DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
VI – propor, acompanhar e consolidar o Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Município;
VII – incentivar a formalização, a qualificação e o cadastramento dos prestadores de serviços turísticos;
VIII – acompanhar o inventário da oferta turística e o sistema municipal de informações do turismo;
IX – sugerir medidas para o fortalecimento da governança local e regional do turismo;
X – propor ações de proteção, conservação e valorização do patrimônio natural, cultural e comunitário relacionado ao turismo; XI – elaborar e aprovar seu Regimento Interno;
XII – criar Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, quando necessário;
XIII – acompanhar e avaliar as ações desenvolvidas pelo órgão oficial municipal de turismo;
XIV – estimular a articulação entre o Poder Público, a iniciativa privada, as entidades da sociedade civil e as comunidades locais para o desenvolvimento do turismo;
XV – promover e incentivar a participação da comunidade nas discussões relativas às políticas públicas municipais de turismo; XVI – propor estudos, pesquisas e ações destinadas ao conhecimento, valorização e divulgação do potencial turístico do Município; XVII – acompanhar ações de qualificação profissional relacionadas à atividade turística;
XVIII – propor medidas destinadas ao fortalecimento da cadeia produtiva do turismo e à geração de emprego e renda no Município; XIX – manifestar-se sobre matérias de interesse turístico que lhe sejam submetidas pelo Poder Executivo Municipal, pelo órgão oficial municipal de turismo ou por seus membros;
XX – exercer outras atribuições compatíveis com sua finalidade e previstas na legislação municipal.
Parágrafo único. As manifestações, recomendações e proposições do COMTUR serão encaminhadas aos órgãos ou entidades competentes para conhecimento e adoção das providências cabíveis, observadas as respectivas competências legais.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO E DA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS
Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo – COMTUR será composto por 14 (quatorze) membros titulares e respectivos suplentes, observada a composição equilibrada entre representantes do Poder Público Municipal e da sociedade civil organizada e da iniciativa privada, na forma estabelecida pelo art. 20 da Lei nº 005/2026GPMFB.
Art. 7º Ficam nomeados para compor o Conselho Municipal de Turismo – COMTUR, para mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução, os membros titulares e respectivos suplentes relacionados na tabela abaixo:
ENTIDADE REPRESENTANTE TITULAR REPRESENTANTE SUPLENTE
COORDENADORIA MUN. DE TURISMO Euclides Luis Queiroz de Vasconcelos Santos Sidney coelho carvalho
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE Gelson Mendes da Costa Elienai Martins Bispo
SECRETARIA DE CULTURA Marcio Corrêa Dos Santos Eduardo Delmiro Maciel
SECRETARIA DE ADMNISTRAÇÃO Raimundo De Matos Junior Larissa Coelho Lopes Bachsmann SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Fábio Paes Da Silva Eyshila Nogueira Queiroz SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Terres Henrique Batalha Jesus Dantas De Lima
SECRETARIA DE SAÚDE Ellen Mississippi Da Costa Nickson Duarte Matos
SECRETARIA DE SEGURANÇA Fabrício Affonso Ferreira Ronivon Da Silva Ribeiro
SECRETARIA DEFESA CIVIL Erika Patrícia Marques Coelho Suellem Da Silva Alves
SECRETARIA DE POVOS TRADICIONAIS Aldemir Coelho Gomes Rosinei da Silva Mendes
ASSOCIAÇÃO DE HOTEL Joelda Paes De Carvalho Valdivino Souza Campos
TRANSPORTE LOCAL Girlane Siqueira Carneiro Sergio Coelho Benacon
ECONOMIA CRIATIVA Andreza Bezerra Da Silva Aurilange Cordeiro Medeiros ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES Aberlan Dias De Matos Francisco Aleixo Filho
§ 1º A composição do COMTUR observará a seguinte distribuição: I – representantes do Poder Público Municipal:
a) 01 (um) representante do órgão oficial municipal de turismo;
b) 01 (um) representante da área de meio ambiente;
c) 01 (um) representante da área de cultura;
d) 01 (um) representante da área de administração e/ou planejamento; e) 01 (um) representante da área de obras, infraestrutura e/ou urbanismo;
f) 01 (um) representante da área de educação;
g) 01 (um) representante da área de saúde, segurança e/ou defesa civil; II – representantes da sociedade civil organizada e da iniciativa privada:
a) 01 (um) representante dos meios de hospedagem;
b) 01 (um) representante do segmento de alimentos e bebidas;
c) 01 (um) representante do comércio local;
d) 01 (um) representante do transporte local, turístico e/ou apoio à mobilidade;
e) 01 (um) representante do artesanato, cultura popular, bumbás e/ou economia criativa;
f) 01 (um) representante da pesca esportiva, pesca manejada e/ou associação de pescadores;
g) 01 (um) representante de comunidades tradicionais, ribeirinhas, indígenas, associações comunitárias e/ou setoriais com atuação no turismo.
§ 2º A tabela constante do caput deste artigo integra o presente Decreto para todos os efeitos legais, contendo a identificação dos membros titulares e respectivos suplentes e os segmentos ou órgãos por eles representados.
§ 3º Os membros titulares exercerão suas funções no Conselho, sendo substituídos pelos respectivos suplentes nas hipóteses previstas neste Decreto e no Regimento Interno.
§ 4º O membro suplente substituirá o respectivo titular em suas ausências e impedimentos, participando das reuniões com direito a voz e voto quando estiver no exercício da titularidade.
§ 5º Na hipótese de vacância definitiva do cargo de membro titular, o respectivo suplente assumirá a titularidade até o término do mandato.
§ 6º Ocorrendo simultaneamente a vacância do titular e do suplente, caberá ao órgão, entidade ou segmento responsável pela representação indicar novos representantes para complementação do mandato, observada a forma prevista na Lei nº 005/2026-GPMFB.
Art. 8º O exercício da função de conselheiro do COMTUR não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 9º A substituição de membro titular ou suplente, durante o período do mandato, deverá ser formalmente comunicada ao órgão oficial municipal de turismo pelo órgão, entidade ou segmento responsável pela indicação, para posterior formalização pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO DO CONSELHO Art. 10. O COMTUR terá a seguinte estrutura:
I – Plenário;
II – Presidência;
III – Vice-Presidência;
IV – Secretaria;
V – Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho que venham a ser instituídos.
Art. 11. O Plenário é a instância máxima de deliberação do COMTUR e será constituído por todos os membros titulares ou, em suas ausências, pelos respectivos suplentes no exercício da titularidade.
CAPÍTULO V
DA PRESIDÊNCIA, DA VICE-PRESIDÊNCIA E DA SECRETARIA
Art. 12. O COMTUR elegerá, dentre seus membros titulares, um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário, para mandato de 02 (dois) anos, permitida 01 (uma) recondução.
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