DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
Programa: 33 – Atividade de Defesa Civil
Projeto/Atividade: 2.057 – Ações de Prevenção, Controle e Respostas a Riscos
de Desastres Naturais
Elemento: 339032 – Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Recurso: 1.700.0000
RECURSOS FINANCEIROS: Recursos federais transferidos ao Município de Guajará/AM pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil – SEDEC/MIDR, por meio da Portaria MIDR nº 2.024, de 18 de junho de 2026, destinados às ações de resposta ao desastre decorrente da inundação (Processo SEI nº 59052.039431/2026-41). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.
I – Promover a integração das políticas públicas municipais voltadas à infância e adolescência;
II – Fortalecer a articulação entre os órgãos da administração pública municipal responsáveis pelas políticas de saúde, educação e assistência social;
III – Estabelecer metas, indicadores e estratégias destinadas ao acompanhamento das ações voltadas à garantia dos direitos da criança e do adolescente;
IV – Aprimorar o monitoramento das políticas públicas relacionadas à infância e adolescência no âmbito municipal.
Art. 3º – - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente será implementada de forma articulada entre os órgãos da administração pública municipal, especialmente:
DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2026.
ADAILDO DA COSTA MELO FILHO Prefeito Municipal
Publicado por: Dilena Rodrigues de Paula Código Identificador: C46F23C8
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE HUMAITÁ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº. 143/2026 – GAB.PREF
Humaitá-AM, 24 de setembro de 2026.
Institui, divulga e regulamenta a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município Humaitá/AM, no contexto das ações vinculadas ao Selo Unicef, e dá outras providências.
O Senhor JOSÉ CIDENEI LOBO DO NASCIMENTO , Prefeito Municipal de Humaitá, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei;
CONSIDERANDO o disposto no art. 227 da Constituição Federal, que estabelece a prioridade absoluta dos direitos da criança e do adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº1.022/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Humaitá para o quadriênio 2026–2029;
CONSIDERANDO que o PPA 2026–2029 reconhece a infância e a adolescência como agenda transversal prioritária, nos termos dos seus arts. 4º, 5º, 7º, 8º e 9º;
CONSIDERANDO a necessidade de conferir efetividade, operacionalidade, transparência e controle social às ações intersetoriais destinadas às crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO a importância da articulação entre planejamento, orçamento público, políticas setoriais e o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituída e oficialmente divulgada a Agenda Transversal da Criança e do Adolescente no âmbito do Plano Plurianual – PPA 2026–2029 do Município de Humaitá/AM, como instrumento estruturante de planejamento, gestão e monitoramento das políticas públicas destinadas à infância e adolescência.
Art. 2º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente tem por objetivos:
I – Secretaria Municipal de Assistência Social; II – Secretaria Municipal de Educação; III – Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único . Outros órgãos e entidades da administração pública municipal poderão participar da execução das ações previstas na Agenda Transversal, conforme necessidade administrativa.
Art. 4º - A Agenda Transversal deverá contemplar, entre outros elementos:
I – Objetivos estratégicos;
II – Eixos de atuação das políticas públicas;
III – Indicadores de monitoramento;
IV – Metas a serem alcançadas;
V – Mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações desenvolvidas.
Art. 5º - Fica instituído o Comitê Intersetorial de Acompanhamento da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, responsável pela articulação, acompanhamento e monitoramento das ações previstas neste Decreto.
Art. 6º - São órgãos executores e corresponsáveis pela implementação da Agenda Transversal, no âmbito de suas atribuições:
I – Secretaria Municipal de Saúde; II – Secretaria Municipal de Educação;
III – Secretaria Municipal de Assistência Social;
IV – Secretaria Municipal de Planejamento e Administração;
V – Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
VI – Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
VII – Secretaria Municipal da Juventude;
VIII – Secretaria Municipal dos Povos Indígenas;
IX – Gabinete do Prefeito e demais órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 7º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá o acompanhamento, monitoramento e controle social da Agenda Transversal da Criança e do Adolescente, nos termos do Estatuto da Criança e do Adolescente e da legislação municipal vigente.
Art. 8º – A implementação das ações previstas neste Decreto deverá observar a compatibilidade com os instrumentos de planejamento e orçamento do Município, especialmente:
I – Plano Plurianual – PPA; II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA.
Art. 9º - A Agenda Transversal da Criança e do Adolescente integra o presente Decreto na forma de Anexo, contendo os eixos estratégicos, objetivos, indicadores e metas das políticas públicas municipais voltadas à infância e à adolescência.
Art. 10º - As ações previstas na Agenda Transversal não criam despesas, devendo ser executadas com recursos já previstos no PPA 2026–2029, respeitada a legislação orçamentária e financeira vigente.
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