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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 62

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

§ 1º A eleição da Presidência, Vice-Presidência e Secretaria ocorrerá em reunião especialmente convocada para esse fim.

§ 2º Os procedimentos para eleição serão disciplinados pelo Regimento Interno do Conselho. Art. 13. Compete ao Presidente do COMTUR:

I – representar o Conselho perante os órgãos públicos, entidades privadas e terceiros; II – convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias; III – cumprir e fazer cumprir as disposições da Lei nº 005/2026GPMFB, deste Decreto e do Regimento Interno; IV – exercer o voto de qualidade em caso de empate nas deliberações; V – encaminhar aos órgãos e autoridades competentes as deliberações, recomendações e proposições do Conselho; VI – autorizar, juntamente com a Secretaria, a divulgação das atas e demais atos do Conselho; VII – exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno. Art. 14. Compete ao Vice-Presidente:

I – substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; II – auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições; III – exercer outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente ou previstas no Regimento Interno. Art. 15. Compete ao Secretário:

I – organizar e manter atualizados os registros e documentos do COMTUR; II – elaborar as atas das reuniões;

III – providenciar as convocações das reuniões, conforme determinação do Presidente; IV – manter arquivo das atas, deliberações, resoluções, pareceres e demais documentos do Conselho; V – auxiliar na elaboração das pautas das reuniões; VI – providenciar a publicidade dos atos do Conselho; VII – exercer outras atribuições previstas no Regimento Interno. CAPÍTULO VI DAS REUNIÕES Art. 16. O COMTUR reunir-se-á:

I – ordinariamente, no mínimo, a cada 03 (três) meses;

II – extraordinariamente, quando convocado pelo Presidente ou por requerimento de, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros. Art. 17. As reuniões ordinárias e extraordinárias serão convocadas com antecedência e na forma estabelecida pelo Regimento Interno, devendo a convocação conter, sempre que possível, a pauta, a data, o horário e o local ou meio de realização. Art. 18. O quórum de instalação das reuniões do COMTUR será: I – de maioria absoluta de seus membros, em primeira convocação; II – de 1/3 (um terço) de seus membros, em segunda convocação. Parágrafo único. O intervalo entre a primeira e a segunda convocação será estabelecido no Regimento Interno.

Art. 19. As deliberações do COMTUR serão tomadas por maioria simples dos membros presentes, salvo disposição legal ou regimental em contrário.

Parágrafo único. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto de qualidade.

Art. 20. As reuniões do COMTUR serão públicas, ressalvadas as hipóteses legalmente previstas de restrição de acesso a determinadas informações.

Art. 21. As atas das reuniões, deliberações, resoluções e demais atos do COMTUR deverão receber a devida publicidade, observadas as normas de transparência e acesso à informação.

CAPÍTULO VII

DAS CÂMARAS TEMÁTICAS E DOS GRUPOS DE TRABALHO Art. 22. O COMTUR poderá instituir Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, de caráter temporário ou permanente, destinados ao estudo, análise e elaboração de propostas sobre matérias específicas relacionadas ao turismo.

§ 1º A criação, composição, atribuições e prazo de funcionamento das Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho serão definidos pelo Plenário.

§ 2º Poderão ser convidados a participar das Câmaras Temáticas e dos Grupos de Trabalho representantes de órgãos públicos, entidades privadas, instituições de ensino, especialistas e demais pessoas com conhecimento ou atuação relacionada à matéria em discussão, sem direito a voto, salvo quando se tratar de membro do Conselho.

CAPÍTULO VIII DO REGIMENTO INTERNO

Art. 23. O COMTUR elaborará e aprovará seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados de sua instalação, nos termos do art. 24 da Lei nº 005/2026-GPMFB.

Parágrafo único. O Regimento Interno disciplinará, entre outras matérias, os procedimentos de convocação e funcionamento das reuniões, apresentação e votação das matérias, composição e funcionamento das Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, controle de frequência, substituição de conselheiros e demais procedimentos necessários ao regular funcionamento do Conselho.

CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 24. O órgão oficial municipal de turismo prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do COMTUR, observadas as disponibilidades orçamentárias e administrativas do Município.

Art. 25. As despesas necessárias ao funcionamento do COMTUR correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Município, observada a legislação aplicável.

Art. 26. O COMTUR poderá solicitar aos órgãos e entidades integrantes da Administração Pública Municipal informações, documentos e apoio técnico necessários ao desempenho de suas atribuições, respeitadas as disposições legais pertinentes.

Art. 27. As deliberações do COMTUR que produzam efeitos externos serão formalizadas por meio de Resolução, recomendação ou outro instrumento adequado, conforme dispuser o Regimento Interno e a legislação aplicável.

Art. 28. Os casos omissos neste Decreto serão resolvidos pelo Plenário do COMTUR, observadas as disposições da Lei nº 005/2026GPMFB, da legislação municipal e das demais normas aplicáveis. Art. 29. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FONTE BOA, Estado do Amazonas, em 25 de agosto de 2026. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

LÁZARO ARAÚJO DE ALMEIDA Prefeito Municipal de Fonte Boa/AM

Publicado por: Ronyelly Rocha Pereira Código Identificador: 63568379

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE GUAJARÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO Nº 74/2026 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2026

EXTRATO DO CONTRATO Nº 74/2026 Dispensa de Licitação nº 009/2026

CONTRATANTE: Município de Guajará/AM, por intermédio da Prefeitura Municipal de Guajará.

CONTRATADA: J. T. DE LIMA LTDA CNPJ Nº 37.430.319/000167.

OBJETO: Aquisição emergencial de cestas básicas, destinados ao atendimento das famílias afetadas pela inundação no Município de Guajará/AM, em execução das ações emergenciais de resposta da Defesa Civil, conforme Plano de Trabalho aprovado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional – MIDR, Processo SEI nº 59052.039431/2026-41.

VALOR GLOBAL: R$ 139.000,00 (cento e trinta e nove mil reais). VIGÊNCIA: 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de assinatura do contrato, vedada a prorrogação, nos termos do art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: . DEFESA CIVIL

DETALHAMENTO: 03.03.06.182.33.2057.339032.700 Órgão 03 – Fundo Municipal

Unidade 03 – Fundo Municipal de Defesa Civil Função: 06 – Segurança Pública Subfunção: 182 – Defesa Civil

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