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Diário Oficial dos Municípios do Amazonas · 29/09/2026 · pág. 124

DOMAM 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Amazonas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Amazonas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas • ANO XVIII | Nº 4202

h. Cópia do Cartão do Cidadão ou número do NIS, PIS ou NIT;

i. Proposta de Fornecimento de Alimentos para a Agricultura Familiar para o Agricultor Individual, conforme Anexo II deste Edital;

j. Ficha de Cadastro Social do Produtor Rural, conforme Anexo I.

6.2. Todos os documentos deverão ser apresentados no nome do candidato que concorre a vaga.

7. Critério de Priorização dos Agricultores Familiares

7.1. Serão utilizados os seguintes critérios de priorização para elaboração da lista classificatória dos agricultores familiares aptos a fornecerem produtos ao PAA.

Item Critério Indicador Elementos de Pontuação

Situação Pontos
1 Continuidade¹ 1.a) Agricultor Familiarqueparticipou ouparticipa do PAA Municipal. Agricultor Individual 10
2 Grupos Especiais² 2.a) Agricultor Familiarqueparticipe a Grupo Especial. Agricultor Individual 9
3 Grupo ―B‖ do PRONAF ou inserido no CadÚnico 3.a)Agricultor Familiarpertencente ao Grupo ―B‖ do PRONAF ou inseridos no CadÚnico. Agricultor Individual 8
4 Gênero 4.a) Mulher trabalhadora ruralparticipante do PRONAF. Agricultor Individual 7
5 Agricultor não convencional 5.a) Agricultor Familiarqueproduz orgânico e/ou agroecológico. Agricultor Individual 10
  1. Entende-se por continuidade o atendimento aos agricultores familiares participantes do PRONAF e que já participaram do PAA Municipal em convênios anteriores.

  2. Entende-se como o Grupo Especial os agricultores familiares do PRONAF definidos de acordo com a portaria MDA nº 111 de 20/11/2003, quais sejam: quilombolas, comunidades indígenas, agroextrativistas, ribeirinhos e atingidos por barragens, além dos assentados e pré-assentados da Reforma Agrária (INCRA).

8. Dos Critérios de Desempate

8.1. Em caso de empate na nota final terá preferencia o candidato na seguinte ordem:

a. Para agricultura e familiares mulheres as que tiverem maior idade até os 40 % do percentual;

b. Os que tiverem maior número de produtos ofertados;

c. Mediante sorteio pela coordenação coparticipação dos candidatos envolvidos.

9. Local e periodicidade de entrega dos produtos

9.1. Os gêneros alimentícios adquiridos deverão ser entregues em local, dia e hora a ser definido conforme cronograma elaborado pela coordenação do programa, e no ato da sua entrega será atestado o seu recebimento, sendo analisados os produtos, se estão nos seus parâmetros de aceite.

9.2 Os produtos recebidos que não correspondem aos parâmetros exigidos, deverão ser substituídos dentro do prazo definida pela coordenação. 9.3 É de inteira responsabilidade dos fornecedores a entrega dos produtos a Central de Recebimento de Distribuição tanto das áreas de várzea como terra firme. 9.4 Havendo disponibilidade, os agricultores fornecedores que residem na área de várzea poderão contar com apoio logístico da Prefeitura para transporte dos alimentos à Central de Recebimento e Distribuição de alimentos do PAA, conforme o planejamento realizado pela Secretaria de Produção e Abastecimento – SEPROR.

9.6 A Coordenação do PAA reserva-se o direito de realizar alterações nos cronogramas de recebimento e entrega e nas quantidades recebidas e/ou destinadas a cada local conforme a necessidade deste que o total não ultrapasse a dotação orçamentária.

9.7 O produto somente será considerado entregue e definitivamente após a verificação de todos os parâmetros necessários para o seu aceite, tais como: qualidade, quantidade, tamanho, aparência, textura, sabor, aroma e outros que se fizerem necessários, onde deverão ser entregues em sacos de tela caixas, e as bananas despalmadas. 10. Vigência do Contrato Prazo de vigência será de 12 meses a contar da assinatura do contrato ou até a entrega total dos produtos adquiridos, o que ocorrer primeiro, podendo ser prorrogado por igual período devendo haver significativa relevante onde será assinado pela coordenação. 11. Das a mostras dos produtos 11.1. As mostras dos produtos a serem adquiridos por esta chamada deverão ser apresentadas após a fase de habilitação e assinatura do contrato com data e local a ser definido pela coordenação e participação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. 11.2. As amostras deverão ser identificadas com o número do edital, o nome do fornecedor, e a especificação do produto. 11.3. A não apresentação da mostra ou a apresentação de amostra em desacordo com as exigências deste edital implicará na automática desclassificação do item e/ou da proposta. 11.4. As amostras serão analisadas pelo Setor de Alimentação e Nutrição, que observará como critérios de avaliação, além da especificação descritas para cada gênero alimentício conforme itens do item, os seguintes critérios: validade, peso, embalagem, composição (ingredientes) e características organolépticas (cor, odor, sabor, texturas, aspecto). 11.5. A análise ficará a cargo de profissionais das áreas de Tecnologia em Alimentos e/ou Nutrição, que emitirá seu parecer em Laudo devidamente assinado e identificado, aprovando ou desaprovando o produto.

  1. Pagamento e Dotação Orçamentária

12.1. O pagamento será realizado até o dia 10 de cada mês após o recebimento dos produtos onde serão entregues de acordo com cronograma desta coordenação. 12.2. Os pagamentos serão realizados diretamente aos beneficiários fornecedores por meio de crédito em cartão bancário gerado pelo PAA e disponibilizado na agência bancária indicada pela Unidade Executora no ato da vinculação dos beneficiários fornecedores. 12.3. Os pagamentos aos fornecedores serão realizados pelo Ministério da Cidadania (MC) e, tendo por base as informações inseridas no Sistema de Aquisição de Alimentos (SisPAA). 12.4. A dotação orçamentária disponível é no valor de R$ 175.000,00 (Cento e Setenta e Cinco Mil Reais) em ônus ao Município, conforme publicação de portaria SESAM-MDS Nº 81, de 02 de Julho de 2026 – Que estabelece metas, limites financeiros, prazos e requisitos para a execução da modalidade. Compra com Doação Simultânea, via Termo de Adesão para os municípios habilitados por meio de Edital de Manifestação de Interesse nº 23/2026. DOU de 02/07/2026, Edição Extra, Seção 1, Página 122A. Proveniente do orçamento do MDC, UO 55.101, consignados na Ação 2798 - Aquisição e Distribuição de Alimentos da Agricultura Familiar para Promoção da Segurança Alimentar e Nutricional - Nacional (Crédito Extraordinário).

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