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Diário Oficial dos Municípios de Alagoas · 29/09/2026 · pág. 33

DOMAL 29/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios de Alagoas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Alagoas , 29 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas • ANO XIV | Nº 2902

Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes da requisição anexa.

As empresas interessadas deverão encaminhar suas propostas até 13h30min do dia 30/09/2026 , pelo e-mail [email protected] , ou entregá-las na Diretoria de Compras da Secretaria Municipal de Compras, Convênio e Licitação , situada na Praça São Francisco de Borja, s/n, Centro, Piaçabuçu/AL, CEP 57210-000. As propostas deverão conter:

I – Razão social, CNPJ e dados de contato da empresa;

II – Descrição dos itens ofertados, com indicação de marca/fabricante e apresentação;

III – Preços unitários e totais, incluindo frete, tributos e demais despesas;

IV – Prazo e condições de entrega, observada a exigência estabelecida neste aviso;

V – Validade da proposta;

Esta cotação destina-se à pesquisa de preços para instrução de eventual contratação, não gerando obrigação de aquisição pela Administração.

A requisição com a relação de itens e os esclarecimentos necessários poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected] .

Piaçabuçu/AL, na data da publicação.

BRENO ANDRÉ COUTINHO DOS SANTOS Diretor de Compras

Publicado por: Geicyelle Santos Bispo Código Identificador: ACD9AF1F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 026- GP, DE 28 DE SETEMBRO DE 2026.

VI – Data e identificação do responsável pela proposta.

Os produtos ofertados deverão atender às especificações solicitadas e aos requisitos sanitários aplicáveis, observadas as condições de validade, armazenamento e transporte indicadas na requisição anexa.

Em razão da urgência da contratação, a entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da expedição da ordem de fornecimento.

Esta cotação destina-se à pesquisa de preços para instrução de eventual contratação, não gerando obrigação de aquisição pela Administração.

A requisição com a relação de itens e os esclarecimentos necessários poderão ser solicitados pelo e-mail [email protected] .

Piaçabuçu/AL, na data da publicação.

BRENO ANDRÉ COUTINHO DOS SANTOS Diretor de Compras

Publicado por: Geicyelle Santos Bispo Código Identificador: CA9623ED

SEC MUNICIPAL DE COMPRAS CONVÊNIOS E LICITAÇÕES AVISO DE COTAÇÃO DE PREÇOS

AQUISIÇÃO DE FÓRMULAS E SUPLEMENTOS

A Prefeitura Municipal de Piaçabuçu/AL, por meio da Secretaria Municipal de Compras, Convênio e Licitação, por intermédio da Diretoria de Compras, torna público que está recebendo propostas para fins de pesquisa de preços de mercado, visando à contratação de empresa especializada no fornecimento de fórmulas e suplementos com marcas definidas por ordem judicial, itens fracassados/desertos e não correlacionados no Pregão Eletrônico/PMP nº 007/2026 , destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações e quantitativos constantes da requisição anexa.

As empresas interessadas deverão encaminhar suas propostas até 13h30min do dia 30/09/2026 , pelo e-mail [email protected] , ou entregá-las na Diretoria de Compras da Secretaria Municipal de Compras, Convênio e Licitação , situada na Praça São Francisco de Borja, s/n, Centro, Piaçabuçu/AL, CEP 57210-000. As propostas deverão conter:

I – Razão social, CNPJ e dados de contato da empresa;

II – Descrição dos itens ofertados, com indicação de marca/fabricante e apresentação;

III – Preços unitários e totais, incluindo frete, tributos e demais despesas; IV – Prazo e condições de entrega, observada a exigência estabelecida neste aviso;

V – Validade da proposta;

VI – Data e identificação do responsável pela proposta.

Os produtos ofertados deverão atender às especificações solicitadas e aos requisitos sanitários aplicáveis, observadas as condições de validade, armazenamento e transporte indicadas na requisição anexa.

Em razão da urgência da contratação, a entrega do objeto deverá ocorrer no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da expedição da ordem de fornecimento.

Designa a equipe de planejamento das contratações, responsável pela fase preparatória dos procedimentos licitatórios regidos pela Lei nº 14.133/2021, do Município de Piaçabuçu do Estado de Alagoas.

O PREFEITO INTERINO DO MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU,

ESTADO DE ALAGOAS , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e com base no art. 18 da Lei Federal nº 14.133/2021, e nas disposições das legislações municipais, adotando os princípios da gestão por competências e da segregação de funções no âmbito da Administração Pública Municipal;

CONSIDERANDO que a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, passou a regular todas as licitações e contratos das Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

CONSIDERANDO que o art. 7º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, determina a obrigatoriedade de designação de agentes públicos, obedecendo ao princípio da segregação de funções, aptos a conduzir as várias etapas do procedimento licitatório;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os Membros de Planejamento de Contratações Públicas do Município de Piaçabuçu-AL, que poderão atuar em conformidade com as diretrizes de aperfeiçoamento instruídas pela Lei nº 14.133/2021, com atribuições voltadas à instrução processual na fase preparatória, cuja composição passa a ser a seguinte:

I – Presidente: GUILHERME LINHARES CASTRO inscrito no CPF nº 126.700.784-27 – Secretaria Municipal de Compras, Convênios e Licitações

II- Membro de Planejamento setorial: MARCOS VINICIUS DE SANTA ROSA, inscrito no CPF/MF nº 137.757.174-20 – Secretaria Municipal de Saúde;

III – Membro de Planejamento setorial Tatiane Batista da Cruz, inscrita no CPF/MF nº 120.128.964-56 – Secretaria Municipal de Educação;

III – Membro de Planejamento setorial: ALICE DA SILVA SANTOS, inscrito no CPF/MF nº 096.927.124-78 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

§1º Deverão compor a equipe de planejamento das contratações membros especiais a serem indicados pelo órgão requisitante ou demandante, no ato de oficialização da demanda, em razão de conhecimentos técnicos específicos, tais como nutricionistas, engenheiros, farmacêuticos, além de outros técnicos de áreas afins §2º Não haverá impedimento dos atos processuais dos membros de planejamentos atuarem em suas demandas específicas de suas unidades administrativas, sem a composição da equipe de planejamento, desde que o ato da fase preparatório seja devidamente autorizado pela autoridade competente da unidade requisitante.

§3º O Diretor de Planejamento da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Compras, Convênios e Licitações poderá deflagrar a fase preparatória na ausência de membros de Planejamento, desde que seja respeitado a segregação de função na instrução e a ratificação da autoridade competente.

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