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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 68

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

TALISON RODRIGUES DOS SANTOS Beneficiário

GABINETE DO PREFEITO 3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONCESSÃO Nº 007/2025-PMJ

Revisão de Publicação

Publicado por: Marcia Cristina da Silva Mouzinho Código Identificador: 2638F472

GABINETE DO PREFEITO 3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONCESSÃO Nº 006/2025-PMJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ/AM

3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONCESSÃO Nº 006/2025-PMJ , celebrado entre o Município de Jutaí/AM e o beneficiário sr. ANISIO FILHO LASMAR, que tem como objeto a Concessão de Benefício Eventual (Aluguel Social) na ação de resposta imediata, na forma abaixo: O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – PREFEITURA MUNICIPAL , com sede administrativa situada na Rua Costa e Silva, nº 119-E, CEP: 69.660-000, bairro Centro, Jutaí/AM, inscrito no CNPJ sob n° 04.285.896/0001-53, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE , neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. MERCEDES MENDES VARGAS , brasileira, residente e domiciliada na Rua Mario Andreazza, nº 730, bairro São José, Jutaí/AM, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 1*57/SSP-AM, inscrita no CPF sob o nº 8.5.2-2, de acordo com atribuição de competência contida no art. 91 da Lei Orgânica do município; e de outro lado, o senhor ANISIO FILHO LASMAR , daqui por diante denominado BENEFICIÁRIO , inscrito no CPF sob o nº 5.7.5-4, portador do RG nº 1*5-6, residente e domiciliado na rua João Coelho, nº 110, bairro Centro, Jutaí/AM, tem entre si, justo e avençado, o presente TERMO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO – AUXÍLIO MORADIA , decorrente da RECOMENDAÇÃO n° 2025/0000033435.01PROM_JUT** expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Jutaí (AM), mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO : O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA , pelo período de 06 (seis) meses , a contar do dia 24/08/2026 , com término em 24/02/2027 , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Este Termo Aditivo altera apenas a Cláusula Segunda do Termo de Concessão nº 006/2025-PMJ, permanecendo inalteradas as demais condições do instrumento, declarando-se, na oportunidade, a ratificação delas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O

presente Termo Aditivo tem como fundamento legal a disposição prevista no art. 91 da Lei Federal nº 14.133/2021.

CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: Este termo de aditivo deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e publicado em diário oficial, por ser condição indispensável para a sua eficácia, nos termos do art. 94. da Lei Federal nº 14.133/2021.

E, assim, por estarem ajustadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas para que surta seus efeitos legais e jurídicos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ/AM

3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONCESSÃO Nº 007/2025PMJ, celebrado entre o Município de Jutaí/AM e a beneficiária sra. SANDRELY BARBOSA DA SILVA, que tem como objeto a Concessão de Benefício Eventual (Aluguel Social) na ação de resposta imediata, na forma abaixo:

O MUNICÍPIO DE JUTAÍ – PREFEITURA MUNICIPAL , com sede administrativa situada na Rua Costa e Silva, nº 119-E, CEP: 69.660-000, bairro Centro, Jutaí/AM, inscrito no CNPJ sob n° 04.285.896/0001-53, doravante denominado simplesmente CONCEDENTE , neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. MERCEDES MENDES VARGAS , brasileira, residente e domiciliada na Rua Mario Andreazza, nº 730, bairro São José, Jutaí/AM, portadora da Cédula de Identidade RG sob o nº 1*57/SSP-AM, inscrita no CPF sob o nº 8.5.2-2, de acordo com atribuição de competência contida no art. 91 da Lei Orgânica do município; e de outro lado, a senhora SANDRELY BARBOSA DA SILVA , daqui por diante denominada BENEFICIÁRIA , inscrita no CPF sob o nº 8.3.5-0, portadora do RG nº 1*8-4, residente e domiciliada na rua João Coelho, s/n, bairro Centro, Jutaí/AM, tem entre si, justo e avençado, o presente TERMO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO – AUXÍLIO MORADIA , decorrente da RECOMENDAÇÃO n° 2025/0000033435.01PROM_JUT** expedida pela Promotoria de Justiça da Comarca de Jutaí (AM), mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO : O presente TERMO ADITIVO tem por objeto a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA , pelo período de 06 (seis) meses , a contar do dia 24/08/2026 , com término em 24/02/2027 , podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO: Este Termo Aditivo altera apenas a Cláusula Segunda do Termo de Concessão nº 007/2025-PMJ, permanecendo inalteradas as demais condições do instrumento, declarando-se, na oportunidade, a ratificação delas. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem como fundamento legal a disposição prevista no art. 91 da Lei Federal nº 14.133/2021. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO: Este termo de aditivo deverá ser divulgado no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e publicado em diário oficial, por ser condição indispensável para a sua eficácia, nos termos do art. 94. da Lei Federal nº 14.133/2021.

E, assim, por estarem ajustadas, as partes firmam o presente Termo Aditivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas para que surta seus efeitos legais e jurídicos.

Jutaí/AM, 23 de agosto de 2026.

MERCEDES MENDES VARGAS

Prefeita Municipal de Jutaí/AM Concedente

Jutaí/AM, 23 de agosto de 2026.

MERCEDES MENDES VARGAS

Prefeita Municipal de Jutaí/AM Concedente

ANISIO FILHO LASMAR Beneficiário

Revisão de Publicação

Publicado por: Marcia Cristina da Silva Mouzinho Código Identificador: 88B804C6

SANDRELY BARBOSA DA SILVA Beneficiária

Revisão de Publicação

Publicado por: Marcia Cristina da Silva Mouzinho Código Identificador: 7BFDB591

GABINETE DO PREFEITO 3º TERMO ADITIVO DO TERMO DE CONCESSÃO Nº 008/2025-PMJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUTAÍ/AM

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