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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 63

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

Programa: 33 – Atividade de Defesa Civil

Projeto/Atividade: 2.057 – Ações de Prevenção, Controle e Respostas a Riscos

de Desastres Naturais

Elemento: 339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

Recurso: 1.700.0000

RECURSOS FINANCEIROS: Recursos federais transferidos ao Município de Guajará/AM pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC/MIDR, por meio da Portaria MIDR nº 2.024, de 18 de junho de 2026, destinados às ações de resposta ao desastre decorrente da inundação (Processo SEI nº 59052.039431/2026-41). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

I – Promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;

II – Fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;

III – Estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;

IV – Aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.

Art. 3º – - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:

DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2026.

ADAILDO DA COSTA MELO FILHO Prefeito Municipal

Publicado por: Dilena Rodrigues de Paula Código Identificador: C46F23C8

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE HUMAITÁ

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 143/2026 – GAB.PREF

Humaitá-AM, 24 de setembro de 2026.

Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município Humaitá/AM, no contexto das ações vinculadas ao Selo Unicef, e dá outras providências.

O Senhor JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO , Prefeito Municipal de Humaitá, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;

CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº1.022/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Humaitá para o quadriênio 2026–2029;

CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 4º, 5º, 7º, 8º e 9º;

CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;

CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;

DECRETA:

Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Humaitá/AM, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.

Art. 2º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:

I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde.

Parágrafo único . Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.

Art. 4º - A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:

I – Objetivos estratégicos;

II – Eixos de atuação das políticas públicas;

III – Indicadores de monitoramento;

IV – Metas a serem alcançadas;

V – Mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.

Art. 5º - Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.

Art. 6º - São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:

I – Secretaria Municipal de Saúde; II – Secretaria Municipal de Educação;

III – Secretaria Municipal de Assistência Social;

IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração;

V – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

VI – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;

VII – Secretaria Municipal da Juventude;

VIII – Secretaria Municipal dos Povos Indígenas;

IX – Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.

Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.

Art. 8º – A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:

I – Plano Plurianual – PPA; II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.

Art. 9º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.

Art. 10º - As ações previstas na Agenda Transversal não criam despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.

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