DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
Parágrafo único . A estrutura instituída atuará prioritariamente com foco na Educação Infantil (Pré I e Pré II) e nos primeiros anos do Ensino Fundamental (1º e 2º anos), em conformidade com o públicoalvo prioritário estabelecido no artigo 6º do normativo municipal basilar.
CAPÍTULO II DA ALOCAÇÃO DE SERVIDORES NAS FUNÇÕES ESTRATÉGICAS
Art. 2º. Para a operacionalização, coordenação macro e execução da Política Municipal de Alfabetização, ficam designados os seguintes membros e servidores para compor o núcleo de inteligência e gestão na administração central e territorial:
I – Gestão e Articulação Institucional Superior: Responsável: AREONILDES DE SOUZA ALFAIA (Secretário Municipal de Educação);
II – Gestão Estratégica da Rede Municipal: Responsável: VANDALO MARINHO DOS SANTOS (Coordenação Geral da Educação Municipal);
III – Articulação Intersetorial e Programática (Focal Territorial): Responsável: LUERNEY LOPES CORDOVIL (Articulador Municipal CNCA / Amazonas +Alfabetizado);
IV – Coordenação e Gestão do Território da Educação do Campo: Responsável: EDNETE CORDEIRO DA SILVA (Coordenadora da Educação do Campo);
V – Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do Território do Campo: Responsável: VIVIANE DA SILVA RIBEIRO (Coordenadora de 1º ao 5º Ano da Educação do Campo);
VI - Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do Território da Educação Escolar Indígena: Responsável: FRANCIANE CAVALCANTE DA COSTA (Coordenadora de 1º ao 5º Ano da Educação Escolar Indígena);
VII – Coordenação Pedagógica dos Anos Iniciais do Território Urbano: Responsável: ROSECLEY RODRIGUES CURINTIMA (Coordenadora de 1º ao 5º Ano da Educação Urbana);
VIII – Coordenação Pedagógica de Componente Curricular Específico – Eixo de Numeramento: Responsável: JOAO RAWEL MARINHO LIMA (Coordenador Pedagógico de Matemática);
IX – Coordenação Pedagógica de Componente Curricular Específico – Eixo de Letramento e Fluência: Responsável: DEYSE ANE SOUZA DA SILVA (Coordenadora Pedagógica de Língua Portuguesa).
CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DA EQUIPE
Art. 3º. À equipe designada nesta Portaria, compete atuar de forma articulada visando dar cumprimento aos objetivos do artigo 4º e diretrizes do artigo 5º do Decreto nº 043/2026/PMU-GP, cabendolhes:
I - Elaborar, em regime de colaboração técnica com o Conselho Municipal de Educação, o Plano de Trabalho Anual de Alfabetização do município;
II - Planejar, coordenar e executar os ciclos de formação continuada de professores e gestores educacionais, com ênfase no letramento e no raciocínio lógico-matemático;
III - Desenvolver, aplicar e tabular os resultados de avaliações diagnósticas e formativas internas de larga escala nas turmas de 2º ano da rede escolar municipal;
IV - Estruturar mecanismos específicos de Busca Ativa Escolar e mobilização comunitária para garantir o ingresso e a permanência das
crianças na idade certa, respeitando as realidades socioculturais locais e o contexto ribeirinho/étnico;
V - Documentar e coordenar os Planos de Apoio Pedagógico voltados à recomposição das aprendizagens de estudantes com dificuldades ou com níveis aquém do esperado no ciclo de alfabetização.
CAPÍTULO IV
DA ROTINA DE TRABALHO E DO REGIME DE REUNIÕES
Art. 4º. A rotina operacional dos servidores que compõem a Estrutura Específica de Alfabetização obedecerá a um regime periódico de reuniões de trabalho, ordenadas da seguinte forma:
I – Reuniões Ordinárias Mensais: realizadas na primeira semana de cada mês para alinhamento de cronogramas pedagógicos, distribuição de pautas e acompanhamento das visitas técnicas de orientação às escolas da zona urbana, do campo e da educação escolar indígena;
II – Reuniões de Avaliação e Monitoramento Periódico: vinculadas à finalização de cada ciclo avaliativo da rede municipal, destinadas especificamente à tabulação de dados e desenho de planos imediatos de recomposição da aprendizagem;
III – Reuniões Extraordinárias: convocadas a qualquer tempo pelo Secretário Municipal de Educação ou pela Coordenação Geral, para tratar de correções urgentes de rumos ou demandas governamentais inesperadas.
Parágrafo único . Todas as reuniões pedagógicas e operacionais deverão ser formalmente registradas em atas oficiais da SEMED, detalhando as deliberações técnicas, prazos e os servidores responsáveis pactuados.
CAPÍTULO V
DA ARTICULAÇÃO COM O COMITÊ ESTRATÉGICO MUNICIPAL (CEMCA)
Art. 5º. Visando a harmonia institucional e a eficiência sistêmica da governança territorial, as ações da estrutura pedagógica instituída por esta Portaria atuarão em estrita consonância e vinculação com o Comitê Estratégico Municipal do Compromisso com a Alfabetização (CEMCA), criado pela Portaria nº 002-2026/SEMED/UARINI-GS.
§ 1º. O Articulador Municipal do CNCA / Amazonas +Alfabetizado (Luerney Lopes Cordovil), na qualidade de coordenador do CEMCA e membro desta equipe pedagógica executiva, atuará como o canal oficial de intercomunicação, encarregado de submeter relatórios e alinhar o Plano de Trabalho Anual às diretrizes estratégicas fixadas pelo comitê.
§ 2º. Os relatórios e dados gerados pelas avaliações diagnósticas e de monitoramento desenvolvidos sob o escopo desta portaria deverão ser partilhados bimestralmente com o CEMCA, para fundamentar as reuniões ordinárias daquele comitê consultivo e propositivo.
§ 3º. As propostas de intervenções pedagógicas de redução de desigualdades educacionais exaradas pelo CEMCA deverão ser imediatamente assimiladas no plano de ação operacional dos coordenadores dos territórios da Educação Urbana, do Campo, e da Educação Escolar Indígena e dos eixos curriculares específicos aqui designados.
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º. Os trabalhos e funções dispostos nesta Portaria serão exercidos sem prejuízo das demais obrigações e atribuições cargofuncionais regulares dos servidores no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais e administrativos, revogadas as disposições em contrário.
www.diariomunicipal.com.br/aam 100