DOMCE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4060
A situação descrita caracteriza, em princípio, descumprimento das obrigações assumidas contratualmente, especialmente quanto à obrigação de promover a organização técnica e administrativa dos serviços para conduzi-los de acordo com o prazo determinado e de cumprir rigorosamente o cronograma físico da obra.
A presente notificação encontra fundamento, especialmente, nas obrigações estabelecidas na Cláusula Décima do contrato, bem como nas disposições relativas à duração, execução, fiscalização e sanções contratuais.
Nos termos da Cláusula 10.3 , compete à CONTRATADA promover a organização técnica e administrativa dos serviços de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos integrantes do contrato e no prazo determinado.
A Cláusula 10.28 estabelece expressamente a obrigação de cumprimento rigoroso do cronograma físico da obra, sob pena de incidência das penalidades previstas contratualmente.
Também integram a presente notificação as disposições da Cláusula Décima Segunda – Das Sanções e Infrações Administrativas, que prevê, entre outras hipóteses, a caracterização de infração administrativa quando a contratada der causa à inexecução parcial ou total do contrato ou ensejar o retardamento da execução do objeto sem motivo justificado.
A Lei Federal nº 14.133/2021, por sua vez, estabelece que o contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas legais, respondendo cada parte pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. A legislação também prevê como infração administrativa o retardamento injustificado da execução e a inexecução contratual.
DETERMINAÇÃO
Diante do exposto, fica a empresa NOTIFICADA E INTIMADA para que:
I – Apresente, no prazo de 05 (cinco) dias úteis , justificativa formal e circunstanciada para a ausência de início da execução dos serviços; II – Apresente, juntamente com a justificativa, cronograma físico e físico-financeiro atualizado, demonstrando as providências necessárias para a imediata retomada/implantação da execução contratual;
III – Adote as providências necessárias para o efetivo início dos serviços, em conformidade com o contrato, projetos, especificações técnicas e cronograma aprovado pela Administração;
IV – Informe formalmente à fiscalização a data prevista para mobilização da equipe, equipamentos e início efetivo dos serviços. Fica a CONTRATADA ciente de que a ausência de justificativa válida, a manutenção da inércia ou o prosseguimento do descumprimento contratual poderá ensejar a adoção das medidas administrativas e contratuais cabíveis, inclusive a instauração de procedimento para apuração de infração e aplicação das sanções previstas no contrato e na Lei Federal nº 14.133/2021, observados o contraditório e a ampla defesa.
Ressalta-se que a Cláusula 12.5 do contrato assegura à CONTRATADA o prazo de 15 (quinze) dias úteis para defesa antes da aplicação de multa, nos termos nela estabelecidos.
A presente notificação tem por finalidade registrar formalmente a ocorrência, oportunizar à CONTRATADA a apresentação de justificativa e determinar a adoção das providências necessárias à regularização da execução contratual, sem prejuízo das demais medidas administrativas cabíveis.
Alto Santo/CE, 24 de setembro de 2026
Publicado por: Francisco Wanderson de Oliveira Freitas Código Identificador: EE0D0437
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO Nº 2025.05.26.01
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DL2025.05.19.01. CONTRATANTE : Município de Aratuba através da SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS . CONTRATADA: FX SERVIÇOS MUNICIPAIS LTDA - CNPJ: 34.179.190/0001-78 . FUNDAMENTAÇÃO : Art. 107 da Lei n° 14.133/21 e suas alterações posteriores. OBJETO : Prorrogação do prazo do contrato originalmente avençado. VIGÊNCIA: 23/09/2026 a 21/05/2027. ASSINAM PELAS PARTES SIGNATÁRIAS: CONTRATANTE: ANTÔNIO MAYCOM VARELO PINHEIRO e pela empresa: CONTRATADO: FELIPE AMÂNCIO FERREIRA . Aratuba 23 de setembro de 2026.
Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador: 343B6933
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL 834.2026
GOVERNO MUNICIPAL GABINETE DO PREFEITO
Lei Municipal Nº 834/2026 Aratuba, 23 de setembro de 2026.
Dispõe sobre a autorização ao Chefe do Poder Executivo a abertura de crédito especial no valor de R$ 42.145,00 (quarenta e dois mil e cento e quarenta e cinco reais), destinado a atualização do orçamento da Secretaria de Assistencia Social e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, Faço saber que a Câmara Municipal de Aratuba - CE aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado no Orçamento Geral da Prefeitura de Aratuba, através de inclusão de dotação orçamentária e elemento de despesa, a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 42.145,00 (quarenta e dois mil e cento e quarenta e cinco reais), conforme discriminado abaixo:
| Unid. Orçamentária: 10.01 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
|---|---|
| Projeto Atividade: 08 244 0604 2.164 - Suporte Alimentar de Famílias em Situação d Secretaria. |
e Risco Social - |
| 3.3.90.32.00 - Material de Distribuição Gratuita | |
| 1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos | R$ 26.145,00 |
| TOTAL | R$ 26.145,00 |
| Unid. Orçamentária: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
| Projeto Atividade: 08 122 0141 2.165 - Programa de Fortalecimento Emergencial do Cadastro Unico do Suas - Procad-Suas |
Atendimento do |
| 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | |
| 1.660.0000.00 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS |
R$ 16.000,00 |
| TOTAL | R$16.000,00 |
Fiscal do Contrato
Nome: Maria Nathanyelle Souza Freitas Matrícula: 195369-9
Secretário Municipal de Esporte e Lazer Nome: Francisco Savio Nunes Diogenes Matrícula: 194349-9
Engenheira Fiscal
Nome: Luciana Cavalcante de Sousa Matrícula: 196126-8
Art. 2o - A dotação criada através do presente Crédito Adicional Especial utilizará como fonte de recurso a anulação parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1º. III da Lei Nº. 4.320/64, conforme discriminado abaixo:
| Unid. Orçamentária: 10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | |
|---|---|
| 08 244 0604 2.137 - Suporte Alimentar de Famílias em Situação de Risco Social | |
| 3.3.90.32.00 Material de Distribuição Gratuita | |
| 1.500.0000.00 Recursos não vinculados de Impostos | R$ 26.145,00 |
| TOTAL | R$ 26.145,00 |
| Unid. Orçamentária: 01.01 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS |
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