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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 52

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2026.

GABRIELLE VICTÓRIA SENA DA SILVA Subsecretária Municipal de Administração

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: 7D61F0FA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 533/2026 – SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 533/2026 – SEMAD/PMBC

Benjamin Constant, 21 de setembro de 2026.

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO , que o consta no Processo nº 2.789-A/2026 - PMBC, datado em 01 de setembro de 2026, CONSIDERANDO, o Art. 69, da Lei Complementar 004/2014; CONSIDERANDO , o Art. 74, §1º, da Lei Complementar 004/2014; CONSIDERANDO, o Art. 75, §1º, da Lei Complementar 004/2014;

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER LICENÇA MATERNIDADE a Servidora CLAUDIA IZABEL NOGUEIRA TANANTA , ocupante do cargo de Agente Comunitário de Saúde – ACS 40, contratado, matrícula funcional nº 19.826-1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, no período de 10.06.2026 a 07.10.2026.

Art. 2º - A Licença em epígrafe deverá ser amparada pelo Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, ante associação da servidora com mencionado Instituto, de acordo com o art. 71 da Lei nº 8.861/1994. Art. 3º - Comunique-se, Cumpra-se e Publique-se.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.

SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ Secretária Municipal de Administração

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: CE443A24

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 539/2026 – SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 539/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 21 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - AUTORIZAR o pagamento do adicional de 1/3 de férias, a Servidora SAMARA SACRAMENTO DA SILVA ARAÚJO, ocupante do cargo comissionado de Secretário Municipal – DS I, matrícula funcional nº 19.837-1, referente ao período aquisitivo de 01.01.2025 a 31.12.2025 , lotada na Representação Municipal da Capital - RMC.

Art. 2º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.

GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO , que o consta no Processo nº 158/2026 – SEMED, datado em 03 de setembro de 2026, CONSIDERANDO, o Art. 190, da Lei Complementar 004/2014; CONSIDERANDO , o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

CONSIDERANDO , a Portaria nº 159/2026 – SEMAD/PMBC, datado em 13 de abril de 2026;

CONSIDERANDO, o Laudo Médico de 04 de setembro de 2026;

SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ

Secretária Municipal de Administração

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

Publicado por: Susi Ipuchima Lima Código Identificador: 044C65C5

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 538/2026 – SEMAD/PMBC

PORTARIA Nº 538/2026 – SEMAD/PMBC Benjamin Constant, 21 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER PRORROGAÇÃO DE AUXÍLIO DOENÇA a Servidora MARIA DO SOCORRO DE SOUZA BARBOSA , ocupante do cargos efetivo de Professor de Ensino Fundamental 1º ao 5º ano – NS-ESP-II-I e Professor de Ensino Fundamental 1º ao 5º ano – NS-NS-I-D, matrículas funcionais nº 2.784-1 e nº 10.224-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação – SEMED, 90 (NOVENTA) dias a partir de 29.08.2026 a 26.11.2026.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta portaria correrão por conta do Município de Benjamin Constant, de acordo com o Art. 9, § 3º da Emenda Constitucional nº 103/2019.

―Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula‖.

Art. 3º - Cumpra-se, comunique-se e Publique-se.

DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE LICENÇA MATERNIDADE À SERVIDOR TEMPORÁRIO DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Secretaria Municipal de Administração, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as legislações vigentes e;

CONSIDERANDO , o que consta no Processo Nº 2.712 /2026 – PMBC, datado em 14 de agosto de 2026; CONSIDERANDO , o Art. 71, da Lei nº 8.861/1994; CONSIDERANDO , o Art. 391 – A, da Lei nº 12.812/2013;

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.

SALANIZA BERMEGUY DA CRUZ Secretária Municipal de Administração

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 88, §1º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE BENJAMIN CONSTANT.

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