DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO AVISO DE ANULAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 015/2026 – CMC/PMNON
A Prefeitura Municipal de Nova Olinda do Norte (AM ), por intermédio da autoridade competente, no uso de suas atribuições legais e com fundamento nos arts. 147, 148, e 169 da Lei Federal nº 14.133/2021 , bem como no exercício do poder-dever de autotutela da Administração Pública, TORNA PÚBLICA A ANULAÇÃO TOTAL do Pregão Presencial – Sistema de Registro de Preços, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO, SOB DEMANDA, DE EMPRESA(S) ESPECIALIZADA(S) NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS EQUIPAMENTOS MÉDICO HOSPITALARES, UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE NOVA OLINDA DO NORTE/AM, COMPREENDENDO INSPEÇÃO TÉCNICA, CALIBRAÇÃO, TESTES OPERACIONAIS, LIMPEZA TÉCNICA, AJUSTES, EMISSÃO DE RELATÓRIOS TÉCNICOS E DEMAIS SERVIÇOS NECESSÁRIOS AO PLENO FUNCIONAMENTO DOS EQUIPAMENTOS, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA, destinado ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA) de Nova Olinda do Norte/AM.
A decisão decorre da constatação de vícios referentes aos quantitativos dos itens licitados, tornando inviável o aproveitamento dos atos praticados.
Informa-se que será adotada a instauração de novo procedimento licitatório com a devida correção da falha identificada, em observância aos princípios da Administração Pública.
Nova Olinda do Norte (AM), 28 de setembro de 2026.
ARACI DA RODRIGUES DA CUNHA
Prefeita Municipal de Nova Olinda do Norte/AM
Publicado por: Hilton Alves Arouca Junior Código Identificador: 13E19D50
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº618/2026 - GPMNON DE 11 DE MAIO DE 2026
Institui o Programa de Qualidade de Vida do Profissional da Educação – 2026, no âmbito da Rede Municipal de Ensino, em consonância com a Meta 17.6 do Plano Municipal de Educação (PME), e dá outras providências.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA DO NORTE , Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de valorização dos profissionais da educação, conforme previsto na legislação educacional vigente; CONSIDERANDO a Meta 17.6 do Plano Municipal de Educação (PME), que trata da promoção da qualidade de vida e bem-estar dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO a importância de ações preventivas voltadas à saúde física e mental no ambiente escolar;
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Qualidade de Vida do Profissional da Educação – 2026 , no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Nova Olinda do Norte/AM.
Art. 2º O Programa tem como finalidade prevenir agravos à saúde decorrentes das atividades laborais no ambiente escolar, promovendo o bem-estar e a valorização dos profissionais da educação.
§ 1º O Programa deverá assegurar a equidade no atendimento, sendo assim, o Poder Executivo Municipal garantirá o suporte logístico necessário, inclusive transporte fluvial, para que as ações e/ou atividades alcancem os profissionais das escolas da zona rural e em áreas localizadas de difícil acesso.
Art. 3º São objetivos do Programa:
I – promover a saúde física e mental dos profissionais da educação;
II – identificar dificuldades e necessidades no ambiente de trabalho;
III – melhorar o clima organizacional nas unidades escolares;
IV – reduzir afastamentos por motivos de saúde;
V – incentivar práticas de vida saudáveis;
Art. 4º O Programa será planejado e executado de forma sistemática e contínua, com base em diagnóstico situacional e definição de metas, por meio das seguintes etapas:
I – instituição do Comitê Intersetorial de Saúde do Educador, responsável pelo planejamento, acompanhamento e avaliação das ações;
II – realização de diagnóstico inicial, mediante levantamento de dados e escuta dos profissionais da educação, visando identificar demandas e prioridades;
III – elaboração de Plano de Ação anual, contendo metas, cronograma, indicadores de acompanhamento e definição de responsabilidades;
IV – implementação de ações preventivas e educativas nas unidades escolares, de acordo com as necessidades identificadas;
V – promoção de encontros, palestras, rodas de conversa e atividades voltadas à saúde e bem-estar;
VI – realização de monitoramento contínuo e avaliação periódica dos resultados;
VII – implantação e acompanhamento do Selo Escola Saudável, como instrumento de incentivo às boas práticas.
§ 1º O planejamento das ações do Programa observará os princípios da gestão participativa, intersetorialidade e melhoria contínua, assegurando a participação dos profissionais da educação na construção e avaliação das atividades desenvolvidas.
Art. 5º A execução do Programa ocorrerá de forma intersetorial, com a participação das Secretarias Municipais de Educação, Saúde e Assistência Social.
§ 1º É criado o Comitê Intersetorial de Saúde do Educador , com caráter deliberativo e consultivo, responsável pela coordenação e monitoramento das ações do Programa.
§ 2º Os membros integrantes do Comitê de que trata o parágrafo anterior serão designados por meio de Portaria específica , a ser editada no prazo de até 15 dias após a publicação deste Decreto. Art. 6º A coordenação geral do Programa ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8º As ações operacionais, cronogramas e metas do Programa para o exercício de 2026 constam no Anexo Único , que é parte integrante deste Decreto.
Art. 90 Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DA PREFEITA DE NOVA OLINDA DO NORTE/AM, 11 DE MAIO DE 2026
ARACI RODRIGUES DA CUNHA
Prefeita do Município de Nova Olinda do Norte/AM
Publicado por: Aldriene Garcia Freire Código Identificador: 14286350
ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE PARINTINS
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PARINTINS – CMPCPIN
A Prefeitura de Parintins, por meio da Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa – SECULT, no exercício de suas atribuições
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