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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 36

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da capacidade de resposta do Sistema Único de Assistência Social – SUAS diante de situações que possam provocar desproteção social de famílias e indivíduos no território municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a participação do Município de Anamã nas estratégias nacionais de cooperação e resposta do SUAS em situações de emergência;

CONSIDERANDO o Termo de Aceite da Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social – ForSUAS – 2026, disponibilizado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS;

CONSIDERANDO a deliberação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Anamã, em reunião realizada em 23 de setembro de 2026,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a adesão do Município de Anamã à Força de Proteção do Sistema Único de Assistência Social – ForSUAS, mediante o Termo de Aceite da ForSUAS – 2026, nos termos das normativas nacionais aplicáveis.

pelo Município de Anamã no âmbito do Termo de Aceite da ForSUAS – 2026.

Art. 7º Fica o órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social autorizado a adotar as providências administrativas necessárias à formalização da adesão do Município de Anamã à ForSUAS, inclusive quanto ao preenchimento, assinatura, registro e encaminhamento do respectivo Termo de Aceite ao Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS, quando cabível.

Art. 8º O órgão gestor municipal da Assistência Social deverá dar ciência ao Conselho Municipal de Assistência Social sobre eventual acionamento do Município de Anamã pela ForSUAS e, quando pertinente, apresentar informações sobre as ações realizadas, observadas as normas de monitoramento e avaliação estabelecidas pelo SUAS.

Art. 9º As ações decorrentes da adesão à ForSUAS deverão observar a disponibilidade orçamentária e financeira dos respectivos entes federativos, a legislação vigente e as responsabilidades estabelecidas nos instrumentos específicos de cooperação.

Art. 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º A adesão de que trata o art. 1º tem por finalidade formalizar o compromisso do Município de Anamã com a estratégia de cooperação interfederativa da ForSUAS, contribuindo para o fortalecimento da capacidade de preparação, resposta e recuperação do Sistema Único de Assistência Social em situações de Emergência em Assistência Social.

Art. 3º O Município de Anamã, por meio do órgão gestor da Política Municipal de Assistência Social, compromete-se, nos termos do Termo de Aceite e da regulamentação da ForSUAS, a:

I – Disponibilizar, quando devidamente acionado e observadas as condições e os procedimentos estabelecidos pela coordenação da ForSUAS, recursos humanos da Rede SUAS municipal para atuação em situações de emergência em territórios próximos;

II – Colaborar com a articulação e integração das ações da ForSUAS quando houver atuação no território municipal;

III – prover, dentro de suas possibilidades e das competências municipais, apoio material e logístico necessário à atuação da ForSUAS no território de Anamã, quando acionada para atendimento local;

IV – Promover a articulação entre o órgão gestor da Assistência Social, a Defesa Civil, demais políticas públicas e órgãos integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, quando necessária à resposta às situações de emergência;

V – Observar as orientações técnicas, protocolos, procedimentos e demais normativas expedidas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome – MDS e pela coordenação nacional da ForSUAS.

Art. 4º A participação de profissionais da Rede SUAS municipal em ações da ForSUAS deverá observar os procedimentos de habilitação, seleção, cadastramento, convocação e demais requisitos estabelecidos pela coordenação nacional da ForSUAS.

Parágrafo único. A participação de profissionais deverá preservar os direitos decorrentes de seus vínculos funcionais e observar a legislação aplicável, bem como as condições estabelecidas nos instrumentos específicos de participação.

Art. 5ºA atuação da ForSUAS no território municipal, quando acionada, deverá ocorrer de forma articulada com o órgão gestor municipal da Política de Assistência Social e demais órgãos e instituições envolvidos na resposta à emergência, respeitadas as competências de cada ente federativo.

Art. 6º A aprovação de que trata esta Resolução compreende a ciência e a concordância do Conselho Municipal de Assistência Social quanto às responsabilidades e aos compromissos assumidos

Anamã/AM, 23 de setembro de 2026.

GLENDA MANUELA DA COSTA MACHADO

Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Publicado por: Imária Alexsandra Das Neves Pissolato Código Identificador: 5FFDD190

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE ANORI

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI EXTRATO DO CONTRATO Nº 034/2026

MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA NA FORMA ELETRÔNICA Nº 005/2026 DATA DA ASSINATURA: 28 DE SETEMBRO DE 2026 PRAZO: 240 (DUZENTOS E QUARENTA) DIAS. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI e a EMPRESA: G P FERREIRA LTDA - CNPJ/MF sob o nº 22.546.744/0001-49.

OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PAVIMENTAÇÃO EM ÁREA RURAL (RAMAL DO MIRI) NO MUNICÍPIO DE ANORI/AM, CONFORME CONVÊNIO 964946.

VALOR CONTRATADO: R$ 4.890.049,82 (quatro milhões oitocentos e noventa mil quarenta e nove reais e oitenta e dois reais);

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Projeto Atividade: 15 451 0091 1012 - execução de obras de infra-estrutura para o município. Natureza da Despesa: Obras e Instalações. Fonte: COVÊNIO N° 964946 .

PREFEITURA MUNICIPAL DE ANORI, em 28 de setembro de 2026.

REGINALDO NAZARÉ DA COSTA Prefeito Municipal de Anori

Publicado por: Ruan de Oliveira Moura Código Identificador: 64EA8692

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE AUTAZES

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