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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 60

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

recebimento, aceitação e registro no competente instrumento de controle.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ANOTE-SE. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.

Gabinete do Diretor Presidente da COMPANHIA DE AGUA, ESGOTO E SANEAMENTO DE COARI em de 01 de Julho de 2026.

DECRETO Nº 115/2026-GPMFB

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR, ESTABELECE SUA COMPOSIÇÃO, COMPETÊNCIAS E FUNCIONAMENTO, NOMEIA SEUS MEMBROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

IZÓCRATES DE OLIVEIRA BRANDÃO FILHO

Diretor Presidente da CAESC Decreto de 01/01/2025

Publicado por: Marcia Greika Rodrigues Monteiro Código Identificador: 5C54A623

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE FONTE BOA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2026

PROCESSO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 027/2026

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de dispensa de licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do objeto, quanto pela justificativa dos valores, vez que os preços foram os menores apresentados, bem como houve cotação local de valores, obedecendo a formação de preços de acordo com o art. 23 da Lei Federal nº 14.133/21.

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o contratado possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no artigo 72 da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação Direta que prevê que a DISPENSA DE LICITAÇÃO está em conformidade ao disposto no artigo 75, I, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, VIII da Lei Federal 14.133/2021, RATIFICO A DISPENSA DE LICITAÇÃO 027/2026 , nos termos descritos abaixo:

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONSTRUÇÃO DA COBERTURA DA QUADRA DO BAIRRO SÃO FRANCISCO I, NA SEDE DO MUNICIPIO DE FONTE BOA/AM

EMPRESA:E MARINHO AFFONSO E CIA LTDA, inscrita no

CNPJ nº 10.654.388/0001-06

Prazo de Vigência:60 (sessenta) dias;

Valor Total:R$ 124.996,01 ( cento e vinte quatro mil, novecentos e noventa e seis reais e um centavo ) ;

Fundamental Legal: Artigo 75, inciso I, da Lei Federal 14.133/2021.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal ao contrato, em atendimento ao preceito do artigo 72, parágrafo único da Lei 14.133/2021, para que fique à disposição do público em sítio eletrônico oficial.

Fonte Boa - AM, 28 de setembro de 2026.

LÁZARO DE ARAÚJO DE ALMEIDA Prefeito Municipal

Publicado por: João Luiz Cézar Corrêa Junior Código Identificador: 00667AA6

CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 005/2026GPMFB, de 28 de abril de 2026, que institui a Política Municipal de Turismo de Fonte Boa, cria o Sistema Municipal de Turismo – SIMTUR, o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, o Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, estabelece o Plano Municipal de Turismo – PMT e define diretrizes, instrumentos e mecanismos para o planejamento, ordenamento, desenvolvimento, promoção, qualificação e fomento da atividade turística no Município;

CONSIDERANDO que o art. 9º da Lei nº 005/2026-GPMFB criou o Sistema Municipal de Turismo – SIMTUR, destinado a organizar a governança, a coordenação, a participação social, o planejamento e a execução das ações voltadas ao desenvolvimento turístico de Fonte Boa;

CONSIDERANDO que o inciso II do art. 10 da referida Lei estabelece o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR como integrante do Sistema Municipal de Turismo – SIMTUR;

CONSIDERANDO que o art. 18 da Lei nº 005/2026-GPMFB criou o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR como órgão colegiado, permanente, consultivo e propositivo no âmbito de suas competências e de controle social da Política Municipal de Turismo, vinculado ao órgão oficial municipal de turismo;

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a organização, as competências e o funcionamento do COMTUR, bem como assegurar a participação do Poder Público, da sociedade civil organizada e da iniciativa privada na formulação, acompanhamento e controle das políticas públicas municipais de turismo;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 19 a 24 da Lei nº 005/2026GPMFB;

DECRETA: CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica regulamentado o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, órgão colegiado, permanente, consultivo e propositivo no âmbito de suas competências e de controle social da Política Municipal de Turismo, vinculado ao órgão oficial municipal de turismo.

Art. 2º O COMTUR integra o Sistema Municipal de Turismo – SIMTUR, nos termos dos arts. 9º e 10 da Lei nº 005/2026-GPMFB, de 28 de abril de 2026.

Art. 3º O COMTUR tem por finalidade promover a participação social na formulação, acompanhamento, avaliação e controle das políticas, planos, programas, projetos e ações relacionadas ao desenvolvimento do turismo no Município de Fonte Boa.

Art. 4º O funcionamento do COMTUR observará os princípios da participação social, transparência, cooperação entre o Poder Público e a sociedade, sustentabilidade, valorização do patrimônio natural e cultural, inclusão, desenvolvimento econômico local e respeito às comunidades tradicionais e à identidade cultural do Município.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Turismo – COMTUR: I – formular, acompanhar, avaliar e propor diretrizes para a Política Municipal de Turismo;

II – acompanhar a elaboração, execução, monitoramento e revisão do Plano Municipal de Turismo – PMT;

III – deliberar sobre as prioridades anuais de aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Turismo – FUMTUR, observada a legislação vigente;

IV – acompanhar a aplicação dos recursos do FUMTUR e apreciar suas prestações de contas;

V – opinar sobre projetos, eventos, ações, programas e iniciativas de interesse turístico;

GABINETE DO PREFEITO DECRETO 115/2026

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