DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
legais e em cumprimento à Lei Municipal nº 1.060/2026, que institui o Conselho Municipal de Política Cultural de Parintins – CMPCPIN, CONVOCA os agentes culturais, produtores, coletivos, representantes de instituições e demais interessados da sociedade civil para Diálogo sobre a Lei do Conselho e a Criação da Comissão de elaboração do regulamento da eleição para compor o Conselho Municipal de Política Cultural de Parintins – CMPCPIN.
Data : 07 de outubro de 2026. Horário : 19 horas
Local: Casa da Cultura Mestre Jair Mendes
Esta audiência Pública integra o processo de escuta ativa e construção democrática do Sistema Municipal de Cultura - SMC, promovendo o diálogo entre o poder público, os agentes culturais e a sociedade civil na formulação e no aprimoramento das políticas de cultura do Município
Registre-se, publique-se e dê-se ciência aos interessados.
Parintins/AM, 25 de setembro de 2026.
ROZENILCE SANTOS CESAR
Secretária Municipal de Cultura e Economia Criativa Decreto nº 102/2025 - PGMP.
Publicado por: Andrea Silva Ferreira Código Identificador: 20CEA03D
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº. 394/2026-SEMED EXONERAR TECNICO EM EDUCAÇÃO SME 40H FRANCISCO BRAGA DE CASTRO
PORTARIA Nº. 394/2026-SEMED
A Cidadã GIZELLE BATISTA SOARES, Secretária Municipal de Educação de Parintins, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Nº 031/2025 - PGMP e pelo artigo 76, inciso I e II, da Lei Orgânica Municipal e o Decreto nº 076/2017-PGMP;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERAR, o (a) senhor (a) FRANCISCO BRAGA DE CASTRO , do cargo em comissão de TECNICO EM EDUCAÇÃO SME 40H, com lotação na Secretaria Municipal de Educação, neste município de Parintins.
Art. 2º - Revogam-se os efeitos da PORTARIA Nº. 806/2025SEMED.
Art. 3º - Os efeitos legais da presente Portaria entrarão em vigor no dia 30 de setembro de 2026 .
Cientifique-se; Registre-se; Publique-se.
Parintins, 28 de setembro de 2026.
GIZELLE BATISTA SOARES
Secretária Municipal de Educação - SEMED Decreto Nº 031/2025 – PGMP
Publicado por: Eliany Fonseca Ribeiro Código Identificador: 7E2A155F
Estado do Amazonas – FTI, exercício de 2026, no valor de R$ 5.516.555,18, destinados à construção, adequação dos terrenos e aquisição de equipamentos e mobiliários para duas Unidades Básicas de Saúde – UBS Porte II no Município de Parintins.
O PLENÁRIO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PARINTINS na sua 478ª (quadringentésima septuagésima oitava) Reunião e CLVI (centésima quinquagésima sexta) extraordinária, realizada no dia 28 de setembro de 2026, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pela Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, e demais normas aplicáveis;
CONSIDERANDO os arts. 196 e 198 da Constituição Federal, que estabelecem a saúde como direito de todos e dever do Estado e dispõem sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, incluindo a participação da comunidade;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde e sobre a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, especialmente as competências do Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde, inclusive em seus aspectos econômicos e financeiros, conforme destacado na justificativa encaminhada ao Conselho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que inclui entre as ações e serviços públicos de saúde os investimentos na rede física do SUS e a aquisição de equipamentos médico-odontológicos;
CONSIDERANDO a Resolução CNS nº 453, de 10 de maio de 2012, que estabelece diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Atenção Básica – PNAB e as diretrizes de territorialização, acesso, vínculo, longitudinalidade, coordenação e ordenação do cuidado pela Atenção Primária à Saúde; CONSIDERANDO que a implantação das duas UBS está contemplada nos instrumentos municipais de planejamento, incluindo o Plano Plurianual – PPA 2026–2029, o Plano Municipal de Saúde – PMS 2026–2029 e a Programação Anual de Saúde – PAS 2026; CONSIDERANDO a necessidade de ampliar a cobertura da Atenção Primária à Saúde nos territórios do bairro Pascoal Alágio e do Macurany, especialmente na área dos residenciais, loteamentos e comunidade, caracterizados pela expansão urbana, crescimento populacional e distância de outras Unidades Básicas de Saúde; CONSIDERANDO que a implantação das novas unidades permitirá ampliar o acesso territorial, fortalecer o acompanhamento longitudinal da população e melhorar a distribuição da demanda assistencial na rede municipal de saúde;
CONSIDERANDO o Ofício nº 018/2026–GSEMSA, de 25 de setembro de 2026, por meio do qual a Prefeitura Municipal de Parintins e a Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, submetem à apreciação deste Conselho a proposta de aplicação dos recursos do FTI 2026;
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR a aplicação do montante de R$ 5.516.555,18 (cinco milhões, quinhentos e dezesseis mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e dezoito centavos) , oriundo do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do Amazonas – FTI, exercício de 2026 , destinado ao fortalecimento da Atenção Primária à Saúde do Município de Parintins;
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º serão destinados à construção de duas Unidades Básicas de Saúde – UBS Porte II , sendo:
I - Uma UBS Porte II no bairro Pascoal Alágio ;
II - Uma UBS Porte II no Macurany, na área dos residenciais .
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO Nº 16/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.
Dispõe sobre a aprovação da aplicação de recursos do Fundo de Fomento ao Turismo, Infraestrutura, Serviços e Interiorização do Desenvolvimento do
Art. 3º Fica aprovada a utilização dos recursos para o custeio das obras das duas UBS, compreendendo também as despesas complementares necessárias à preparação e adequação dos respectivos terrenos , conforme projetos técnicos, levantamentos, memoriais e planilhas orçamentárias;
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