DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA/AL, ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
XVII – coordenar campanhas alusivas ao Agosto Lilás, Março Mulher e demais datas oficiais; XVIII – exercer outras competências correlatas.
CAPÍTULO IV
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA , Estado de
Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 4º A Secretaria Municipal da Mulher terá a seguinte estrutura básica:
-
I – Gabinete da Secretária Municipal;
-
II – Diretoria de Políticas Públicas para Mulheres;
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO
Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal da Mulher , órgão da administração direta responsável pela formulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das mulheres.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Mulher passa a integrar a estrutura administrativa do Município, vinculando-se diretamente ao Gabinete do Prefeito.
III – Coordenação de Enfrentamento à Violência;
IV – Coordenação de Autonomia Econômica e Empoderamento Feminino;
V – Assessoria Administrativa.
Parágrafo único. A organização interna poderá ser regulamentada por Decreto.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 5º Compete ao Secretário Municipal da Mulher:
I – dirigir a Secretaria;
- II – representar institucionalmente a Pasta;
CAPÍTULO II
III – planejar e coordenar políticas públicas;
- IV – ordenar despesas, quando autorizado;
DAS FINALIDADES
-
V – celebrar instrumentos administrativos;
-
VI – expedir atos administrativos;
Art. 2º Constituem finalidades da Secretaria Municipal da Mulher: I – promover políticas públicas destinadas à garantia dos direitos das mulheres;
II – desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;
III – promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens;
IV – incentivar a autonomia econômica e o empreendedorismo feminino;
V – promover a inclusão social das mulheres em situação de vulnerabilidade;
VI – fomentar políticas de proteção às mulheres idosas, negras, indígenas, quilombolas, rurais, com deficiência e demais grupos sujeitos à discriminação;
VII – fortalecer a participação das mulheres na vida política, econômica, cultural e social do Município;
VIII – desenvolver ações de educação para a igualdade de gênero; IX – coordenar programas, projetos e campanhas educativas; X – integrar e fortalecer a Rede Municipal de Proteção à Mulher.
VII – exercer outras atribuições legais.
CAPÍTULO VI
DA ATUAÇÃO INTEGRADA
Art. 6º A Secretaria Municipal da Mulher atuará de forma integrada com:
-
I – Secretaria Municipal de Saúde;
-
II – Secretaria Municipal de Assistência Social; III – Secretaria Municipal de Educação;
-
IV – Secretaria Municipal de Administração;
-
V – Procuradoria Geral do Município;
VI – Controladoria Geral do Município;
- VII – Conselho Tutelar; VIII – órgãos estaduais e federais.
CAPÍTULO VII
DOS PROGRAMAS
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 7º Poderão ser instituídos, mediante ato do Poder Executivo, dentre outros, os seguintes programas:
I – Programa Mulher Protegida;
Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da Mulher:
I – formular, coordenar e executar políticas públicas para mulheres; II – elaborar planos, programas e projetos municipais;
III – acompanhar indicadores relacionados às políticas para mulheres; IV – promover estudos e pesquisas;
V – coordenar campanhas de conscientização;
II – Programa Mulher Empreendedora;
III – Programa Saúde Integral da Mulher; IV – Programa Educação para Igualdade;
V – Programa Mulher no Campo; VI – Programa Qualifica Mulher; VII – Programa Mulher Cidadã.
VI – desenvolver programas de qualificação profissional;
VII – incentivar o empreendedorismo feminino;
CAPÍTULO VIII
VIII – articular ações com os órgãos de segurança pública;
IX – articular ações com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias Especializadas;
X – promover atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência;
XI – encaminhar mulheres aos serviços da rede de proteção; XII – celebrar convênios, acordos de cooperação e parcerias; XIII – captar recursos junto aos Governos Federal e Estadual; XIV – apoiar a criação e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; XV – apoiar programas de geração de renda; XVI – desenvolver programas de educação em direitos humanos;
DOS RECURSOS
Art. 8º Constituirão recursos da Secretaria: I – dotações orçamentárias próprias; II – transferências voluntárias; III – convênios; IV – emendas parlamentares; V – doações;
VI – recursos oriundos de fundos específicos; VII – outras receitas legalmente admitidas.
CAPÍTULO IX
www.diariomunicipal.com.br/ama 20