DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE DE SERVIDOR EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM , no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga; CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 1.016, de 14 de agosto de 2025;
CONSIDERANDO as disposições do Artigo 39, Seção I da referida Lei Municipal nº 1.016/2025, que disciplina os critérios para a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente no âmbito do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, o Ofício N.º 257/2026 – IPRETAB, 21 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
DECRETA
Art. 1º - Conceder APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE a senhora ANDREIA ROCHA CARDOSO , Matrícula nº 1568-1, ocupante do cargo de Professora, Nível: EDESP-III/REF:D, nomeada através do Decreto nº 072 de 24 de fevereiro de 2015 , do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Tabatinga-AM, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no Artigo 40, §1º, inciso I, da Constituição Federal. (Redação anterior a EC 103/2019) –Provento Integral da Média das 80% maiores Remunerações – MOLESTIA PROFISSIONAL, GRAVE, CONTAGIOSA OU INCURAVEL, NA FORMA DA LEI– Sem Paridade.
VALOR DO PROVENTO – R$ 4.725,41 (Quatro mil setecentos e vinte e cinco reais e quarenta e um centavos).
| Composição da Remuneração | Fundamentação Legal | Valor | |
|---|---|---|---|
| Vencimento Base | Lei n°973/2024 26/04/2024 | R$ 1.395,76 | |
| Complementaçãopara atingir opi | so salarial, na forma da Lei. | R$ 225,24 | |
| TOTAL | R$ 1.621,00 |
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 02 DE JULHO DE 2026.
PLINIO SOUZA DA CRUZ
Prefeito Municipal de Tabatinga/AM
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE DECRETO DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 54B70ABC
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 651/GP-PMT DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PARA FISCAL TITULAR DA INEXIGIBILIDADE Nº 01/2023 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga;
CONSIDERANDO, que cabe as entidades públicas, nos termos do disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de representantes da Administração;
CONSIDERANDO, o MEMO. N° 505/2026 - PMT/SEMPG, de 16 de setembro de 2026;
CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público.
RESOLVE
Art. 1º - DESIGNAR o servidor listado abaixo, nos termos do artigo nº 117 da Lei Federal nº 14.133/21, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da Inexigibilidade nº 01/2023, Processo Administrativo nº 26/2023, contrato n° 05-A/2023-PMT, que dispõe sobre “PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NA ÁREA DE DIREITO PÚBLICO, DE NATUREZA CONSULTIVA, ESPECIFICAMENTE EM GESTÃO PÚBLICA E GOVERNAMENTAL”.
FISCAL TITULAR: Anildo dos Santos Coelho N° DE MATRÍCULA: 22916-1
CARGO: PROCURADOR JURIDICO
Art. 2º - Cabe ao servidor designado no Art. 1º da presente Portaria as seguintes atribuições:
Zelar pelo efeito cumprimento das obrigações contratuais assumidas e pela qualidade dos serviços prestados;
Acompanhar, fiscalizar e atestar as aquisições a execução dos serviços contratados;
Cumprir fielmente as observações na Inexigibilidade nº 01/2023. Art. 3.º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, ao contar a partir do dia 31 de outubro de 2026;
Art. 4.º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026.
PLINIO SOUZA DA CRUZ
Prefeito Municipal de Tabatinga/AM
DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.
BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA
Secretária Municipal de Administração
Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 6FAFC4AD
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 652/GP-PMT DE 21 DE SETEMBRO DE 2026
DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLÍNIO SOUZA DA CRUZ, PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 103, II, b, da Lei Orgânica de Tabatinga e art. 245 e 307, §único, da Lei n.º 473/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga);
CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 132/2026 e o Parecer Jurídico nº 220/2026 da Procuradoria Jurídica do Município (PJM);
CONSIDERANDO a necessidade de apurar a suposta infração de abandono de cargo pela servidora Juliana Agreda Vargas, matrícula 23876-1, haja vista o registro contínuo e injustificado de ausências laborais, estando a servidora em pleno estágio probatório;
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