Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 39

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

71, inciso I, da Lei nº 14.133/2021, para readequação nos documentos iniciais. A reabertura será informada oportunamente através de publicações na forma da lei. Maiores informações na Comissão Municipal de Contratação, situada na Rua Militão Dutra, nº 134, Centro, Barreirinha/AM, no horário de 08h às 12h, de segunda à sexta.

Fundamento Legal: Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.

Barreirinha/AM, 28 de setembro de 2025.

JUCINEY DA SILVA BRITO Agente de Contratação

Publicado por: Juciney da Silva Brito Código Identificador: 324197F2

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 492/2026 – SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 492/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 03 de setembro de 2026.

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO , que o consta no Processo nº 146/2026 - SEMED, datado em 20 de agosto de 2026, CONSIDERANDO, o Art. 190, da Lei Complementar 004/2014; CONSIDERANDO , o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

CONSIDERANDO, o Laudo Médico de 21 de agosto de 2026; RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MÉDICA a Servidora ARLETE LOPES DO NASCIMENTO, ocupante dos cargos efetivo de Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano - NS-PF-ESP-II-I, matrícula funcional nº 2.706-1, e Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano - NS- PF- ESP-II-D, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 15 (QUINZE) dias a partir de 14.08.2026 a

28.08.2026.

Art. 2º - CONCEDER AUXÍLIO DOENÇA a servidora acima, 13 (TREZE) dias, a partir de 29.08.2026 a 10.09.2026.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta portaria correrão por conta do Município de Benjamin Constant, de acordo com o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

―Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula‖.

Art. 4º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 03 DE SETEMBRO DE 2026.

SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ

Secretária Municipal de Administração

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: 6C762423

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 493/2026 – SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 493/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 03 de setembro de 2026.

A Secretária Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO , que o consta no Processo nº 145/2026 – SEMED, datado em 20 de agosto de 2026, CONSIDERANDO, o Art. 190, da Lei Complementar 004/2014; CONSIDERANDO , o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

CONSIDERANDO , a Portaria nº 431/2026 – SEMAD/PMBC, datado em 17 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO, o Laudo Médico de 21 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA a Servidora GENI PATRICIA POLO GIRALDO, ocupante do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano- NS-PF-ESP-II-I, matrícula funcional nº 2.776-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 30 (TRINTA) dias a partir de 23.08.2026 a 21.09.2026.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria correrão por conta do Município de Benjamin Constant, de acordo com o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

―Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula‖.

Art. 3º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 03 DE SETEMBRO DE 2026.

SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ Secretária Municipal de Administração

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: F05A253E

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 494/2026 – SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 494/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 03 de setembro de 2026.

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO , que o consta no Processo nº 132/2026 - PMBC, datado em 11 de agsoto de 2026,

CONSIDERANDO , o Art. 78, inciso I e Art. 80, § 1º da Lei Complementar 004/2014;

CONSIDERANDO, o Laudo Médico 14 de agosto de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA a Servidora LUZIA MORENO DOS

SANTOS , ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil - NS-ESP-II-I, matrícula funcional nº 2.775-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 10 (DEZ) dias a partir de 12.08.2026 a 21.08.2026.

Art. 2º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 03 DE SETEMBRO DE 2026.

SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ Secretária Municipal de Administração

www.diariomunicipal.com.br/aam 39