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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 123

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

36 Pimentão Kg
37 Pupunha Kg
38 Quiabo Kg
39 Raiz de Mandioca mansa com casca (macaxeira) Kg
40 Repolho Regional Kg
41 Salsa Kg
42 Tomate Kg
43 Tucumã Kg
PRODUTOS PROCESSADOS
44 Açúcar Mascavo Kg
45 Bananada Kg
46 Castanha do Brasil, Amêndoa (Beneficiada) Kg
47 Farinha Branca T.1 Kg
48 Farinha D’Agua T.1 Kg
49 Farinha de Tapioca Kg
50 Mel de Cana Kg
51 Rapadurinha Kg
PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL
52 Ovos Kg
53 Mel de Abelha Kg
54 Queijo Coalho Kg
55 Iogurte-Embalagem de 900ml Kg
56 Carne Bovina Dianteiro Kg
57 Carne Bovina Traseiro Kg
PESCADO/PISCICULTURA
58 Curimatã Kg
59 Jaraqui e Sardinha (peixepopular) Kg
60 Pacu Kg
61 Pirarucu de Manejo - Inteiro, eviscerado, lavado e congelado Kg
62 Tambaqui Curumim Criatório Kg
63 Pirarucu em Filé Kg
64 Matrinchã Kg

Legenda:

  1. Produto de origem vegetal minimamente processado e/ou industrializados -a comercialização depende de atendimento das exigências sanitárias aplicáveis em consonância com a legislação especifica vigente.

  2. Produto de origem animal, quando processado e/ou industrializados - a comercialização depende de atendimento das exigências sanitárias, aplicáveis em consonância com a legislação especifica vigente.

3.Nos casos dos pescados é necessário que sejam obedecidas as normas que regem a permissão de captura, especificamente quanto ao tamanho mínimo de cada espécie e período de defeso, além do atendimento das exigências sanitárias, aplicáveis em consonância com a legislação especifica vigente.

Observação: Os peixes com nomenclatura ―peixe popular‖ os quais poderão ser recebidos serão os especificados na tabela supracitada.

  1. Área de Abrangência
  1. Agricultores elegíveis e Entidades Recebedoras

3.3. As entidades que receberão os alimentos fornecidos pelos agricultores fornecedores serão previamente cadastradas no SisPAA (Sistema de Informação do Programa de Aquisição de Alimentos), atendendo todos os requisitos de seleção pela coordenação do programa, segue Anexo III a ficha para preenchimento e Anexo IV a documentação necessária para cadastro.

4. Prazo para Apresentação das propostas dos agricultores

4.1. Os Agricultores individuais deverão apresentar proposta de fornecimento e documentação a partir do dia 21-09-2026, das 08:00 ás 14:00 na Secretaria de Municipal de Produção e Abastecimento - SEPROR, com sede na Avenida Castelo Branco, s/nº - Bairro Centro, Cep 69.430-000, Beruri-Am.

4.3 A relação dos agricultores – fornecedores habilitados, será publicada no site oficial do município, Diário Oficial dos municípios do Amazonas e no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento – SEPROR no prazo de 15 dias útil ao término do prazo de apresentação das propostas.

  1. Prazo para Apresentação de Documentação das Entidades
  1. Documentos de Habilitação a serem apresentados pelos candidatos

www.diariomunicipal.com.br/aam 123