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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 51

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

Benjamin Constant, 14 de setembro de 2026.

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO , que o consta no Processo nº 156/2026 - SEMED, datado em 02 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO , o Art. 78, inciso I e Art. 80, § 1º da Lei Complementar 004/2014;

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: B9B28E89

CONSIDERANDO, o Laudo Médico 04 de setembro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA a Servidora MARIA GRACIONEIDE GUIMARÃES DA COSTA , ocupante do cargo efetivo de Professor de Ensino Fundamental 1º ao 5 º ano – NM-PF20-NM-I, matrícula funcional nº 2.761-1 , lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 20 (VINTE) dias a partir de 14.09.2026 a 03.10.2026. Art. 2º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.

SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ Secretária Municipal de Administração

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 528/2026 – SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 528/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 15 de setembro de 2026.

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO , que o consta no Processo nº 157/2026 - PMBC, datado em 02 de setembro de 2026,

CONSIDERANDO , o Art. 78, inciso I e Art. 80, § 1º da Lei Complementar 004/2014; CONSIDERANDO, o Laudo Médico 04 de setembro de 2026;

RESOLVE:

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: EFA5B084

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 527/2026 – SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 527/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 15 de setembro de 2026.

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO , que o consta no Processo nº 160/2026 - SEMED, datado em 04 de setembro de 2026, CONSIDERANDO, o Art. 190, da Lei Complementar 004/2014; CONSIDERANDO , o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

CONSIDERANDO, o Laudo Médico de 04 de setembro de 2026;

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA a Servidora LUZIA MORENO DOS

SANTOS , ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil - NS-PF-ESP-II-I, matrícula funcional nº 2.775-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 20 (VINTE) dias a partir de 01.09.2026 a 20.09.2026. Art. 2º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 15 DE SETEMBRO DE 2026.

SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ Secretária Municipal de Administração

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: 0B74B5D6

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 529/2026 – SEMAD/PMBC

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MÉDICA a Servidora HELENA ARAPASSO AIAMBO , ocupante do cargo efetivo de Professor Indígena de Ensino Fundamental 6º ao 9º ano – NS-PF-ESP-II-H matrícula funcional nº 1.589-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 15 (QUINZE) dias a partir de 27.08.2026 a 10.09.2026.

Art. 2º - CONCEDER AUXÍLIO DOENÇA a servidora acima, 45 (QUARENTA E CINCO) dias, a partir de 11.09.2026 a 25.10.2026. Art. 3º - As despesas decorrentes desta portaria correrão por conta do Município de Benjamin Constant, de acordo com o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

―Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula‖.

Art. 4º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 2026.

SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 529/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 17 setembro de 2026.

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO , que o consta no Processo nº 154/2026 – SEMED, datado em 01 de setembro de 2025, CONSIDERANDO, o Art. 59 e 60, da Lei 8.213/91;

CONSIDERANDO, o Laudo Médico de 04 de setembro de 2025;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MÉDICA ao Servidor MARIA PATRÍCIA EUFRAZIO IPUCHIMA , ocupante do cargo de Professor NS, contratado, matrícula funcional nº 23.757-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 15 (QUINZE) dias a partir de 28.08.2025 a 11.09.2026.

Art. 2º -As despesas decorrentes dos 15 (quinze) primeiros dias consecutivos desta Portaria correrão por conta do Município e o restante deverá ser amparada pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ante associação do servidor com mencionado órgão previdenciário.

Art. 3º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.

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