DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202
| 36 | Pimentão | Kg |
|---|---|---|
| 37 | Pupunha | Kg |
| 38 | Quiabo | Kg |
| 39 | Raiz de Mandioca mansa com casca (macaxeira) | Kg |
| 40 | Repolho Regional | Kg |
| 41 | Salsa | Kg |
| 42 | Tomate | Kg |
| 43 | Tucumã | Kg |
| PRODUTOS PROCESSADOS | ||
| 44 | Açúcar Mascavo | Kg |
| 45 | Bananada | Kg |
| 46 | Castanha do Brasil, Amêndoa (Beneficiada) | Kg |
| 47 | Farinha Branca T.1 | Kg |
| 48 | Farinha D’Agua T.1 | Kg |
| 49 | Farinha de Tapioca | Kg |
| 50 | Mel de Cana | Kg |
| 51 | Rapadurinha | Kg |
| PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL | ||
| 52 | Ovos | Kg |
| 53 | Mel de Abelha | Kg |
| 54 | Queijo Coalho | Kg |
| 55 | Iogurte-Embalagem de 900ml | Kg |
| 56 | Carne Bovina Dianteiro | Kg |
| 57 | Carne Bovina Traseiro | Kg |
| PESCADO/PISCICULTURA | ||
| 58 | Curimatã | Kg |
| 59 | Jaraqui e Sardinha (peixepopular) | Kg |
| 60 | Pacu | Kg |
| 61 | Pirarucu de Manejo - Inteiro, eviscerado, lavado e congelado | Kg |
| 62 | Tambaqui Curumim Criatório | Kg |
| 63 | Pirarucu em Filé | Kg |
| 64 | Matrinchã | Kg |
Legenda:
-
Produto de origem vegetal minimamente processado e/ou industrializados -a comercialização depende de atendimento das exigências sanitárias aplicáveis em consonância com a legislação especifica vigente.
-
Produto de origem animal, quando processado e/ou industrializados - a comercialização depende de atendimento das exigências sanitárias, aplicáveis em consonância com a legislação especifica vigente.
3.Nos casos dos pescados é necessário que sejam obedecidas as normas que regem a permissão de captura, especificamente quanto ao tamanho mínimo de cada espécie e período de defeso, além do atendimento das exigências sanitárias, aplicáveis em consonância com a legislação especifica vigente.
Observação: Os peixes com nomenclatura ―peixe popular‖ os quais poderão ser recebidos serão os especificados na tabela supracitada.
- 1.2. Os agricultores familiares serão devidamente selecionados para participarem do Programa de Aquisição de Alimentos – PAA e seus preços deverão estar de acordo com a tabela da CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento) vigente, conforme anexo V.
- Área de Abrangência
- 2.1. Produtores do Município de Beruri - Am.
- Agricultores elegíveis e Entidades Recebedoras
-
3.1. Serão aceitas propostas de agricultores familiares individuais enquadrados no PRONAF.
-
3.2. Em caso de insuficiência dos recursos financeiros disponíveis para aquisição de alimentos de todos os agricultores familiares proponentes serão utilizados os critérios de priorização especificados neste Edital e será feito um cadastro reserva.
3.3. As entidades que receberão os alimentos fornecidos pelos agricultores fornecedores serão previamente cadastradas no SisPAA (Sistema de Informação do Programa de Aquisição de Alimentos), atendendo todos os requisitos de seleção pela coordenação do programa, segue Anexo III a ficha para preenchimento e Anexo IV a documentação necessária para cadastro.
4. Prazo para Apresentação das propostas dos agricultores
4.1. Os Agricultores individuais deverão apresentar proposta de fornecimento e documentação a partir do dia 21-09-2026, das 08:00 ás 14:00 na Secretaria de Municipal de Produção e Abastecimento - SEPROR, com sede na Avenida Castelo Branco, s/nº - Bairro Centro, Cep 69.430-000, Beruri-Am.
- 4.2. Os interessados devem apresentar as propostas em envelope lacrado, contendo somente ―CHAMADA PÚBLICA 001.2026 – SEPROR - PAA MUNICIPAL‖ na frente.
4.3 A relação dos agricultores – fornecedores habilitados, será publicada no site oficial do município, Diário Oficial dos municípios do Amazonas e no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento – SEPROR no prazo de 15 dias útil ao término do prazo de apresentação das propostas.
- Prazo para Apresentação de Documentação das Entidades
-
5.1. As Entidades deverão apresentar documentação para cadastro do dia 21-09-2026 até 30-09-2026, das 08:00 ás 14:00hs, na Secretária Municipal de Produção e Abastecimento - SEPROR, com sede na Avenida Castelo Branco, s/nº - Bairro Centro, Cep 69.430-000, Beruri-Am.
-
5.2. As documentações recebidas serão conferidas se estão de acordo com as resoluções 59/2013 e 81/2018 e posteriormente inseridos no SisPAA para análise do Ministério da Cidadania.
- Documentos de Habilitação a serem apresentados pelos candidatos
-
6.1. Agricultores Individual - Os documentos de habilitação para agricultores familiares individual deverão ser entregues em um único envelope contendo toda a documentação necessária, sob pena de inabilitação caso haja ausência de qualquer um dos documentos:
-
a. Cópia de inscrição no cadastro de Pessoa Física (CPF);
-
b. Comprovante de Situação Cadastral no CPF;
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c. Cópia do RG legível;
-
d. Cópia do Comprovante de Residência ou Declaração assinada pelos respectivos representantes (Associação ou Comunidade);
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