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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 96

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

CONSIDERANDO o teor do Despacho Inicial da Sindicância-SIN nº 07/2026 – CGM/TEFÉ ;

RESOLVE:

Art. 1º Instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA, sob o nº 07/2026 – CGM/TEFÉ, destinada a apurar eventual responsabilidade funcional decorrente de possível conduta incompatível com a função, supostamente ocorridos durante a abordagem, contenção e condução do custodiado, constante nos autos supracitados, em ocorrência registrada no Município de Tefé/AM, no mês de setembro de 2026.

Art. 2º A sindicância terá por finalidade identificar, de forma individualizada, eventual participação de agentes da Guarda Civil Municipal, as circunstâncias em que os fatos ocorreram e a eventual existência de infração funcional, sem prejuízo de outras providências administrativas cabíveis que decorram da instrução.

“Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão Organizadora responsável pelo processo de escolha dos representantes da Sociedade Civil para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (COMDIM).”

NICSON MARREIRA LIMA, PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ, ESTADO DO AMAZONAS , como Chefe do Poder Executivo, no uso das atribuições legais conferidas pelo art. 86, Inciso IV da Lei Orgânica do Município; e,

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 084/2014 de 10 de dezembro de 2014, Alterada pelas Leis Municipais Nº 122/2017 de 30 de outubro de 2017, Nº 115/2016 de 28 de Dezembro de 2016, Nº 253/2025 de 20 de Outubro de 2025 e Nº 263/2025 de 29 de Dezembro de 2025.

DECRETA:

Parágrafo único. A instauração da presente sindicância não implica reconhecimento prévio da ocorrência de irregularidade ou de responsabilidade dos agentes eventualmente envolvidos, destinandose exclusivamente à apuração dos fatos e à formação do convencimento administrativo com base nos elementos de prova produzidos.

Art. 3º Para conduzir os trabalhos da presente Sindicância, fica designada a seguinte Comissão Sindicante:

I – ALESSANDRA JAQUES CARVALHO – Presidente; II – MEYRE APARECIDA RODRIGUES BARBOSA – Secretária; III – JOSÉ LUIZ DA SILVA VASQUES – Membro.

Parágrafo único. A Comissão Sindicante deverá atuar com independência, imparcialidade e observância das garantias e princípios aplicáveis ao procedimento administrativo.

Art. 4º A Comissão deverá assegurar, no desenvolvimento dos trabalhos, a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, razoabilidade, proporcionalidade, busca da verdade material e, quando cabíveis, do contraditório e da ampla defesa.

Art. 5º Ao final da instrução, a Comissão apresentará Relatório Circunstanciado e Conclusivo, contendo a descrição dos fatos apurados, os elementos probatórios colhidos, a análise da eventual responsabilidade funcional individualizada e a indicação das providências administrativas que entender cabíveis.

Art. 6º A Comissão deverá observar o prazo legal para conclusão dos trabalhos, contado na forma da legislação municipal aplicável, podendo requerer, mediante fundamentação, as providências necessárias à regular instrução do procedimento.

Art. 1º Nomear os membros abaixo relacionados para compor a Comissão Organizadora, encarregada de coordenar, organizar e fiscalizar o processo de escolha e habilitação das entidades e representantes da sociedade civil para o biênio 2026/2028, integrando o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM):

I – Representantes do Poder Público:

• Raissa dos Santos Torres - Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania SEMASC;

• Jocielle da Silva Andrade - Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania SEMASC;

II – Representantes da Sociedade Civil:

• Francisca de Andrade Lima – Cáritas da Prelazia de Tefé

• Silmara Martins de Freitas - Centro de Educação Profissional Lili Benchimol – SENAC/ Tefé.

Art. 2º Compete à Comissão Organizadora ora nomeada: I – Elaborar e publicar o Edital de Convocação e o cronograma do processo eleitoral;

II – Receber, analisar e julgar os pedidos de inscrição e habilitação das entidades da sociedade civil candidatas;

III. Conduzir a Assembleia Geral dos representantes;

IV. Decidir sobre eventuais recursos interpostos durante o processo, observadas as normas do Regimento Interno do COMDIM.

Art. 3º A função dos membros da Comissão é considerada de relevante interesse público e não será remunerada, sendo seu exercício prestado de forma voluntária.

Art. 4º Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Corregedoria Geral do Município de Tefé, observada a legislação aplicável.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, Certifique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TEFÉ/AM, em, 28 de setembro de 2026

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Corregedoria Geral do Município de Tefé/AM, 24 de setembro de 2026.

CRISTIANO GONÇALVES PIRES

Corregedor-Geral do Município de Tefé Decreto nº 011/2025

Publicado por: Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: D1A9A98A

GABINETE PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 072, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026

NICSON MARREIRA LIMA Prefeito Municipal

Publicado por: Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: CB066CBF

GABINETE PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2026

Dispõe sobre a realização da Assembleia para habilitação das Entidades Representantes da Sociedade Civil para a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM/ TEFÉ, biênio 2026/2027.

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