ações da Política Municipal de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 548, de 22 de abril de 2026, que dispõe sobre a readequação da Política Pública de Assistência Social do Município de Anamã e organiza o Sistema Único de Assistência Social – SUAS em âmbito municipal;
CONSIDERANDO que o art. 8º, inciso I, da Lei Municipal nº 548/2026 define a Proteção Social Básica como o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social destinados à prevenção de situações de vulnerabilidade e risco social, por meio do desenvolvimento de potencialidades e do fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;
CONSIDERANDO que o art. 9º, inciso IV, da Lei Municipal nº 548/2026 prevê expressamente, no âmbito da Proteção Social Básica, o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC;
CONSIDERANDO que compete ao Município de Anamã, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, coordenar e executar os serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais em seu âmbito, observadas as normas gerais e as pactuações do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
CONSIDERANDO que o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC é destinado à provisão de cuidados, apoio e acompanhamento socioassistencial que promovam o fortalecimento da função protetiva familiar, dos vínculos familiares, comunitários e territoriais, bem como a parentalidade positiva e protetiva, mediante o acesso às seguranças socioassistenciais, contribuindo para a proteção e o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e das gestantes;
CONSIDERANDO a oferta apresentada ao Município de Anamã para implantação do Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC, com meta física de 100 (cem);
CONSIDERANDO a pactuação realizada pelo órgão gestor municipal da Política de Assistência Social, com aceite integral da oferta e da meta física de 100 (cem) para o Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Gestantes e Crianças de 0 a 6 anos – SPSBD-GC;
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