DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as legislações vigente e;
CONSIDERANDO, o Ofício nº 235/2026-PJBC, datado em 11 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO, o Art. 31, inciso I, § 1ºe § 2º da Lei Complementar 004/2014 - GP - PMBC, de 22 de dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a cessão do Servidor LUCIANO
WILLIAM LOPES MENEZES, ocupante do cargo comissionado de Assessor Executivo II – AS 6, matrícula funcional nº 19.782-1, lotado na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, pertencente ao Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, pelo período de 01.01.2026 a 31.12.2026, para desempenhar suas atividades laborais, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), inscrito sob o CNPJ: 04.812.509/0001-90, sem ônus ao órgão cessionário.
Art. 2º - Caberá ao órgão cessionário efetivar apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão. Art. 3º - A presente autorização da cessão findará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 4º - Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, e, revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.
SALANIZA BERMEGUYDA CRUZ
atividades laborais, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), inscrito sob o CNPJ: 04.812.509/0001-90, sem ônus ao órgão cessionário.
Art. 2º - Caberá ao órgão cessionário efetivar apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 3º - A presente autorização da cessão findará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 4º - Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, e, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.
SALANIZA BERMEGUYDA CRUZ
Secretária Municipal de Administração
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.
Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: C83B905F
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 516/2026 – SEMAD/PMBC
PORTARIA Nº 516/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 09 de setembro de 2026.
Secretária Municipal de Administração
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.
Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: 5269CCEF
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 515/2026 – SEMAD/PMBC
PORTARIA Nº 515/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 09 de setembro de 2026.
AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL, ALYNE LUIZA DA COSTA JUMBATO, PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (TJAM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as legislações vigente e;
CONSIDERANDO, o Ofício nº 235/2026-PJBC, datado em 11 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO, o Art. 31, inciso I, § 1ºe § 2º da Lei Complementar 004/2014 - GP - PMBC, de 22 de dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da Servidora ALYNE LUIZA DA COSTA JUMBATO, ocupante do cargo comissionado de Assessor Executivo II – AS 6, matrícula funcional nº 19.769-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, pertencente ao Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, pelo período de 01.01.2026 a 31.12.2026, para desempenhar suas
AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL, ANTÔNIO MELO DE MATTOS, PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (TJAM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as legislações vigente e;
CONSIDERANDO, o Ofício nº 235/2026-PJBC, datado em 11 de agosto de 2026;
CONSIDERANDO, o Art. 31, inciso I, § 1ºe § 2º da Lei Complementar 004/2014 - GP - PMBC, de 22 de dezembro de 2014.
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a cessão do Servidor ANTÔNIO MELO DE MATTOS, ocupante do cargo de Vigia, contratado, matrícula funcional nº 20.213-1, lotado na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, pertencente ao Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, pelo período de 01.01.2026 a 31.12.2026, para desempenhar suas atividades laborais, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), inscrito sob o CNPJ: 04.812.509/0001-90, sem ônus ao órgão cessionário.
Art. 2º - Caberá ao órgão cessionário efetivar apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.
Art. 3º - A presente autorização da cessão findará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.
Art. 4º - Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, e, revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.
www.diariomunicipal.com.br/aam 47