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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 48

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

SALANIZA BERMEGUYDA CRUZ

Benjamin Constant, 09 de setembro de 2026.

Secretária Municipal de Administração

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: 478934C7

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 517/2026 – SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 517/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 09 de setembro de 2026.

AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL, LUISA MARIA ROCHA MIRANDA BRAGA, PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (TJAM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as legislações vigente e;

CONSIDERANDO, o Ofício nº 235/2026-PJBC, datado em 11 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO, o Art. 31, inciso I, § 1ºe § 2º da Lei Complementar 004/2014 - GP - PMBC, de 22 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da Servidora LUISA MARIA ROCHA MIRANDA BRAGA, ocupante do cargo comissionado de Assessor Executivo II – AS 6, matrícula funcional nº 21.377-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, pertencente ao Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, pelo período de 01.01.2026 a 31.12.2026, para desempenhar suas atividades laborais, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), inscrito sob o CNPJ: 04.812.509/0001-90, sem ônus ao órgão cessionário.

Art. 2º - Caberá ao órgão cessionário efetivar apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 3º - A presente autorização da cessão findará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.

Art. 4º - Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, e, revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

SALANIZA BERMEGUYDA CRUZ

AUTORIZAÇÃO DE CESSÃO DA SERVIDORA PÚBLICO MUNICIPAL, AKSA DASCALAKIS FERNANDES CARREIRO, PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (TJAM), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as legislações vigente e;

CONSIDERANDO, o Ofício nº 235/2026-PJBC, datado em 11 de agosto de 2026;

CONSIDERANDO, o Art. 31, inciso I, § 1ºe § 2º da Lei Complementar 004/2014 - GP - PMBC, de 22 de dezembro de 2014.

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR a cessão da Servidora AKSA DASCALAKIS FERNANDES CARREIRO, ocupante do cargo comissionado de Assessor Executivo I – AS 5, matrícula funcional nº 22.720-1, lotada na Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, pertencente ao Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Benjamin Constant, pelo período de 01.09.2026 a 31.12.2026, para desempenhar suas atividades laborais, no Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM), inscrito sob o CNPJ: 04.812.509/0001-90, sem ônus ao órgão cessionário.

0Art. 2º - Caberá ao órgão cessionário efetivar apresentação do servidor ao seu órgão de origem ao término da cessão.

Art. 3º - A presente autorização da cessão findará antes de seu término na hipótese de exoneração ou dispensa do cargo, caso em que o órgão cessionário deverá providenciar imediatamente a apresentação do servidor ao seu órgão de origem.

Art. 4º - Cumpre ao cessionário comunicar a frequência do servidor, mensalmente, ao órgão ou entidade cedente.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, e, revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Comunique-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2026.

SALANIZA BERMEGUYDA CRUZ Secretária Municipal de Administração

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: 221DBEA9

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 520/2026 – SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 520/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 11 de setembro de 2026.

Secretária Municipal de Administração

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: A6B4EE4F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 518/2026 – SEMAD/PMBC

Dispõe sobre concessão de AFASTAMENTO do serviço em razão de FALECIMENTO EM PESSOA DA FAMÍLIA a Servidor Efetivo do Município de Benjamin Constant e dá outras providências.

A Secretaria Municipal de Administração no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as legislações vigente e ;

CONSIDERANDO , o que consta no Processo nº 2.879/2026 – PMBC, datado em 08 de setembro de 2026;

CONSIDERANDO, o Art. 95, inciso II, da Lei Complementar Municipal 004/2014;

PORTARIA Nº 518/2026 – SEMAD/PMBC

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