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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 95

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 72E12205

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 655/GP-PMT DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES INTEGRANTES ADMINISTRATIVO E TÉCNICO DA COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO, CONVÊNIO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE TABATINGA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PLINIO SOUZA DA CRUZ, M.D. PREFEITO DE TABATINGA/AM, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o Art. 72 e inciso VI e IX do Art. 73 da Lei Orgânica do Município de Tabatinga CONSIDERANDO, a Lei nº 999/2025 de 25 de março de 2025, da reestruturação organizacional do Poder Executivo do Município de Tabatinga;

CONSIDERANDO , o artigo 107, alínea ―a‖ item nº 8 da lei acima mencionada;

CONSIDERANDO, as disposições legais, previstas no artigo 37 da Constituição Federal, e o poder de discricionariedade do administrador público;

RESOLVE

Art. 1º - DESIGNAR a servidora Tania Mara Obando de Quadros, integrante Técnica da Coordenadoria de Planejamento, Convênio e Orçamento da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - A servidora acima designada atuara como Integrante Técnica da fase preparatória das contratações da Secretaria Municipal de Educação, competindo-lhe:

identificar e justificar tecnicamente a necessidade da contratação; participar da elaboração do Documento de Formalização da Demanda – DFD;

elaborar ou auxiliar na elaboração dos Estudos Técnicos Preliminares – ETP, avaliando as soluções disponíveis no mercado e indicando a solução tecnicamente mais adequada ao atendimento do interesse público;

definir as especificações técnicas do objeto, os requisitos mínimos de qualidade, desempenho e funcionalidade, observadas as normas técnicas aplicáveis e vedado o direcionamento indevido da contratação;

elaborar a memória de cálculo e justificar tecnicamente os quantitativos estimados para a contratação;

elaborar ou revisar tecnicamente os Termos de Referência, garantindo a compatibilidade entre as especificações do objeto, as necessidades da Administração e as exigências da Lei nº 14.133/2021;

prestar apoio técnico durante a instrução processual, fornecendo esclarecimentos e informações técnicas sempre que solicitados pelos

setores competentes;

subsidiar tecnicamente a elaboração da pesquisa de preços, quando necessário, mediante a definição das especificações do objeto e demais elementos técnicos indispensáveis à correta formação da estimativa de preços;

desempenhar outras atividades de natureza técnica relacionadas ao planejamento das contratações, observadas as competências legais e regulamentares.

Parágrafo único. Os documentos técnicos elaborados ou revisados pela servidora deverão observar as disposições da Lei nº 14.133/2021, bem como os regulamentos federais, municipais e demais normas aplicáveis às contratações públicas.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 16 de setembro de 2026.

Art. 4º - Comunique-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO DE TABATINGA/AM, EM 23 de SETEMBRO de 2026.

PLINIO SOUZA DA CRUZ

Prefeito Municipal de Tabatinga/AM

DADO CIÊNCIA, REGISTRADO E PUBLICADO NO SERVIÇO DE PORTARIA DESTA PREFEITURA MUNICIPAL, NA DATA SUPRA, EM OBEDIÊNCIA AO DISPOSTO NO ART. 100 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE TABATINGA.

BÁRBARA JUVENTINO DA SILVA Secretária Municipal de Administração

Publicado por: Sabrina do Nascimento Ramos Código Identificador: 234C57EE

ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE TEFÉ

CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 07/2026 – SINDICÂNCIA/CGM-TEFÉ

―DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA PARA APURAÇÃO DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE FUNCIONAL DE AGENTES DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖

O CORREGEDOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE TEFÉ , no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Tefé , pela Lei Complementar Municipal nº 102/2016 , pelo Decreto Municipal nº 011/2025 , e demais normas aplicáveis à matéria;

CONSIDERANDO a documentação encaminhada a esta Corregedoria Geral do Município de Tefé, oriunda da Delegacia Interativa de Polícia de Tefé/AM , relacionada ao Auto de Prisão em Flagrante nº 2798/2026 , vinculado ao processo judicial nº 0005793-28.2026.8.04.7500 , contendo elementos relacionados à ocorrência objeto da presente apuração;

CONSIDERANDO que, no curso da Audiência de Custódia realizada em 21 de setembro de 2026 , foram apresentadas narrativas acerca de possível conduta incompatível com a função, praticada por agentes públicos durante a abordagem e condução do custodiado;

CONSIDERANDO que a decisão judicial que determinou a adoção de providências para a apuração dos fatos, inclusive mediante encaminhamento de cópia dos autos às Corregedorias competentes, abrangendo a Corregedoria da Guarda Municipal;

CONSIDERANDO que a documentação encaminhada contém registros da ocorrência policial, termos de declarações e depoimentos, documentação médico-legal, registros fotográficos e demais peças pertinentes à ocorrência;

CONSIDERANDO a necessidade de apurar, de forma objetiva e individualizada, eventual responsabilidade funcional de agentes da Guarda Civil Municipal quanto à abordagem, contenção e condução do custodiado;

CONSIDERANDO que a presente apuração administrativa não se destina à investigação do fato criminoso que originou a prisão em flagrante, mas exclusivamente à verificação de eventual responsabilidade funcional decorrente da atuação dos agentes públicos;

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