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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 70

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

LOCAL: Portal Licitanet. https://www.licitanet.com.br/

O edital encontra-se à disposição dos interessados no Portal Licitanet – https://www.licitanet.com.br/, e na Comissão de Contratação a partir de 01/10/2026, situada na Trav. Maria Walcacer Nogueira, nº 567, Terra Preta – Manacapuru/AM. O edital físico será disponibilizado mediante o pagamento de DAM no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), no Setor de Tributação da Prefeitura Municipal, no horário das 09h às 12h (Horário de Manacapuru-AM) ou gratuitamente mediante a apresentação de uma mídia óptica (CD ou DVD) ou mídia portátil (Pen-Drive) com capacidade suficiente para gravação do arquivo do edital e seus anexos.

Manacapuru-AM, 28 de setembro de 2026.

Publicado por: Maycita Nayana de Menezes Pinheiro Código Identificador: D0030D9F

COMISSÃO GERAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2026

ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 015/2026 – PMM/SEMSA; DATA DA ASSINATURA : 14/08/2026; PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU/AM e G S T CONSTRUÇÕES LTDA ; CNPJ: 52.713.938/0001-52; OBJETO: Prorrogação por mais 60 (sessenta) dias, referente a Contratação de empresa especializada em obras e serviços de engenharia para construção de Centro de Atenção Psicossocial - CAPS II, localizado na Av. Ribeiro Junior, S/N, bairro São Francisco no Município de Manacapuru-AM, para atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde – SEMSA, através do Termo de Convênio nº 3600001993/2025 – Ministério da Saúde, oriundo do Processo Administrativo Interno nº 14763/2026.; VIGÊNCIA : 17/08/2026 a 16/10/2026; FISCALIZADOR : Eng. Civil KLEBER DE OLIVEIRA PESSOA – CREA 22580/AM; AMPARO LEGAL : Lei Federal nº 14.133/2021.

Manacapuru/AM, 14 de agosto de 2026

VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita de Manacapuru

Publicado por: Maycita Nayana de Menezes Pinheiro Código Identificador: 02EA05BF

se na frente com IGARAPÉ, seguindo em uma linha reta com azimute plano de 248°27'20,56112" e distância de 41,822 metros chegando ao ponto APOMAM-02 de coordenadas geográficas de latitude S- 03°13'39,20000" e longitude W-60°41'51,95000" limitando-se no lado esquerdo com IGARAPÉ DE ACESSO seguindo em linha reta com azimute plano de 250°27'10,23681" e distância de 83,542 metros, chegando ao ponto APOMAM-03 de coordenadas geográficas latitude S-03°13'40,11000" e longitude W-60°41'54,50000" limitando-se no Fundo com IGARAPÉ DE ACESSO, seguindo em linha reta com azimute plano de 317°21'47,88302" e distância de 54,696 metros chegando ao ponto APOMAM-04 de coordenadas geográficas Latitude S-03 13' 39,03951" e longitude W-60 41' 55,48061" limitando se neste trecho com TERRAS DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU, seguindo em linha reta e plana com azimute de 08 27' 35,52801" distância de 306,705 Metros chegando ao ponto APOMAM-05, de coordenadas geográficas Latitude S- 03°13'29,16298" e longitude W-60°41'54,01911" limitando se neste trecho com TERRAS DO MUNICÍPIO DE MANACAPURU, seguindo em linha reta e plana com azimute de 89° 46' 19,63810" distância de 100,312 Metros chegando ao ponto APOMAM-06 de coordenadas geográficas Latitude S -03°13'29,15000" e longitude W- -60°41'50,77000", limitando se neste trecho com TERRA DA SENHORA MARIA TEREZA, seguindo em linha reta e plana com azimute de 175° 56' 39,93294" distância de 74,212 Metros chegando ao ponto APOMAM-07 de coordenadas geográficas Latitude S -03° 13' 31,56000" e longitude W-60°41' 50,60000", limitando se neste trecho com TERRA DA SENHORA MARIA TEREZA, seguindo em linha reta e plana com azimute de 180° 43' 33,19008" e distância de 219,330 metros chegando ao ponto APOMAM-01, ponto de partida para descrição deste perímetro, percorrendo um total de 870,619 metros lineares, totalizando 4,0241 ha desta propriedade.

Art. 2º A doação destina-se a construção da sede da Associação dos Madeireiros e Moveleiros de Manacapuru - APOMAM.

Art. 3º A doação se efetivará por registro público, cujas despesas decorrentes das lavraturas da escritura pública de doação e demais encargos, bem como, o seu consequente registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, correrão integralmente por conta daAssociação dos Madeireiros e Moveleiros de Manacapuru - APOMAM.

Art. 4º Aplicam-se a essa doação todos os dispositivos constantes nas leis municipais supramencionadas.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 28 de setembro de 2026.

VALCILEIA FLORES MACIEL

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 698 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Dispõe sobre regulamentação da Lei Municipal nº 1.978 de 22 de setembro de 2026, que ―Dispõe sobre a doação da área de terras que específica a Associação do Polo Madeireiro e Moveleiro de Manacapuru-APOMAM.‖

Prefeita Municipal de Manacapuru

Publicado por: Evelyn Melo Campos Código Identificador: BEDDBBBB

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO LEI MUNICIPAL Nº 1.989 DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

Institui o Selo Manacapuru e dá outras providência.

A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso das suas atribuições legais, disposto na Lei Orgânica do Município de Manacapuru,

CONSIDERANDO, a necessidade de regulamentar ato administrativo de doação de uma área de terras do patrimônio público municipal.

D E C R E T A

Art. 1º Fica doado, nos termos da Lei Municipal nº 1.978 de 22 de setembro de 2026,uma área de terras pertencentes ao Patrimônio Municipal, situada naRodovia AM 352, KM 09, Ramal Terra Prometida - KM 04 - CEP: 69.409-899, em Manacapuru/AM, Estado do Amazonas, objeto da matrícula n. 4681, livro 2, do 2º Oficio do Município, com uma área de 4.0241 ha e um perímetro de 870,6190 m, dentro dos seguintes limites e confrontações:

Parágrafo único. Partindo do ponto APOMAM-01 de coordenadas geográficas latitude S-03°13'38,70000" e longitude W- 60°41'50,69000" elipsoide SIRGAS 2000, Zona 20-S, confrontando-

A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:

LEI MUNICIPAL:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do município de Manacapuru, o selo bairro limpo de Manacapuru, destinado a reconhecer bairros, comunidades urbanas, rurais e ribeirinhas do Município que se destaquem na promoção da limpeza urbana, preservação ambiental, conservação dos espaços públicos e desenvolvimento de ações voltadas ao bem-estar coletivo.

Art. 2º São objetivos do Selo Bairro Limpo de Manacapuru.

I – incentivar o cuidado e a conservação dos espaços de uso comum. II – estimular a participação comunitária em ações de interesse coletivo.

III – promover a conscientização sobre a importância da preservação ambiental.

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