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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 29/09/2026 · pág. 17

DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902

37 - Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento em geral nos itens: 12, 21 e 22 – Valor global: R$ 83.459,56 (oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e seis centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.

Publicado por: Roselânia Alves Santos Código Identificador: B3A40267

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº 002/2026 – PE 22/2026 – Processo nº 0009062200132026 – Pregão Eletrônico nº 22/2026 – Fundamentação Legal: 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 013/2025 – Fornecedor Registrado: GRACILENE VENANCIO DA SILVA CONFECCOES – ME – CNPJ: 06.916.292/0001-93 - Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento em geral nos itens: 04, 07 e 08 – Valor global: R$ 115.102,74 (cento e quinze mil, cento e dois reais e setenta e quatro centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.

Publicado por: Roselânia Alves Santos Código Identificador: FF9CDA85

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº 003/2026 – PE 22/2026 – Processo nº 0009062200132026 – Pregão Eletrônico nº 22/2026 – Fundamentação Legal: 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 013/2025 – Fornecedor Registrado: MILITAO GRAFICA E INFORMATICA LTDA – CNPJ: 08.803.383/0001-48 - Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento em geral nos itens: 01, 02, 03, 06, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19 e 20 – Valor global: R$ 540.249,49 (quinhentos e quarenta mil, duzentos e quarenta e nove reais e quarenta e nove centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.

Publicado por: Roselânia Alves Santos Código Identificador: 66EBA2C1

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

Ata de Registro de Preços nº 004/2026 – PE 22/2026 – Processo nº 0009062200132026 – Pregão Eletrônico nº 22/2026 – Fundamentação Legal: 14.133/2021, no Decreto Municipal n.º 013/2025 – Fornecedor Registrado: WW COMERCIAL EIRELI – CNPJ: 19.835.542/000102 - Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de fardamento em geral no item: 05 – Valor global: R$ 112.431,10 (cento e doze mil, quatrocentos e trinta e um reais e dez centavos) – Vigência: 12 (doze) meses.

Publicado por: Roselânia Alves Santos Código Identificador: 628252BB

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 886/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

LEI Nº 886/2026, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE BENS OU SERVIÇOS DE FORMA COMPARTILHADA JUNTO AO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO AGRESTE ALAGOANO - CONAGRESTE, NA FORMA E CONDIÇÕES PREVISTAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

CONAGRESTE, constituído pelos municípios de Arapiraca, Belém, Campo Grande, Coité do Nóia, Craíbas, Estrela de Alagoas, Feira Grande, Girau do Ponciano, Igaci, Lagoa da Canoa, Limoeiro de Anadia, Maribondo, Minador do Negrão, Olho D’Água Grande, Palmeira dos Índios, Quebrangulo, São Sebastião, Tanque D’arca, Taquarana e Traipu, todos no Estado de Alagoas, visando uma gestão associada de compras e serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação de forma compartilhada de bens e serviços para manutenção do Município de Junqueiro, Estado de Alagoas.

Parágrafo único . Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal a adequar sua execução orçamentária ao novo regime jurídico para Consórcios Públicos adotado pela Lei Federal nº 11.107/2005, de forma a manter as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes do referido Consórcio.

Art. 2º O Município de Junqueiro poderá firmar convênio com o Consórcio CONAGRESTE, autorizando-o à deflagrar processos licitatórios compartilhados, visando à aquisição de bens e serviços de interesse do Município e dos demais entes públicos representados pelo Consórcio.

§ 1º Caso as licitações compartilhadas deflagradas pelo CONAGRESTE sejam processadas via Sistema de Registro de Preços, o Consórcio exercerá as atribuições típicas de órgão gerenciador do registro de preços, de modo que, depois de firmadas as Atas de Registro de Preços (ARP) pelo CONAGRESTE, as contratações de empresas decorrentes da ARP poderão ser firmadas diretamente pelo Consórcio ou pelo Município, na forma regulamentada em convênio e nos Editais dos certames.

§ 2º - Em qualquer caso, o Edital lançado para a Licitação compartilhada de bens e serviços regulamentará a repartição de direitos e obrigações entre as partes conveniadas, quanto à execução, gerenciamento, futuras contratações e as respectivas fiscalizações. § 3º - Poderão ainda ser ajustados em convênio ou outros instrumentos jurídicos pertinentes a celebração de concessão, permissão, parceria e termos similares, a serem executadas pelo Consórcio em favor do Município, bem como as ações concernentes à manutenção, operacionalização e ampliação dos serviços municipais a serem prestados pelo Consórcio Conagreste na administração de programas governamentais, projetos afins e a criação de novos serviços públicos de interesse do Município.

Art. 3º - O Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao município pela prestação de serviços, referidos no art. 2º, mediante contrato de rateio que será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo de vigência não será superior ao das dotações que o suportam.

Art. 4º - Com o objetivo de permitir o atendimento dos dispositivos da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, o Consórcio Púbico deve fornecer as informações necessárias ao município para que sejam consolidadas em suas contas, todas as despesa realizadas com os recursos entregues em virtude de contrato de rateio, de forma que possam ser contabilizadas nas contas do município na conformidade com os elementos econômicos e das atividades ou projetos atendidos.

Art. 5º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotação prevista na lei orçamentária em vigor.

§ 1º - Na hipótese de insuficiência de crédito orçamentários serão abertos créditos suplementares, observadas as determinações do art. 43 da Lei nº 4.320 de 1964.

§ 2º – As dotações necessárias para a execução deste Convênio para os exercícios subsequentes deverão ser consignadas nos respectivos instrumentos de planejamento de cada exercício financeiro.

Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito - Junqueiro/AL, 28 de setembro de 2026.

CICERO LEANDRO PEREIRA DA SILVA Prefeito

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JUNQUEIRO, ESTADO DE

ALAGOAS, no uso da atribuição legal, conferido pela Lei Orgânica do Município, faço saber, que o Poder Legislativo autoriza e eu sanciono a seguinte Lei.

Atesto que esta Lei foi publicada no mural do prédio da Prefeitura Municipal e nos demais órgãos do município em 29 de setembro de 2026.

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intermunicipal do Agreste Alagoano –

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