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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 29/09/2026 · pág. 20

DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA/AL, ALTERA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

XVII – coordenar campanhas alusivas ao Agosto Lilás, Março Mulher e demais datas oficiais; XVIII – exercer outras competências correlatas.

CAPÍTULO IV

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MARAVILHA , Estado de

Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 4º A Secretaria Municipal da Mulher terá a seguinte estrutura básica:

CAPÍTULO I

DA CRIAÇÃO

Art. 1º Fica criada, na estrutura organizacional da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, a Secretaria Municipal da Mulher , órgão da administração direta responsável pela formulação, coordenação, execução, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas à promoção, proteção, defesa e garantia dos direitos das mulheres.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal da Mulher passa a integrar a estrutura administrativa do Município, vinculando-se diretamente ao Gabinete do Prefeito.

III – Coordenação de Enfrentamento à Violência;

IV – Coordenação de Autonomia Econômica e Empoderamento Feminino;

V – Assessoria Administrativa.

Parágrafo único. A organização interna poderá ser regulamentada por Decreto.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º Compete ao Secretário Municipal da Mulher:

I – dirigir a Secretaria;

CAPÍTULO II

III – planejar e coordenar políticas públicas;

DAS FINALIDADES

Art. 2º Constituem finalidades da Secretaria Municipal da Mulher: I – promover políticas públicas destinadas à garantia dos direitos das mulheres;

II – desenvolver ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher;

III – promover a igualdade de oportunidades entre mulheres e homens;

IV – incentivar a autonomia econômica e o empreendedorismo feminino;

V – promover a inclusão social das mulheres em situação de vulnerabilidade;

VI – fomentar políticas de proteção às mulheres idosas, negras, indígenas, quilombolas, rurais, com deficiência e demais grupos sujeitos à discriminação;

VII – fortalecer a participação das mulheres na vida política, econômica, cultural e social do Município;

VIII – desenvolver ações de educação para a igualdade de gênero; IX – coordenar programas, projetos e campanhas educativas; X – integrar e fortalecer a Rede Municipal de Proteção à Mulher.

VII – exercer outras atribuições legais.

CAPÍTULO VI

DA ATUAÇÃO INTEGRADA

Art. 6º A Secretaria Municipal da Mulher atuará de forma integrada com:

VI – Controladoria Geral do Município;

CAPÍTULO VII

DOS PROGRAMAS

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 7º Poderão ser instituídos, mediante ato do Poder Executivo, dentre outros, os seguintes programas:

I – Programa Mulher Protegida;

Art. 3º Compete à Secretaria Municipal da Mulher:

I – formular, coordenar e executar políticas públicas para mulheres; II – elaborar planos, programas e projetos municipais;

III – acompanhar indicadores relacionados às políticas para mulheres; IV – promover estudos e pesquisas;

V – coordenar campanhas de conscientização;

II – Programa Mulher Empreendedora;

III – Programa Saúde Integral da Mulher; IV – Programa Educação para Igualdade;

V – Programa Mulher no Campo; VI – Programa Qualifica Mulher; VII – Programa Mulher Cidadã.

VI – desenvolver programas de qualificação profissional;

VII – incentivar o empreendedorismo feminino;

CAPÍTULO VIII

VIII – articular ações com os órgãos de segurança pública;

IX – articular ações com o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública e Delegacias Especializadas;

X – promover atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência;

XI – encaminhar mulheres aos serviços da rede de proteção; XII – celebrar convênios, acordos de cooperação e parcerias; XIII – captar recursos junto aos Governos Federal e Estadual; XIV – apoiar a criação e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; XV – apoiar programas de geração de renda; XVI – desenvolver programas de educação em direitos humanos;

DOS RECURSOS

Art. 8º Constituirão recursos da Secretaria: I – dotações orçamentárias próprias; II – transferências voluntárias; III – convênios; IV – emendas parlamentares; V – doações;

VI – recursos oriundos de fundos específicos; VII – outras receitas legalmente admitidas.

CAPÍTULO IX

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