DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo.
CONSIDERANDO o que estabelece o Capítulo II, Seção I, Subseção XI, e Art.174, da Lei Promulgada n°02 de 14 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO – a necessidade de reestruturação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMISP. CONSIDERANDO ainda o teor do Processo nº 4.666/2026, datado em 01/09/2026, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMISP.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo.
CONSIDERANDO que o servidor Eliaby Moreira Macedo, cumpre com diligência, presteza e ética os trabalhos burocráticos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em tempo hábil e integral, estando alinhada com o poder hierárquico, quanto as estratégias de metas a serem alcançadas.
R E S O L V E
R E S O L V E
Art. 1º DISPENSAR , o servidor MARCIVONE BORGES DE SOUZA, Artífice/Pintor B-2, Matrícula n° 22398-1, da Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Concedida via Portaria nº 880 de 11 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEMISP, a contar de 01 de setembro de 2026.
Art. 2º Fica a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, autorizada a proceder às anotações decorrentes, do que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 09 de setembro de 2026.
ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA
Prefeito
Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: F9BD9FDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1601 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo.
CONSIDERANDO o que estabelece o Capítulo II, Seção I, Subseção XI, e Art.174, da Lei Promulgada n°02 de 14 de dezembro de 2007. CONSIDERANDO – a necessidade de reestruturação da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMISP. CONSIDERANDO ainda o teor do Processo nº 4.666/2026, datado em 01/09/2026, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMISP.
R E S O L V E
Art. 1º DISPENSAR , o servidor LOURIVAL DA COSTA CARDOSO DA SILVA, Artífice/Pintor B-2, Matrícula n° 2255-1, da Gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Concedida via Portaria nº 879 de 11 de fevereiro de 2025, da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos – SEMISP, a contar de 01 de setembro de 2026.
Art. 2º Fica a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, autorizada a proceder às anotações decorrentes, do que trata esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 09 de setembro de 2026.
ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA
Prefeito
Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: 163F1A09
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1602 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
Art. 1º CONCEDER , nos termos do Art. 166 da Lei Promulgada nº 02, de 14/12/07 (que Estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo) GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL e DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao servidor ELIABY MOREIRA MACEDO , Artífice/Eletricista B-2, Matrícula n° 20983 - 4, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMISP, a contar de 01 de setembro de 2026.
Art. 2º DETERMINAR, que o (a) servidor (a) passe a usufruir do incentivo pecuniário de 100% (cem por cento), do valor do vencimento do mesmo, conforme disposto no Art.170, acrescido do Parágrafo Único, Inciso I, II e III, da Lei Promulgada nº 02/2007 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Presidente Figueiredo).
Art. 3º Fica a Coordenadoria de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Administração, autorizada a proceder as anotações decorrentes da Concessão de que trata esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO de Presidente Figueiredo, 09 de setembro de 2026.
ANTONIO FERNANDO FONTES VIEIRA Prefeito
Publicado por: Roosihelen Karoline Magalhaes Código Identificador: D1A156A0
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA Nº 1603 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE FIGUEIREDO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 120, inciso II, ―a‖ da Lei Orgânica do Município de Presidente Figueiredo.
CONSIDERANDO que o servidor Marcivone Borges de Souza, cumpre com diligência, presteza e ética os trabalhos burocráticos da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, em tempo hábil e integral, estando alinhada com o poder hierárquico, quanto as estratégias de metas a serem alcançadas.
R E S O L V E
Art. 1º CONCEDER , nos termos do Art. 166 da Lei Promulgada nº 02, de 14/12/07 (que Estabelece o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Presidente Figueiredo) GRATIFICAÇÃO DE TEMPO INTEGRAL e DEDICAÇÃO EXCLUSIVA ao servidor MARCIVONE BORGES DE SOUZA , Artífice/Eletricista B-2, Matrícula n° 22398-1, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMISP, a contar de 01 de setembro de 2026.
Art. 2º DETERMINAR, que o (a) servidor (a) passe a usufruir do incentivo pecuniário de 80% (oitenta por cento), do valor do vencimento do mesmo, conforme disposto no Art.170, acrescido do Parágrafo Único, Inciso I, II, da Lei Promulgada nº 02/2007 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Presidente Figueiredo).
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