Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 29/09/2026 · pág. 31

DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902

HOMOLOGAR e ADJUDICAR o resultado do procedimento licitatório supracitado, em favor das empresas: J2LM SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA , CNPJ Nº 37.253.522/0001-05, vencedora dos itens: 11, 19, 20, 23, 37 e 38 no valor total de R$ 9.834,00 (nove mil e oitocentos e trinta e quatro reais).

TEIXEIRA DE ARRUDA LTDA , CNPJ Nº 47.852.784/0001-40, vencedora dos itens: 5, 7, 8, 24, 25, 40, 41, 75, 77 e 136 no valor total de R$ 36.086,84 (trinta e seis mil e oitenta e seis reais e oitenta e

quatro centavos).

VIDEIRA DISTRIBUIDORA DE EMBALAGENS LTDA , CNPJ Nº 37.528.899/0001-20, vencedora dos itens: 3, 9, 10, 14, 22, 27, 32, 34, 36, 43, 69, 71, 81, 84, 88, 93, 98, 103, 106, 110, 111, 116, 117, 124, 127, 130, 134, 140, 141, 142, 143, 144, 145, 146 e 148 no valor total de R$ 82.302,08 (oitenta e dois mil e trezentos e dois reais e oito centavos).

GR DISTRIBUIDORA LTDA , CNPJ Nº 52.902.127/0001-08, vencedora do item: 131 no valor total de R$ 1.325,00 (um mil e trezentos e vinte e cinco reais).

P H FAUSTO JUNIOR , CNPJ Nº 37.641.900/0001-28, vencedora dos itens: 15, 16, 29, 30, 47, 90, 126 e 128 no valor total de R$ 7.764,63 (sete mil e setecentos e sessenta e quatro reais e sessenta e três centavos).

WL NOGUERIA DISTRIBUIDORA LTDA , CNPJ Nº 24.334.764/0001-81, vencedora dos itens: 33, 53, 54, 56, 60 e 65 no valor total de R$ 12.357,98 (doze mil e trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos).

TREDE CENTER COMMERCE LTDA , CNPJ Nº 59.095.876/0001-01, vencedor dos itens: 112 e 113 no valor total de R$ 7.911,10 (sete mil e novecentos e onze reais e dez centavos). UNICA SANEANTES LTDA , CNPJ Nº 43.392.983/0001-61, vencedora dos itens: 26, 42, 44, 45, 51, 52, 58, 59, 61, 62, 64, 66, 67, 70, 74, 76, 78, 79, 80, 82, 85, 86, 87, 91, 94, 96, 97, 99, 100, 101, 102, 104, 105, 107, 108, 119, 121, 125, 129, 132, 133, 139 e 147 no valor total de R$ 69.382,90 (sessenta e nove mil e trezentos e oitenta e dois reais e noventa centavos).

FABIANA RODRIGUES PEREIRA ME , CNPJ Nº 26.427.828/0001-14, vencedora dos itens: 4, 46, 48, 49, 50, 55, 57, 63 e 73 no valor total de R$ 11.496,22 (onze mil e quatrocentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos).

DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS AGRESTE MERIDIONAL

LTDA , CNPJ nº 40.876.269/0001-50, vencedora dos itens: 1, 2, 6, 12, 13, 17, 18, 21, 28, 31, 35, 39, 68, 72, 83, 89, 92, 95, 109, 114, 115, 118, 120, 122, 123, 135, 137, 138 e 149 no valor total de R$ 73.698,69 (setenta e três mil e seiscentos e noventa e oito reais e sessenta e nove centavos).

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação para fins de publicidade e transparência, nos termos do §3º do artigo 54 da Lei nº 14.133/2021.

Ouro Branco/AL, 28 de setembro de 2026.

