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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 97

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

Em cumprimento ao disposto na Lei Estadual nº 3.492 de 29/03/2010, Lei Municipal Nº.084/2014 de 10 de Dezembro de 2014, Alterado Pelas Leis Municipais Nº 122/2017 de30 de outubro de 2017, Nº 115/2016 de 28 de Dezembro de 2016, Nº 253/2025 de 20 de Outubro de 2025 e Nº 263/2025 de 29 de Dezembro de 2025, ficam convocadas para assembleia de definição dos procedimentos e eleição, as entidades da sociedade civil para composição do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM, Biênio 2026/2027, a realizar se às 14 horas do dia 09/06/2026, na sede das Casa dos Conselhos – Rua Marechal Deodoro, 313, Centro (altos da Drogaria KADU FARMA).

I - O prazo de inscrição para habilitação das entidades será do dia 25/05/2026 ao dia 03/06/2026, conforme cronograma de atividades em anexo.

II – A solicitação de inscrição deverá ser endereçada à Comissão Eleitoral instituída legalmente pela Secretaria Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e Cidadania - SEMASC, para o endereço supra mencionado.

III - A Comissão Eleitoral terá a responsabilidade de coordenar e acompanhar todo o Processo Eleitoral, funcionando ainda como 1º grau de instância recursal.

IV – Para concorrer à habilitação, a Entidade deverá:

a) Ter atuação em âmbito Municipal no atendimento e/ou promoção de defesa e garantia dos direitos da mulher, em todos os aspectos e diversidades, bem como entidades cuja base que as componham seja majoritariamente formada por mulheres;

b) Ter no mínimo 02 (dois) anos de funcionamento, reconhecido oficialmente por entidade do movimento social, sociedade civil ou autoridade constituída;

c) Apresentar cópia da Ata de fundação e Estatuto da Entidade, devidamente registrada em cartório;

d) Apresentar cópia da Ata de reunião, devidamente registrada em cartório que dispõe sobre a atual representação legal da Entidade;

e) Cabe às Entidades indicarem formalmente a representante que participará da Assembleia de Eleição, firmada por seu representante legal, na forma do seu Estatuto, citando nome e apresentando original e cópia de documento legal de identificação, ou seja: RG, CPF, Curriculum Vitae e comprovante de residência;

f) Ficam impossibilitadas de habilitar-se para este Edital, as Entidades que compuseram o mandato findante e não obtiveram presença em, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das reuniões ordinárias, extraordinárias e demais atividades do COMDIM.

V – A Comissão Eleitoral apreciará os documentos das Entidades inscritas e divulgará por todos os meios disponíveis, até o 3º dia útil, que coincide com o dia 15/05/2026, após o encerramento das inscrições as Entidades habilitadas a participarem da Assembleia.

VI – Os recursos ou pedidos de impugnação de alguma Entidade serão apresentados à Comissão Eleitoral pelo representante legal da Entidade requerente, contendo os motivos, no prazo de 48 horas, contados a partir da divulgação a que se refere o parágrafo anterior, e serão apreciados pela Comissão Eleitoral, no prazo de 02 (dois) dias.

VII – A Comissão Eleitoral durante o processo de análise da documentação poderá solicitar outras informações e/ou documentos que julgar necessários, para que sejam avaliados criteriosamente.

VIII – As entidades presentes deverão votar em 06 (seis) entidades, dentre as habilitadas, para que componham as 06 (seis) vagas do COMDIM destinadas às representantes da sociedade civil.

Serão vencedoras as 06 (seis) entidades que possuírem a maior quantidade de votos na Assembleia.

Parágrafo único: Havendo futuramente aumento na quantidade de assentos no colegiado do Conselho, ficam devidamente habilitadas para composição as entidades que participaram deste pleito.

IX – Terão direito a voz e voto as Entidades habilitadas junto à Comissão Eleitoral até o dia 20/05/2025.

X - Será considerado apenas um voto por entidade habilitada na referida Assembleia.

XI - Finda a Assembleia será feita a lavratura da Ata de Eleições e as representantes da Sociedade Civil e do Poder Público reunirão em caráter de urgência para a escolha da Presidente, Vice - Presidente e Secretária Executiva do Conselho. A Ata será encaminhada à Presidência do COMDIM, que procederá encaminhamento para nomeação, nos Termos da LEI MUNICIPAL Nº 263/2025.

XII – Para realização da Assembleia e o processo de escolha das Entidades que comporão o colegiado do COMDIM, será convidado o Ministério Público Estadual E Procuradoria Geral do Município que deverão acompanhar e fiscalizar a Assembleia.

XIII – Informações adicionais devem ser obtidas na Secretaria Executiva COMDIM ou com a Comissão Eleitoral, na sede das Casa dos Conselhos – Rua Marechal Deodoro, 313, Centro (altos da Drogaria KADU FARMA).

EIDY RUSSELI GONÇALVES BARBOSA

Secretária Municipal de Assistência Social, Direitos Humanos e da Cidadania Decreto Municipal Nº 013/2025

Publicado por: Emanuel Fonseca do Nascimento Código Identificador: F71B2F8F

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº028/GS/SEMED/2026

"Dispõe sobre a instituição e nomeação dos membros da Equipe Técnica Municipal do Programa Nacional Toda Matemática para a implementação e acompanhamento do Compromisso Nacional Toda Matemática no âmbito da Rede Municipal de Ensino."

O Secretário Municipal de Educação /Tefé – Amazonas - MARCUS LÚCIO DE SOUSA – Decreto Municipal nº115/2025 no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 95, incisos I e II da Lei Orgânica do município de Tefé, e considerando o Decreto Federal nº 12.641, de 1º de outubro de 2025, que institui o Compromisso Nacional Toda Matemática, e a necessidade de coordenar as ações locais do programa,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Equipe Técnica Municipal do Programa Nacional Toda Matemática com o objetivo de planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações do Compromisso Nacional Toda Matemática no município, em consonância com as diretrizes do Ministério da Educação (MEC), garantindo o direito de aprender Matemática com qualidade, equidade e pertinência territorial.

Art. 2º A Equipe Técnica Municipal do Programa Nacional Toda Matemática será composta pelos seguintes membros da Secretaria Municipal de Educação:

• Articuladora Municipal do Programa Compromisso Nacional Toda Matemática:

Elenice do Nascimento Matos

Cargo: Coordenadora de Matemática Matrícula :4608-7

· Representante da Educação Infantil: Jucineide Queiroz dos Santos

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