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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 25/09/2026 · pág. 10

DOMCE 25/09/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 25 de Setembro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVII | Nº 4060

seus sucessores, conforme a situação dominial constante do registro imobiliário atualizado.

Art. 2º O imóvel objeto da presente declaração possui a seguinte descrição perimetral, conforme memorial descritivo e levantamento georreferenciado que integram este Decreto: ―Um imóvel com a seguinte descrição: Imovel com perímetro no vértice P-31, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas - 5°17'36,460" S e -38°55'29,095" W; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA AMENDOIM PARCELA 02 ESPÓLIO DE ANTONIO JERONIMO DE OLIVEIRA, com azimute de 170°49'40" por uma distância de 60,50m até o vértice P- 32, de coordenadas - 5°17'38,405" S e -38°55'28,781" W; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA AMENDOIM PARCELA 02 ESPÓLIO DE ANTONIO JERONIMO DE OLIVEIRA, com azimute de 216°05'48" por uma distância de 154,32m até o vértice P-33, de coordenadas -5°17'42,466" S e -38°55'31,735" W; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA AMENDOIM PARCELA 02 ESPÓLIO DE ANTONIO JERONIMO DE OLIVEIRA, com azimute de 347°16'22" por uma distância de 61,44m até o vértice P-34, de coordenadas -5°17'40,515" S e - 38°55'32,175" W; deste segue confrontando com a propriedade de FAZENDA AMENDOIM PARCELA 02 ESPÓLIO DE ANTONIO JERONIMO DE OLIVEIRA, com azimute 37°17'32" por uma distância de 156,49m até o vértice P-31, ponto inicial da descrição deste perímetro de 432,75 m.

§ 1º A descrição constante deste artigo deverá corresponder integralmente ao memorial descritivo, à planta e ao levantamento técnico que instruem o procedimento administrativo de desapropriação.

§ 2º Eventuais divergências entre a descrição constante deste Decreto e os documentos técnicos ou registrais deverão ser previamente conferidas e saneadas pelo Município antes da efetivação da transferência dominial.

Art. 3º A presente declaração de utilidade pública tem por finalidade viabilizar a aquisição, pelo Município de Banabuiú, da área descrita nos arts. 1º e 2º, necessária à implantação da Central Municipal de Resíduos Sólidos, podendo a desapropriação ser efetivada mediante acordo administrativo com os proprietários ou sucessores, ou, não sendo possível a composição amigável, mediante competente ação judicial de desapropriação.

Art. 4º A desapropriação compreenderá o imóvel descrito neste Decreto e, quando existentes e juridicamente indenizáveis, as respectivas benfeitorias, observados o procedimento legal e os critérios aplicáveis à apuração da justa indenização.

Parágrafo único. A indenização decorrente da desapropriação será fixada mediante avaliação técnica do imóvel e das eventuais benfeitorias indenizáveis, observada a legislação pertinente e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Art. 5º Fica declarada, para os fins previstos no art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, a urgência da desapropriação, autorizando-se o Município, caso necessário, a requerer judicialmente a imissão provisória na posse do imóvel, observados os requisitos e condições estabelecidos na legislação aplicável.

Art. 6º Fica o Município de Banabuiú autorizado a adotar todas as providências administrativas e judiciais necessárias à efetivação da desapropriação, inclusive:

I – promover as avaliações e levantamentos técnicos necessários;

Parágrafo único. Incluem-se nas despesas decorrentes da execução deste Decreto, quando legalmente cabíveis, os valores relativos à indenização, avaliações, custas, emolumentos, despesas cartorárias, registros e demais atos necessários à efetivação da desapropriação.

Art. 8º Fica REVOGADO, integralmente, o Decreto Municipal nº 266, de 23 de junho de 2026, que tratava da declaração de utilidade pública anteriormente estabelecida para a área objeto da presente desapropriação.

Art. 9º A revogação prevista no artigo anterior não prejudicará os atos regularmente praticados sob a vigência do Decreto Municipal nº 266, de 23 de junho de 2026, ressalvados aqueles que sejam incompatíveis com o presente Decreto, observada, em qualquer hipótese, a legislação aplicável.

Art. 10º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

PAÇO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE BANABUIÚ , Estado do Ceará aos vinte e tres dias do mes de setembro do ano de dois mil e vinte e seis.

FRANCISCO MARCILIO COELHO BRITO Prefeito Municipal

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 4FD87039

SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE LEI DE Nº 946 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LEI DE Nº 946 DE 17 AGOSTOS 2026.

Institui a Feira de Artesanato e Cultura de Banabuiú – BANARTES no Calendário Oficial de Eventos do Município de Banabuiú, Estado do Ceará, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, o Sr. FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO , no uso de suas atribuições legais, e, de acordo com a legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal de Banabuiú/CE aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Banabuiú a Feira de Artesanato e Cultura de Banabuiú – BANARTES, a ser realizada anualmente, de forma fixa, na Segunda semana do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BANABUIÚ/CE, aos 17 de Agosto de 2026

FRANCISCO MARCÍLIO COELHO BRITO Prefeito Municipal

Publicado por: Natalia Lopes de Oliveira Código Identificador: 136CA022

II – realizar tratativas para aquisição amigável do imóvel;

III – promover os atos necessários à formalização da escritura pública de desapropriação amigável, quando houver acordo;

IV – promover, quando necessária, a competente ação judicial de desapropriação;

V – requerer a imissão provisória na posse, na forma da legislação aplicável;

VI – promover os atos necessários ao registro da transferência da propriedade em favor do Município, após a conclusão do procedimento legal.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal, suplementadas, se necessário, na forma da legislação vigente.

SECRETARIA DE GOVERNO - GABINETE LEI DE Nº 947 DE 17 DE AGOSTO DE 2026

LEI Nº 947 DE 17 AGOSTO 2026.

DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA NOMEAÇÃO PARA CARGOS EM COMISSÃO, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, DE PESSOAS CONDENADAS POR CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E

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