TÁCIA DENYSE DE SIQUEIRA NOBRE Prefeita

Publicado por: Fernanda Layanne Ferreira Código Identificador: 2D2C1A7D

ESTADO DE ALAGOAS PREFEITURA MUNICIPAL DE PARICONHA

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N.º 60/2026 — GAB. PREFEITO

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PARICONHA , Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 164, I, da Lei Municipal n.º 027/1997 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Pariconha/AL), e com fundamento nos arts. 155, III e XIII, 162, 190 e 191 da mesma Lei,

CONSIDERANDO que em 12 de maio de 2026 , pela Portaria n.º 30/2026, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar em face do servidor público municipal EDSON VIANA DOS SANTOS , Agente Comunitário de Saúde, Matrícula 15357, lotado na Unidade

Básica de Saúde Urbano I, da Secretaria Municipal de Saúde de Pariconha/AL, para apuração de irregularidades atribuídas ao servidor no exercício de suas funções;

CONSIDERANDO que o presente processo constitui novo PAD , instaurado após a declaração de nulidade total do PAD n.º 08200008/2025 por vícios formais insanáveis, nos termos do art. 192 da Lei Municipal n.º 027/1997, sendo expressamente consignado que a nulidade não implica absolvição do servidor nem extinção do poder disciplinar da Administração;

CONSIDERANDO que a Comissão Processante foi regularmente constituída, composta por servidores estáveis, nos termos do art. 172 da Lei Municipal n.º 027/1997, com composição posteriormente alterada pela Portaria n.º 32/2026, integrando-a: Maria Luiza Feitosa dos Santos (Presidente — Mat. 1640), Eliane Lima de Souza Sá (Membro — Mat. 15465) e Rafaela Lacerda da Silva (Membro/Secretária — Mat. 15417);

CONSIDERANDO que a instrução processual compreendeu três sessões de oitiva (08, 16 e 19/06/2026), com audição de quatro testemunhas, sendo o servidor regularmente intimado por Aviso de Recebimento dos Correios para todas as fases do processo, com ciência inequívoca demonstrada pelos comprovantes juntados aos autos;

CONSIDERANDO que o servidor não compareceu a nenhuma das sessões de instrução , não apresentou defesa pessoal e não constituiu advogado, sendo declarada sua revelia em 17/07/2026, nos termos do art. 187, § 1.º, da Lei Municipal n.º 027/1997;

CONSIDERANDO que foram realizadas duas designações de defensor dativo, sendo a primeira (servidora Edivânia da Silva — Portaria n.º 51/2026) acolhida a declaração de suspeição pela Portaria n.º 53/2026, e a segunda (servidora Daiane da Silva Lima , Técnica de Enfermagem, Mat. 1664 — Portaria n.º 54/2026) tendo apresentado defesa escrita em 28/07/2026 , com argumentação consistente, garantindo ao servidor o direito constitucional à ampla defesa;

CONSIDERANDO que a Comissão Processante elaborou Relatório Final em 18 de agosto de 2026 , nos termos do art. 188 da Lei Municipal n.º 027/1997, concluindo, por unanimidade, pela responsabilidade disciplinar do servidor , com identificação expressa dos dispositivos legais transgredidos, das provas que fundamentaram a convicção, das circunstâncias agravantes e atenuantes, e proposta de aplicação da penalidade de DEMISSÃO

CONSIDERANDO que os autos foram recebidos por esta autoridade julgadora em 19 de agosto de 2026 , dentro do prazo legal, e encaminhados à Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer opinável, nos termos do Despacho desta mesma data;

CONSIDERANDO que a Procuradoria Geral do Município emitiu o Parecer Jurídico Opinável PGM/Pariconha n.º 01/2026 , em 28 de agosto de 2026, concluindo: (i) pela regularidade formal do processo; (ii) pela correção do enquadramento legal e proporcionalidade da penalidade proposta; (iii) pela inexistência de prescrição; (iv) pela recomendação de comunicação ao Ministério Público; e (v) pela legalidade do procedimento como um todo, opinando pela aplicação da penalidade de demissão;

CONSIDERANDO que o presente Prefeito procedeu à análise pessoal dos autos, do Relatório Final da Comissão e do Parecer da Procuradoria Geral, exercendo o poder-dever de julgar previsto no art. 190 e 191 da Lei Municipal n.º 027/1997, nos termos do art. 164, I, do mesmo diploma;

CONSIDERANDO que as seguintes infrações disciplinares restaram comprovadas pelo conjunto probatório produzido nos autos:

— Desídia habitual no exercício das atribuições de ACS : ausência reiterada de visitas domiciliares à microárea n.º 10, desassistência

www.diariomunicipal.com.br/ama 31