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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 94

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 302/2026-GP-PMT, que institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Poder Executivo do município de Tabatinga/AM.

CONSIDERANDO finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante processo administrativo.

RESOLVE

do dia 24 de setembro de 2026 à 23 de setembro de 2027, com ônus para o órgão de origem;

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 22 DE SETEMBRO DE 2026.

PLÍNIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga

Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor da servidora JULIANA AGREDA VARGAS , lotada na Secretaria Municipal de Educação- SEMED, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, para apuração a infração de abandono de cargo.

Art. 2º - Determinar que a instrução do referido processo seja conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelo Decreto nº 302/2026, observando-se os ritos previstos nos arts. 245 e seguintes da Lei Municipal nº 473/2007.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do feito, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período em caso de justificada necessidade. Art. 4º - Com o parecer da Comissão de Processo Administrativo, os autos deverão ser encaminhados à autoridade instauradora para decisão.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.

PLÍNIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA

Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: BCC2A853

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 653/GP-PMT DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE CESSÃO DE SERVIDOR DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TABATINGA PARA O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, ex vi, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga: CONSIDERANDO , o Art. 48 da Lei n.º 473/2007, de 08 de junho de 2007;

CONSIDERANDO , o MEMORANDO N.º 114/2026 – GABPREF/PMT e o OFÍCIO SJAM-DIREF 156/2026, de 11 de setembro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º - PRORROGAR A CESSÃO da servidora MARQUILENE GRANDES DA ROCHA – AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTE I/ EFETIVA, matrícula n.º 4616-1 , lotado na Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social, para estar à disposição do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO – SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE TABATINGA, onde desenvolverá suas atividades laborais na Função Comissionada de Supervisor de Seção, na Justiça Federal de Primeiro Grau, Seção Judiciária do Amazonas, Subseção Judiciária de Tabatinga, a contar

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 7BAA4288

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 654/GP-PMT DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLÍNIO SOUZA DA CRUZ, PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais e na forma do Art. 103, II, b, da Lei Orgânica de Tabatinga e art. 245 e 307, §único, da Lei n.º 473/2007 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Tabatinga);

CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 132/2026 e o Parecer Jurídico nº 220/2026 da Procuradoria Jurídica do Município (PJM);

CONSIDERANDO a necessidade de apurar a suposta infração de abandono de cargo pelo servidor Aldonei Flores da Silva, matrícula 1654-3, haja vista o registro contínuo e injustificado de ausências laborais, estando o servidor em pleno estágio probatório;

CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 302/2026-GP-PMT, que institui a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do Poder Executivo do município de Tabatinga/AM. CONSIDERANDO finalmente, que cabe ao administrador que tiver ciência da irregularidade no serviço público a OBRIGATORIEDADE de promover a apuração dos fatos mediante processo administrativo.

RESOLVE

Art. 1º - INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em desfavor do servidor ALDONEI FLORES DA SILVA, lotado na Secretaria Municipal de Educação- SEMED, ocupante do cargo de Professor, para apuração a infração de abandono de cargo.

Art. 2º - Determinar que a instrução do referido processo seja conduzida pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pelo Decreto nº 302/2026, observando-se os ritos previstos nos arts. 245 e seguintes da Lei Municipal nº 473/2007.

Art. 3º - Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para a conclusão do feito, contados da data de publicação desta Portaria, admitida a prorrogação por igual período em caso de justificada necessidade. Art. 4º - Com o parecer da Comissão de Processo Administrativo, os autos deverão ser encaminhados à autoridade instauradora para decisão.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 21 DE SETEMBRO DE 2026.

PLÍNIO SOUZA DA CRUZ Prefeito Municipal de Tabatinga

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